Discurso durante a 139ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apelo à Chefe de Secretaria de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral da República para que providencie, junto à Procuradoria da França, a instauração de procedimento para reverter decisão que enviou menor de idade a genitor domiciliado na França.

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MINISTERIO PUBLICO:
  • Apelo à Chefe de Secretaria de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral da República para que providencie, junto à Procuradoria da França, a instauração de procedimento para reverter decisão que enviou menor de idade a genitor domiciliado na França.
Publicação
Publicação no DSF de 20/08/2019 - Página 8
Assunto
Outros > MINISTERIO PUBLICO
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, CHEFE, SECRETARIA, ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, PROVIDENCIA, RELAÇÃO, PROCURADORIA, PAIS ESTRANGEIRO, FRANÇA, INSTAURAÇÃO, PROCEDIMENTO, REVERSÃO, DECISÃO, REMESSA, MENOR, IDADE, FAMILIA, DOMICILIO, ESTRANGEIRO.

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Para discursar.) – Sr. Presidente Paulo Paim, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, em que pese a angústia cívica que estamos vivendo no momento dramático da vida pública brasileira – e tantos são os problemas e as questões que exigem resposta das autoridades –, eu reservo hoje um espaço para me preocupar com o drama vivido por uma família paranaense. Eu já estive outras vezes nesta tribuna abordando este tema.

    Eu sei que talvez hoje fosse suficiente um telefonema, uma audiência com uma autoridade do Governo brasileiro, mas eu imagino que, como há outros casos semelhantes no nosso País, esta transparência e esta atitude da tribuna, ao buscar da autoridade brasileira solidariedade a uma família do nosso País que enfrenta injustiças em outro país, certamente esta transparência e esta opção pela tribuna possam contribuir, já que, eu repito, existem outros casos semelhantes.

    Eu falo do drama que está vivendo uma professora universitária, psicóloga, a Valéria Ghisi Silveira e sua filha, a Naomi. O desfecho desumano que culminou por devolver a menor à França, terra natal do seu pai, em novembro de 2016, foi descrito aqui por mim em pronunciamentos anteriores e foi objeto de apelos humanitários. No dia 19 de agosto, hoje, eu dirijo um apelo à Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral da República, a Dra. Cristina Romanó.

    Como é do conhecimento da competente Procuradora, a Naomi nasceu na França, no dia 14 de janeiro de 2013, de pai francês e mãe brasileira. Ela foi trazida ao Brasil pela mãe em 2014 com o consentimento do pai, com a intenção de permanecer por cerca de dois meses no Brasil. A mãe da criança, vítima de violência doméstica devidamente registrada em ocorrência policial e processo judicial na França, decidiu não retornar àquele país. Vamos esclarecer: a mãe trouxe a filha de Paris para o Brasil exatamente porque foi vítima de violência doméstica, e houve o registro policial da violência contra ela praticada. Por essa razão, estando no País, a mãe resolveu manter-se aqui com a sua filha. A mãe da criança, portanto, vítima dessa violência doméstica – conforme processo judicial da França –, decidiu não retornar àquele país.

    O retorno da menor Naomi, como já descrevi, envolveu até viaturas policiais, lembrando uma operação de guerra para extraditar um mafioso. Em tempos da Operação Lava Jato, os vizinhos imaginavam tratar-se de prisões ou prisão determinada por aquela operação. No entanto, tratava-se de uma menor. O retorno da menor, como já descrevi, envolveu todo esse aparato policial. Em que pesem todos os esforços, o drama permanece e a cada postergação ganha contornos ainda mais dramáticos.

    No início do ano, a bancada paranaense do Senado levou ao Ministro Moro os fatos e o itinerário que esse drama familiar percorreu. O Senador Flávio Arns, o Senador Oriovisto Guimarães e eu fomos ao Ministro Moro e relatamos esse sofrimento da família paranaense. Existe um acordo celebrado pelo Brasil que estabelece normas – o acordo de Haia – relativamente a esses conflitos entre famílias do exterior com famílias no nosso País. O impasse que estamos assistindo neste caso é um impasse já verificado em outras oportunidades, e existe, sim, um acordo celebrado pelo Brasil. Há sempre a alegação de que o Brasil está cumprindo esse acordo, por isso tem dificuldades de defender o cidadão daqui.

    No dia 5 de agosto, fez um ano que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por decisão unânime, determinou o retorno imediato da menor ao Brasil. Portanto, o Tribunal Regional Federal, por unanimidade, determinou o retorno da menor ao Brasil. A decisão posterior da Vara Federal de Curitiba, cumprindo o acórdão, declarou: "[...] sendo assim a retenção da menor na França se revela ilícita agredindo aos próprios fundamentos daquela avença internacional", ou seja, o Tratado de Haia a que me referi. E determina à União assegurar o pronto retorno da menor, "[...] a exemplo também da atuação célere havida por época do cumprimento provisório da sentença". Mas isso ainda não ocorreu. Afirma que é responsabilidade objetiva da União Federal trazer a situação anterior à execução provisória, como determina o art. 520, inciso I, do Código de Processo Civil. E, em conclusão: "Declaro também que impõe-se o reconhecimento da ilicitude da retenção da menor em solo francês".

    Portanto, a Justiça brasileira declara que há ilicitude na retenção da menor em território francês, mas não há consequência. É preciso que providências sejam adotadas. E o que hoje nos traz à tribuna é exatamente requerer essa providência à Dra. Cristina, para que faça gestões junto à Procuradoria da França.

    Há necessidade de abertura de um processo criminal naquele país para retirar o genitor da Naomi da zona de conforto em que se encontra, para poder movê-lo a um acordo que sempre foi proposto. A família brasileira – portanto os avós e a mãe da criança – propõe um acordo com o pai francês. Esse acordo é sempre recusado.

    O apelo que nós estamos fazendo hoje, da tribuna, como decorrência de decisões judiciais já prolatadas na 4ª Região, lá em Porto Alegre, por unanimidade, e depois também pela Justiça Federal, é porque há ilegalidade na retenção da menor na França. Como consequência disso, nós estamos aqui fazendo esse apelo à Procuradora Dra. Cristina para que envide esforços no sentido de adotar providências junto à Procuradoria da França para se instaurar o procedimento necessário que leve o pai da criança a aceitar esse acordo. Ele se sente confortável: a justiça francesa o protege, as autoridades francesas o protegem – e nós estamos aqui buscando a proteção das autoridades brasileiras.

    Já voltamos a este assunto. Para alguns pode ser assunto de menor importância, para nós é de grande importância, porque se trata do drama que está vivendo uma família do meu Estado, não só pelo fato de serem nossos amigos, mas pelo fato de serem seres humanos do Brasil injustiçados em território francês. E é preciso que ocorra aqui a solidariedade. Não se trata de desrespeitar o Tratado de Haia. Não. Trata-se de interpretar convenientemente o Tratado de Haia e exigir o cumprimento das suas normas, que, certamente, como determina aqui a Justiça brasileira, está relegado a um plano secundário diante da imposição de autoridades francesas, que, segundo a nossa Justiça (a Justiça brasileira), estão cometendo irregularidades.

    Essa é a razão da nossa presença na tribuna, no dia de hoje, Sr. Presidente, na esperança de que possamos ter solidariedade das autoridades brasileiras.

    Eu sei que há outros casos pendentes. Ainda há pouco tempo recebi a visita de uma mãe que veio do Rio de Janeiro para expor situação similar a esta. Ao tomar conhecimento da nossa interferência neste caso, veio a Brasília para solicitar também apoio e solidariedade à sua causa.

    É por esta razão que vim à tribuna: para que este assunto ganhe transparência, para que ele seja do conhecimento público e para que nós possamos, sim, contar com a solidariedade das autoridades brasileiras.

    Esse é o apelo que fazemos, Senador Paulo Paim, e imaginamos que ele não será em vão.

    Nós acreditamos na sensibilidade humana da Secretaria de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral da República, na figura da Dra. Cristina Romanó, a quem estamos dirigindo esse apelo.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/08/2019 - Página 8