Pela Liderança durante a 135ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a importância da aprovação no Senado Federal, da reforma da Previdência Social.

Autor
Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Comentário sobre a importância da aprovação no Senado Federal, da reforma da Previdência Social.
Aparteantes
Carlos Viana.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2019 - Página 60
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, SENADO, REFORMA, PREVIDENCIA SOCIAL.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. colegas Parlamentares, subo a esta tribuna para trazer um assunto que hoje está na principal ordem do dia do Brasil, que é a reforma da previdência. Nós não podemos, e eu nem preciso ser redundante, destacando aqui a importância dessa reforma e a necessidade de uma reforma da previdência justa para o Brasil.

    O nosso partido, Cidadania, é um partido que tem defendido historicamente as reformas por entender a necessidade de adequação e a necessidade do equilíbrio fiscal e do equilíbrio social do nosso País. Portanto, nós aqui, como representantes deste partido, estaremos trabalhando de forma muito responsável para fazer as alterações necessárias, para que, ao final, possamos ter, de fato, uma reforma previdenciária justa, que defenda e que proteja aquelas minorias do Brasil, aqueles que menos têm, aqueles que estão em situação de maior vulnerabilidade.

    E eu digo da importância, até porque, quando fazemos o relatório e um levantamento histórico do Brasil, vemos a média de aposentadoria no nosso País: para o Legislativo, a média mensal é de R$28 mil; para o Judiciário, a média é de R$26 mil; para o Ministério Público, a média mensal é de R$18 mil; para o Executivo, a média é de R$7 mil; agora, para aqueles que recebem pelo INSS, a média mensal é de R$1.240. Sem falar, por exemplo, do processo burocrático: uma mulher chega, em média, a demorar sete anos para conseguir aposentadoria quando alcança a idade mínima, e aí se inicia todo o processo. Demora sete anos para que ela, de fato, possa ter acesso à sua aposentadoria.

    Uma reforma previdenciária, portanto, não pode punir aqueles que estão em situação de maior vulnerabilidade. Ela precisa apresentar condições mínimas para que realmente possamos ter uma justiça no nosso País.

    E eu queria cumprimentar o Presidente Davi Alcolumbre e a Senadora Simone Tebet pela definição do Senador Tasso Jereissati como Relator dessa Comissão. Eu acho que a sua capacidade técnica e a sua experiência darão uma contribuição importante para o nosso Brasil. Mas, Senador, eu vejo também que nós não podemos perder a oportunidade de garantir, nesta Casa, o seu protagonismo necessário, resguardando, naturalmente, o tempo que nós precisamos pela necessidade urgente de termos uma reforma aprovada, mas nós não podemos atropelar, nós não podemos perder a oportunidade da melhoria desse texto.

    E, nesse sentido, além da PEC paralela, que eu acho que já é um consenso nesta Casa, nós apresentaremos algumas emendas, mais precisamente três emendas, ou quatro emendas, que estamos já a protocolar, sobre o que entendemos que deva ser suprimido do texto da previdência. Já há entendimentos neste sentido: de que, em caso de supressão, a reforma não precisaria necessariamente ter de voltar à Câmara dos Deputados; ela poderia ser promulgada, já que nós não estamos mudando o mérito. E aí, portanto, haveria apenas uma supressão.

    Nesse sentido, eu queria destacar alguns pontos aqui. E quero falar inicialmente daquele, em que depois vamos nos aprofundar – e que foi colocado como uma preocupação já agora há pouco pelo Senador Weverton Rocha –, referente à situação fiscal dos Estados, a situação previdenciária.

(Soa a campainha.)

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) – Preocupa-me muito nós constitucionalizarmos a questão da emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária, colocando isso na Constituição, já que nós temos hoje uma Lei de Responsabilidade Fiscal, mesmo que tenhamos, a posterior, que trabalhar através de um projeto de lei complementar.

    Por que a minha preocupação? Nós temos hoje, no Brasil, dos 27 Estados, apenas quatro que estariam minimamente dentro de um critério de equilíbrio fiscal. Nós temos, por exemplo, aqui, o Distrito Federal e o Tocantins, que conseguiram na Justiça a garantia de suas transferências voluntárias. O colega Weverton fez uma citação agora há pouco, relatando vários Municípios que recorrem à conversa e à Justiça para poder garantir...

(Interrupção do som.)

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) – ... para poder garantir as suas transferências voluntárias. Isso assegurado numa Lei de Responsabilidade Fiscal. E eu quero deixar aqui de forma clara: nós defendemos e apoiamos de forma importante a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas nós não podemos engessar a situação dos Municípios de todo o Brasil, ainda mais quando, no texto principal, foram excluídos Estados e Municípios.

    Imaginem só a situação grave que nós estaremos a colocar quando constitucionalizarmos, sem dar a oportunidade mínima para que o Judiciário possa tomar decisões em relação a situações, caso a caso, de vários Estados e Municípios brasileiros. Nós vamos nos debruçar sobre essa pauta especificamente e apresentar uma proposta para que este caso específico possa ser suprimido do texto principal da reforma.

    Há outros três pontos, que, aliás, no meu entendimento, nem deveriam estar nessa reforma. Um é a questão do BPC. Nós avançamos no texto da Câmara dos Deputados quando tiramos, por exemplo, aquela redução para R$400 do BPC, mas, ao mesmo tempo em que retiramos isso na Câmara dos Deputados, nós mantivemos a questão da garantia de um quarto de salário mínimo. Ora, essa definição de um quarto de salário mínimo data de 1993. De lá para cá, nós tivemos uma série de critérios que passaram a ser estabelecidos, uma nova composição do ponto de vista do que é situação de miséria foi definida no Brasil, e nós evoluímos para meio salário mínimo. Nas decisões hoje da Justiça, temos já jurisprudência nesse sentido, de uma avalanche... Por exemplo, no meu Estado do Maranhão, metade dos benefícios do BPC, do recurso do BPC, está na ordem de meio salário mínimo, ou seja, nós vamos cortar metade do benefício de todo o Brasil quando nós constitucionalizarmos.

    E ainda mais: esse valor é pouco mais de R$25 bilhões no valor do bolo final de aproximadamente R$1 trilhão, que é a economia que o Governo fará pelos próximos dez anos. É muito pequeno esse valor! Nós poderíamos de fato suprimir esse ponto específico também.

    Um outro ponto que me chama muito a atenção é a questão do abono salarial, descendo de dois salários mínimos para 1,2 salário mínimo. Aliás, as duas matérias não são de ordem previdenciária. O BPC é de ordem assistencial, e na questão do abono salarial, o recurso vem do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Não são matérias de cunho previdenciário. Nós poderíamos também suprimi-las, e, no meu entendimento, não traria prejuízo para a promulgação da reforma da previdência.

    E, por fim, sobre a questão da pensão por morte eu queria fazer uma reflexão aqui com os colegas. Hoje o que diz o novo texto? Quando você não tem uma renda formal definida, às vezes, a pessoa faz um bico ou outra atividade e, na atividade informal, garante o sustento familiar, mas, quando houver alguma formalização, a mulher passará a ganhar como pensão 60% do salário, ou seja, menos de um salário mínimo. Isso, no nosso entendimento, traz uma situação muito séria, porque acaba, no meu entendimento, contrariando...

(Soa a campainha.)

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) – ... um princípio de direito individual. Isso é muito grave! Aliás, isso vai atingir, Sras. e Srs. colegas Senadores, na sua maioria absoluta, a aposentada rural, porque a aposentada rural tem a formalização do seu salário. E, com essa formalização, ela passará a ganhar menos, ou seja, se o marido morre e se ela tinha uma renda de dois salários mínimos, ela vai ganhar um salário mínimo e meio. Imaginem o impacto disso na vida familiar!

    Portanto, essas emendas nós estamos apresentando na Comissão de Constituição e Justiça, porque, no nosso entendimento, se isso for absorvido pelo Relator e aprovado pelos colegas, nós teremos, aí sim, um relatório final, um texto final importante e, como eu disse, nem vamos trazer prejuízos para a sua promulgação, porque nós não estamos aqui mudando o mérito, nós estamos apenas...

(Soa a campainha.)

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) – ... fazendo a supressão desses textos que constam na reforma da previdência.

    Portanto, Presidente, já para finalizar, eu quero...

    O Sr. Carlos Viana (PSD - MG) – Senadora Eliziane...

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) – Senador...

    O Sr. Carlos Viana (PSD - MG) – ... quero fazer um pequeno aparte.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) – Pois não, Senador!

    O Sr. Carlos Viana (PSD - MG. Para apartear.) – Quero me solidarizar com V. Exa. sobre essa questão da discussão em relação à pensão das viúvas e citar um dado que pode ser também levado em consideração pelos Senadores e Senadoras: hoje, no Brasil, Senadora, em praticamente todos os Municípios brasileiros, 30% dos moradores estão aposentados. Se nós tirarmos o poder de compra dessas famílias que têm, em média, R$1.240 de rendimento, muitas vezes de uma pensão única, nós estaremos retirando o poder de compra e, principalmente, aumentando ainda mais a crueldade da divisão de recursos em nosso País. É preciso, para essas pessoas, especialmente para as viúvas, eu concordo com V. Exa., pois é preciso que esta Casa se debruce com muita atenção sobre os valores que nós deixaremos especialmente para compor a renda e também o mercado nas pequenas cidades brasileiras, que dependem, muitas delas, do dinheiro da Previdência Social.

    Obrigado pela gentileza.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) – Perfeitamente, Senador!

    Vou dar o caso do meu Estado. No Estado do Maranhão, em 70% dos Municípios do Estado do Maranhão, a renda da aposentadoria é maior do que o Fundo de Participação dos Municípios. E, ainda mais, essas são aposentadorias rurais. Por exemplo, na realidade do Estado do Maranhão, nós temos um universo de 177 mil aposentadorias urbanas e de 760 mil aposentadorias rurais. Imaginem só essas mulheres aposentadas... E, quando o marido morre, elas vão, como V. Exa. colocou muito bem, sofrer um impacto econômico violento nas suas vidas!

    Então, eu acho que essa é uma grande contribuição que o Senado fará.

    O Presidente Davi Alcolumbre, quando foi eleito Presidente desta Casa... Eu quero cobrar isto aqui, meu Presidente: V. Exa. deixou claro que sempre estaria trabalhando pelo protagonismo do Senado. Nós precisamos ter o nosso protagonismo. A Câmara dos Deputados fez o seu trabalho e nós vamos fazer o nosso trabalho, sem prejuízo do tempo. E vamos dar para o nosso País uma reforma mais justa, porque senão eu acho que nós poderemos ter sérios prejuízos, inclusive para a aprovação final. O que todos nós queremos aqui é uma reforma justa. Eu acho que todos aqui, independentemente se está no PSDB, no PT ou em qualquer outro partido, eu acho que todos aqui têm um objetivo único: uma reforma da previdência justa. Poderá votar contrário se entender que não é justo. Então, quanto mais aprimorarmos o texto melhor, para que nós possamos de fato ter uma aprovação justa dessa reforma para o nosso País.

    Muito obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2019 - Página 60