Pela ordem durante a 135ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentario sobre a necessidade de um consenso com relação ao texto da Proposta de Emenda à Constituição nº82, de 2019, para disciplinar os pedidos de vista nos tribunais.

Autor
Renan Calheiros (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO CIVIL:
  • Comentario sobre a necessidade de um consenso com relação ao texto da Proposta de Emenda à Constituição nº82, de 2019, para disciplinar os pedidos de vista nos tribunais.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2019 - Página 64
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO CIVIL
Indexação
  • COMENTARIO, NECESSIDADE, ENTENDIMENTO, TEXTO, RELATORIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), DISCIPLINAMENTO, PEDIDO, VISTA, TRIBUNAIS.

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL. Pela ordem.) – Uma informação, aproveitando a presença do Senador aqui na Mesa, (Fora do microfone.) seria importante que houvesse uma comunicação no sentido dessa referida PEC com relação a um consenso do texto do relatório. Há pouco eu recebi de alguns Líderes uma informação de que haveria um consenso com relação ao texto da proposta de emenda à Constituição.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Sim, eu usei um jargão popular para dizer que ela ficou arredondada, ou seja, no sentido de harmonizada.

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) – Mas isso é bom!

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – E quero lhe dizer o seguinte: ela foi enriquecida pelo primeiro debate na Comissão de Justiça; foi enriquecida por sucessivas emendas do Senador Nelsinho Trad; por uma emenda muito consistente, cujo primeiro signatário foi o Senador Humberto Costa; foi enriquecida por uma sugestão e uma emenda convergente da Senadora Simone Tebet, foi uma sugestão; e observações feitas por outros Senadores, resultando no seguinte: a limitação para que a liminar, a cautelar seja sempre do colegiado vale para casos de abrangência abstrata. Não vale para processos criminais, até porque isso obstaculizaria, por exemplo, um habeas corpus, e, nos casos de pedidos de vista, o prazo é de seis meses, podendo ser prorrogado por mais três meses, se houver uma divergência no julgamento a que for submetido o caso.

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) – Inclusive, a ADPF?

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) – A ADPF não.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Não. Ela não entra. A ADI, a ação direta de inconstitucionalidade, declaratória de inconstitucionalidade, ação direita de inconstitucionalidade, casos que se referem a leis aprovadas, como é o caso, por exemplo, da Lei Complementar 157, que é um ícone disso aí, aprovada, lei complementar. Está sustada a sua vigência por uma liminar há mais de um ano e meio. Eu acho que isso é ruim para o Supremo. A dos royalties é um pedido de vista.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) – Mas que também é alcançado.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Sim, alcançado, é evidente, o pedido de vista nessa modalidade que eu falei. E a ação direta de inconstitucionalidade ou de declaração de inconstitucionalidade na outra.

    Então, liminares, qual o princípio? A liminar e o pedido de vista são ferramentas que devem ser utilizadas de maneira moderada e nunca por prazo indefinido.

    Senador Renan Calheiros, nós temos ações cíveis originárias, como é o caso de uma de Santa Catarina, que está embalada por pedidos de vista e que no dia 4 de outubro vai completar 28 anos, 28 anos, sem decisão! E um caso que é da competência privativa do Supremo.

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) – Senador Amin, eu tenho apenas uma preocupação...

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Pois não.

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) – ... Presidente Davi Alcolumbre, é de que, por proposta de emenda à Constituição, nós estejamos criando critérios para o funcionamento de um outro Poder e minimizando, dizendo o que é que um ministro do Supremo Tribunal pode ou não pode, num momento em que, mais do que nunca, nós precisamos de juízes em Brasília. Eu acho que esse esforço pode resultar no esvaziamento não do tribunal como um todo, mas no esvaziamento de cada um dos ministros, porque o Senado Federal, através de sua iniciativa, está estabelecendo prazos, regras, para o pedido de vista. É como, em outras palavras, Senador Amin, se o Supremo Tribunal Federal estabelecesse prazos, no Legislativo, para a apreciação de matérias.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – Exatamente. Acorre-me dizer-lhe o seguinte...

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AL) – A outra coisa é o seguinte: eu ando sentindo, Senador Randolfe, muita falta, ando sentindo muita falta, da campanha pelo voto aberto, que teve uma relevância tão grande aqui na eleição para a Presidência do Senado. Aquelas pessoas que, com brilhantismo, defendiam – há pouco cobrei aqui do Kajuru – a eleição aberta para Presidente do Senado não estão repetindo coerentemente a defesa da votação em aberto para apreciação de matéria.

    Nós estamos na iminência de o Presidente da República mandar para o Senado Federal, pasmem, a indicação de um filho para ser Embaixador dos Estados Unidos, no momento em que há uma guerra comercial dos Estados Unidos com a China, dois parceiros nossos. O terceiro é a Argentina. O Presidente hoje falou, do alto da Presidência, que os bandidos estão voltando ao poder. Este é um momento delicado – delicado! A gente não pode ousar se não coerentemente com o que fizemos lá atrás. Cadê a defesa do voto aberto na apreciação de uma matéria?

    Em eleição, o senhor sabe – até já conversamos muito sobre isso – que não há voto aberto em nenhuma eleição do mundo, mas, em apreciação de matérias, na indicação de autoridades, sim. Eu conheço vários Parlamentos em que o voto aberto é a tônica. Então, nós não podemos estabelecer prazos de tramitação de nada para o Supremo Tribunal Federal, não podemos. Isso não é papel do Congresso Nacional. Isso é uma temeridade, no momento em que nós mais precisamos fortalecer o Supremo Tribunal!

    Já há denúncias de que o Ministério Público instrumentalizou Senadores para entrarem com uma ADPF contra ministro. Essas coisas, do ponto de vista democrático, têm que ficar esclarecidas, sobretudo quando esse Parlamentar acusado é Líder da oposição. Eu sou oposição ao Governo, mas enquanto não se esclarecer se houve ou não a intermediação do Ministério Público com relação a uma iniciativa de Senador para fazer impeachment de ministro do Supremo Tribunal Federal, eu sinceramente não posso ficar representado por essa Liderança. Na democracia essas coisas precisam ser esclarecidas. Não pode haver dúvidas sobre nenhum de nós e muito menos sobre o Líder da oposição.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2019 - Página 64