Pela ordem durante a 135ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de necessidade de debate, no Colégio de Líderes, acerca da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 29, de 2015, que altera o caput do art. 5º da Constituição Federal, para nele inserir o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
MEIO AMBIENTE:
  • Registro de necessidade de debate, no Colégio de Líderes, acerca da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 29, de 2015, que altera o caput do art. 5º da Constituição Federal, para nele inserir o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2019 - Página 54
Assunto
Outros > MEIO AMBIENTE
Indexação
  • REGISTRO, NECESSIDADE, DEBATE, LIDERANÇA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ASSUNTO, INCLUSÃO, MEIO AMBIENTE, DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Pela ordem.) – Rapidamente, só para reiterar a solicitação do Senador Fabiano, Presidente.

    Veja, na reunião de Líderes que deliberou...

    Eu quero, primeiro, Presidente, aqui, inclusive, testemunhar em seu favor. A decisão de não trazer o tema aqui para a pauta não foi uma decisão unilateral sua, foi uma decisão dos Líderes, com voto vencido deste Líder da Rede Sustentabilidade.

    Eu acho de bom tom nós recuperarmos o debate desse tema no Colégio de Líderes, dessa proposta de emenda à Constituição. Eu quero repetir aqui os termos e considero prudente nós debatermos com a presença do Presidente da Comissão de Meio Ambiente, porque por lá tramitou esta proposta de emenda à Constituição, de iniciativa do Senador Roberto Rocha, que trata de um princípio simples: é inserir no art. 5º da Constituição um princípio que já é consagrado no mundo todo, o valor do meio ambiente, o valor do meio ambiente como um patrimônio das gerações atuais e das gerações futuras.

    Na verdade, Presidente, isso já se encontra no art. 256 da Constituição. Nós só estaremos elevando isso ao patamar a que deve ser elevado. É algo que já é reconhecido internacionalmente pelas declarações de direitos como direito humano de quarta geração.

    Então, em decorrência disso, eu quero aqui, de público, fazer esta argumentação em nome da Liderança da Rede Sustentabilidade, em nome da Liderança da oposição, em nome da Liderança da Minoria, e apelar aos demais colegas do Colégio de Líderes. Fico muito gratificado com o convite de V. Exa. para, no próximo Colégio de Líderes, ter a presença do Presidente da Comissão de Meio Ambiente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2019 - Página 54