Discurso durante a 137ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Exposição da análise da Associação Brasileira de Economistas pela Democracia sobre a reforma da previdência.

Defesa da alteração de artigos da proposta da reforma da previdência pelo Senado Federal.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Exposição da análise da Associação Brasileira de Economistas pela Democracia sobre a reforma da previdência.
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Defesa da alteração de artigos da proposta da reforma da previdência pelo Senado Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 16/08/2019 - Página 88
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • EXPOSIÇÃO, ANALISE, PROFISSÃO, ECONOMISTA, ASSUNTO, DEMOCRACIA, REFERENCIA, REFORMA, PREVIDENCIA SOCIAL.
  • DEFESA, ALTERAÇÃO, ARTIGO, PROPOSTA, REFORMA, PREVIDENCIA SOCIAL.

  SENADO FEDERAL SF -

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COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO E MONTAGEM - COREM

15/08/2019


    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, há uma análise da Associação Brasileira de Economistas pela Democracia sobre a reforma da Previdência que eu gostaria de comentar aqui na Tribuna.

    Com o título "O que tem de pior na PEC 06/2019", eles reiteram que esta reforma é uma medida injusta, regressiva e recessiva.

    Injusta porque a maior parte da "Economia" de gastos recairá sobre os trabalhadores com salários baixos e sobre servidores públicos que também recebem vencimentos de baixo valor.

    Esta reforma não vai fazer os empresários investirem e a economia do país crescer porque irá retirar poder de compra das famílias, afetando o mercado interno e as perspectivas de negócios.

    As projeções indicam que quase 72% da redução de despesas nos próximos 10 anos virá da diminuição dos benefícios do regime geral e que mais 11% virá de cortes no abono salarial e no BPC.

    A análise da Associação Brasileira de Economistas pela Democracia prossegue, mas eu gostaria de comentar alguns pontos que eles listam como dos mais nefastos:

    1 - Redução do valor das aposentadorias.

    Com a regra de cálculo do valor da aposentadoria, de 60% do salário de benefício para quem completou o tempo mínimo de contribuição, 15 para a mulher no RGPS e 20, para o homem e para a servidora pública, mais 2% a cada ano adicional até o máximo de 100%, qualquer trabalhador que receba mais do que o salário mínimo terá rebaixamento do valor da aposentadoria em relação à regra hoje em vigor.

    Para as servidoras públicas, que se aposentarão com o mínimo de 25 anos de contribuição, o valor do benefício será de 60% da média mais 2% a cada ano adicional de contribuição além dos primeiros 20 anos.

    Na aposentadoria por idade, o contraste entre as regras atuais e o que foi aprovado é ainda maior, pois o valor mínimo cai dos atuais 85% da média das contribuições para 60% na eventual vigência da PEC.

    Ademais, a exigência de 40 anos de contribuição para a chamada aposentadoria "integral" (100% da média) para os homens não é compatível com um mercado de trabalho cada vez mais deteriorado.

    Para as servidoras públicas, essa exigência desconsidera seu papel na vida familiar e a dupla ou tripla jornada que as sobrecarrega.

    O valor da aposentadoria será também reduzido pela regra de cálculo da média dos salários de contribuição em que não se descartam os menores valores, como feito atualmente.

    Essa mudança afeta tanto os segurados do regime geral quanto do RPPS da União.

    A manutenção desse descarte é necessária para que a aposentadoria guarde uma relação mais próxima com o poder de compra do/a idoso/a nos anos que antecedem a inatividade e não represente deterioração da qualidade de vida.

    A regra de cálculo resulta em situações injustas pois um maior montante de contribuições ao longo da vida laborai não gera o proporcional reflexo num valor de aposentadoria também maior.

    Em outras palavras, um montante total maior de contribuições não gera necessariamente aposentadoria de maior valor.

    2 - A exigência de mínimo de 20 anos de contribuição causará desproteção para os trabalhadores.

    O texto exige que os futuros segurados do sexo masculino contribuam no mínimo 20 anos para obter a aposentadoria.

    Essa condição não é compatível com o que se espera do mercado de trabalho no futuro, pois o desemprego estrutural tende a ser elevado, a informalidade alta, a rotatividade acelerada e o nível de remuneração baixo, dificultando o acúmulo de contribuições.

    3 - As regras de transição continuam restritas.

    Embora haja diversas regras alternativas de transição, os requisitos de idade, tempo de contribuição e pedágio são tão elevados que relativamente poucos trabalhadores do setor privado e servidores irão delas se beneficiar.

    Uma das regras, supostamente a mais favorável, exige pedágio de 100%, enquanto que para os próprios parlamentares é exigido um pedágio de 30% e para os militares, de 17%.

    Esse pedágio deve ser reduzido, pois a transição deve ter amplo alcance para os atuais segurados, reconhecendo as contribuições efetivadas sob as regras atuais.

    4 - Arrocho no valor das pensões por morte.

    Dois mecanismos afetarão o valor das pensões que serão concedidas, a partir da aprovação da emenda, aos dependentes de segurados do Regime Geral e dos servidores ativos e aposentados da União.

    Primeiro, o sistema de cotas reduz significativamente o valor da pensão para o cônjuge sem filhos, para 60% do valor da aposentadoria.

    Segundo, a pensão é desvinculada do salário mínimo, salvo em casos excepcionais (única renda formal, dependentes com deficiência grave...).

    Se mantido o sistema de cotas, a cota familiar deveria ser mais elevada e a vinculação da pensão ao salário mínimo deveria ser mantida.

    5 - O abono salarial poderá ter valor menor do que um salário mínimo.

    O texto aprovado é pior do que o original neste aspecto, pois o abono poderá ter valor menor do que 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado.

    É preciso assegurar que ao menos esse valor mensal seja garantido.

    6 - As aposentadorias especiais por agentes nocivos ficam praticamente inviabilizadas.

    A exigência de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de atividade sob condições nocivas fará com que o trabalhador se submeta a condições prejudiciais à sua saúde e que aumentam o risco de doenças e de morte precoce.

    Os efeitos humanos e sociais são bastante graves. Além disso, o tempo de trabalho nessas atividades não poderá ser mais convertido em tempo normal e a atividade com risco à integridade física não é considerada como especial.

    Assim como se fez para os policiais, é preciso considerar as atividades em que o trabalhador enfrenta tais riscos.

    7 - Os parâmetros previdenciários são desconstitucionalizados.

    Salvo a idade mínima de aposentadoria, os demais parâmetros e regras de cálculo de benefícios passam para a legislação infraconstitucional podendo, em muitos casos, serem definidos em leis ordinárias.

    É preciso que o tempo mínimo de contribuição seja trazido para o texto constitucional, e que outros parâmetros tenham um status jurídico que assegure sua estabilidade e transmita segurança para os contribuintes dos regimes previdenciários.

    8 - A privatização dos benefícios não programados foi mantida e poderá ameaçar a sustentação de um regime previdenciário público.

    O atendimento a benefícios como a pensão por morte, o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, o auxílio-reclusão, além do seguro acidente de trabalho poderão ser repassados para o setor privado.

    9 - Os Regimes de Previdência Complementar dos servidores públicos poderão ser entregues à iniciativa privada, privando os servidores da possibilidade de participarem da gestão dos fundos de pensão.

    10 - As contas das Seguridade Social são segregadas, pondo fim a um orçamento integrado que corresponde ao propósito de integração das ações de saúde, previdência e assistência e que precisa ser posto em prática.

    11 - Os super ricos ganharão ainda mais com a reforma pois, além de não contribuírem para o ajuste fiscal, com a reforma da previdência obtêm maior proteção para seus ganhos com juros sobre a dívida pública a taxas exorbitantes.

    O governo não priorizou a necessária revisão do sistema tributário regressivo existente no país que poderia corrigir injustiças e ajudar no combate à má distribuição de renda.

    Não bastasse isso, o agronegócio exportador foi agraciado com a confirmação da isenção de contribuições previdenciárias sobre as vendas de commodities ao exterior.

    Feito aqui o registro da análise da Associação Brasileira de Economistas pela Democracia.

    Era o que tinha a dizer.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, registro artigo, de minha autoria, veiculado na Folha de São Paulo: Senado em xeque, sobre a reforma da Previdência.

    O Senado não pode ser uma Casa carimbadora.

    Fez isso com a reforma trabalhista, com medidas provisórias e com a Emenda Constitucional 95 que congelou os investimentos públicos por 20 anos.

    Como Casa revisora, o Senado deve debater, exaustivamente, questões estratégicas para o país e para o bem-estar da população.

    É um erro só confirmar o que vem da Câmara. Insistir nesse erro é abrir mão das suas prerrogativas e responsabilidades. É preciso, sempre, melhorar e avançar nas garantias da dignidade humana.

    O texto da reforma da Previdência chegou ao Senado com modificações graças a um firme e capacitado diálogo entre os deputados.

    Mesmo assim, continua ruim e está anos-luz da realidade.

    Há um caminho semeado para o fim das aposentadorias e para que todos ganhem somente um salário mínimo. Trabalhadores, classe média e pobres sofrerão na carne, irão pagar a conta.

    Acredito que é viável modificar alguns pontos, como a idade mínima de 65 anos, para homens, e 62, para mulheres, e o limite de até dois salários mínimos para o abono salarial.

    Alguns senadores comentam que estão convictos da necessidade de resgatar a integralidade da aposentadoria por incapacidade, a integralidade da pensão por morte para viúvas e viúvos e o cálculo do benefício que utiliza 80% das maiores contribuições.

    A aposentadoria especial é um benefício para quem exerce atividades que podem causar prejuízo à saúde e à integridade física ao longo do tempo, como metalúrgico, mineiro, químico, estivador, eletricista, trabalhador em extração de petróleo, técnico de radioatividade, foguista, extrator de mercúrio, fundidor de chumbo, carregador e perfurador de rocha, professor, enfermeiro, entre outros.

    Um metalúrgico que começou a trabalhar aos 18 anos, e contribuiu por 25 anos, estará apto a se aposentar aos 43 anos de idade.

    Pela regra desta reforma, ele terá que trabalhar até a idade mínima de 60 anos. Muitos não sabem o que é trabalhar em uma forjaria e fundição, com metais pesados, com calor de 1.000 °C, com produtos químicos e tóxicos...

    O corpo dói, a alma sofre, sangue e suor se misturam. Digo isso com propriedade, pois fui metalúrgico por 20 anos.

    E o que dizer de um mineiro de subsolo que trabalha em atmosfera pesadíssima, com pouco oxigênio e muita poeira, que tem seus pulmões afetados e distúrbios no coração? Pela lei, hoje, ele pode se aposentar com 15 anos de contribuição.

    Se começou a trabalhar aos 21 anos poderá se aposentar aos 36 anos. Entre os 35 anos e os 45 anos, ele já é considerado incapaz para o trabalho. Mas a idade mínima desta reforma para esse profissional é de 55 anos. Terá que trabalhar mais 19 anos. Isso é muita crueldade.

    Desde os anos 1960, o professor tem garantida a aposentadoria especial. Essa profissão, de altíssima relevância social, é altamente penosa, desgastante e estressante.

    Não vou nem comentar aqui a questão salarial, os atrasos, o não cumprimento do piso, as escolas em condições precárias, as agressões físicas. São inúmeros os casos de afastamento do serviço por problemas de saúde.

    O cenário é o mesmo. Se ele começou a lecionar aos 22 anos, somados aos 25 anos de contribuição, ele estará apto a ser aposentar aos 47 anos. Pela proposta, terá que chegar aos 60 anos de idade. Ou seja, terá que trabalhar mais 13 anos.

    O Senado não pode se omitir e se abster de modificar a PEC 06/2019.

    Todos somos favoráveis que o país dê certo, volte a crescer e a se desenvolver com investimentos na infraestrutura, na geração de emprego e renda, na melhoria de vida das pessoas.

    Rever pontos que aqui eu citei e outros que também estabelecem recuo social é uma necessidade justa e perfeita, para que, aí sim, tenhamos uma proposta de reforma com um mínimo de equilíbrio.

    Importante ressaltar que qualquer modificação que o Senado faça nesta reforma, ela, obrigatoriamente, terá que voltar à Câmara. Mas não vejo nenhum problema aí, pois o governo possui mais de 370 votos naquela Casa.

    Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/08/2019 - Página 88