Discurso durante a 136ª Sessão Especial, no Senado Federal

Sessão Especial destinada a comemorar os 40 anos da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), nos termos do Requerimento nº 168, de 2019, de autoria do Senador Lasier Martins e de outros Senadores.

Autor
Fabiano Contarato (REDE - Rede Sustentabilidade/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Sessão Especial destinada a comemorar os 40 anos da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), nos termos do Requerimento nº 168, de 2019, de autoria do Senador Lasier Martins e de outros Senadores.
Publicação
Publicação no DSF de 16/08/2019 - Página 19
Assunto
Outros > HOMENAGEM
Indexação
  • SESSÃO ESPECIAL, DESTINAÇÃO, COMEMORAÇÃO, ANIVERSARIO, FUNDAÇÃO, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, JORNAL.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES. Para discursar.) – Bom dia a todos.

    Inicialmente, quero saudar o Presidente que foi o requerente desta sessão de homenagem, Senador Lasier Martins; o Presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Vice-Presidente Editorial e Institucional do Grupo RBS, Sr. Marcelo Rech; o Presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Vice-Presidente de Relações Institucionais do Grupo Globo, Sr. Paulo Tonet Camargo; o Presidente da Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) e Executivo Jurídico do Grupo Globo, Sr. Rafael Soriano; o Presidente do Conselho Executivo das Normas-Padrão (Cenp), Sr. Expedito Caio Barsotti, em nome de quem eu saúdo todos os presentes, e desde já a minha admiração a todos os profissionais dos meios de comunicação social.

    Certa ocasião, eu li num livro, para minha surpresa, num livro de Direito, uma frase que me chamou muito a atenção. Essa frase falava assim: "É bom dizer logo duas vezes a mesma coisa, dando-lhe um pé direito e um pé esquerdo, pois, com uma perna só, a verdade fica de pé, mas, com duas, ela poderá andar e correr por aí". E a verdade é que a liberdade de pensamento e de expressão é uma garantia internacional. Ela já vem sedimentada lá no art. 13 do Pacto de São José da Costa Rica, que diz: "Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras [...]". Aí ele vai para o item terceiro e diz: "Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa [...]".

    Saindo do tratado internacional, nós temos a espinha dorsal do Estado democrático de direito, que é a nossa Constituição Federal.

    Aliás, eu faço uma ressalva: nenhum ordenamento jurídico, seja uma lei ordinária, uma lei complementar, decreto, regulamento, nem mesmo a Lei Maior, que é a Constituição Federal, se sustenta se não for em cima de um comportamento ético e moral.

    Trazendo para a nossa Constituição Federal, no art. 5º, de tamanha importância vem expresso no item IX, quando diz: "É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença", e no XIV: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".

    Para confirmar tudo isso, a importância, numa democracia, da liberdade de imprensa e de comunicação, vem o 220 e fala: "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição".

    Lamentavelmente, não é isso que, infelizmente, os tempos atuais, neste Estado democrático de direito, neste Estado democrático de direito que diz que todos somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, o que é uma falácia, porque no Brasil se criminaliza a pobreza, e uns são mais iguais que outros... Mas aqui está expresso, e é por isso que eu quero, com toda a humildade, me colocar à disposição, como um simples Senador da República, para sempre sair em defesa da liberdade de imprensa, da liberdade de expressão e jamais admitir qualquer violação a esse direito constitucional, a esse direito internacional, porque isso é um golpe na democracia, é um golpe no Estado democrático de direito. Isso nós não podemos... Isso é função do Parlamento.

    E trouxe aqui, porque eu acho de suma importância, um dos brilhantes ministros que houve no Supremo Tribunal Federal, o Ministro Ayres Britto. Quando ele foi demandado para falar sobre o art. 220, ele foi taxativo. Ele fala:

O art. 220 da Constituição radicaliza e alarga o regime de plena liberdade de atuação da imprensa, porquanto fala: a) que os mencionados direitos de personalidade (liberdade de pensamento, criação, expressão e informação) estão a salvo de qualquer restrição em seu exercício, seja qual for o suporte físico ou tecnológico de sua veiculação; b) que tal exercício não se sujeita a outras disposições que não sejam as figurantes dela própria, Constituição. A liberdade de informação jornalística é versada pela [...] Constituição Federal como expressão sinônima de liberdade de imprensa.

    Essa foi a ADPF 130, Relator: Ministro Ayres Britto.

    A Constituição destinou à imprensa o direito de controlar e revelar as coisas respeitantes à vida do Estado e da própria sociedade, independentemente de quem quer que seja, seja do Executivo, seja do Legislativo, seja do Judiciário, seja da sociedade civil. A independência na atuação profissional é o que me motiva estar aqui a parabenizar a ANJ e a todos os profissionais dos meios de comunicação.

    E eu não poderia deixar de trazer um recorte histórico, que foi de fundamental importância à atuação da imprensa: eu me lembro de que, com a Constituição Federal, do dia 5 de outubro de 1988, no art. 5º, inciso XLIII, está expresso, está lá assegurado que a lei assegurará, a lei considerará como crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, graça e indulto, etc. a prática da tortura. E olha como veio a calhar, no tempo atual, falar em tortura, na prática da tortura.

    Então, nós sabemos que é uma premissa constitucional que não há crime sem lei anterior que o defina. Nós tínhamos essa previsão, mas não havia Lei de Tortura. E foi no dia 7 de março de 1997, por um furo de reportagem de um cinegrafista da Rede Globo de Televisão, que se filmou o Policial Militar Otávio Lourenço Gambra, popularmente conhecido como Rambo, e mais nove, salvo engano, policiais militares, em Diadema, São Paulo, praticando extorsões, tortura, que culminaram com a morte do conferente Mário José Josino. Esse episódio ficou conhecido mundialmente como o episódio da Favela Naval. Em 31 de março de 1997, o Jornal Nacional divulgou esse fato.

    A nossa previsão para ter a lei de tortura era de 1988, mas estava aqui deitada eternamente em berço esplêndido. E foi através da ação da imprensa, 31 de março de 1997, que, no dia 7 de abril, uma semana, sai a nossa Lei de Combate à Tortura, que é a Lei 9.455, de 1997.

    Isso foi um marco civilizatório. Isso foi um marco de cidadania. Isso foi um serviço que os meios de comunicação trouxeram para a população brasileira, porque, se não fosse isso, nós estaríamos até hoje esperando pela edição de uma lei que criminalizasse a prática da tortura.

    Então, como cidadão, como professor, como delegado de polícia...

(Soa a campainha.)

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - ES) – ... e agora, como Senador pelo Estado do Espírito Santo, eu quero agradecer a todos vocês e parabenizá-los.

    Contem comigo na defesa de uma verdadeira manutenção da liberdade de expressão, liberdade de imprensa com isenção, imparcialidade, diante de um quadro tão caótico, com fake news, em que não se busca a veracidade das informações da fonte, em que se dissemina o ódio.

    Aqui, só para finalizar, eu quero citar o poeta Thiago de Mello: "Não tenho um caminho novo. O que eu tenho de novo é um jeito de caminhar". Esse jeito de caminhar é que vai trilhar para um verdadeiro Estado democrático de direito, para, quem sabe, um dia, eu sonho, subir a esta tribuna e falar: eu tenho orgulho de dizer que moro num Brasil em que todos somos iguais perante a lei, independentemente de raça, cor, etnia, religião, origem. Eu tenho orgulho em dizer que, no Brasil, se respeita a liberdade de imprensa e de expressão.

    Parabéns a todos vocês. (Palmas.)


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/08/2019 - Página 19