Discurso durante a 141ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação favorável à Medida Provisória da Liberdade Econômica.

Autor
Marcos Rogério (DEM - Democratas/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Manifestação favorável à Medida Provisória da Liberdade Econômica.
Publicação
Publicação no DSF de 22/08/2019 - Página 23
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • DEFESA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, LIBERDADE, ECONOMIA, PRINCIPIO JURIDICO, BENEFICIO, AUTONOMIA, EMPREENDIMENTO, COMENTARIO, POSSIBILIDADE, ATIVIDADE ECONOMICA, INEXISTENCIA, ALVARA, LICENÇA, HIPOTESE, ARQUIVAMENTO, DOCUMENTO, TECNOLOGIA DIGITAL, REGISTRO, ALTERAÇÃO, CODIGO CIVIL, PERSONALIDADE JURIDICA.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Para discursar.) – Nobre Senador Anastasia, nosso Presidente, Sras. e Srs. Senadores, o Senado vota hoje o projeto que ficou conhecido como MP da Liberdade Econômica, uma medida fundamental para destravar o desenvolvimento, aumentar a competitividade e a lucratividade dos brasileiros.

    Quero destacar alguns importantes avanços que estão sendo introduzidos no ordenamento jurídico com a MP da Liberdade Econômica: fica estabelecida, como um princípio norteador, a boa-fé do particular perante o Poder Público.

    Ora, Srs. Senadores, não poderia ser diferente, o Estado deve servir aos particulares. É para isso que existe, para alcançar e promover o bem de todos. Por muitas vezes, o que víamos era um verdadeiro desrespeito ao indivíduo, era a presunção de sua má-fé e, por conta disso, inúmeras exigências burocráticas eram impostas travando o trâmite dos procedimentos.

    Aliás, passa a ser direito de todos o in dubio pro empreendedor, ou seja, na dúvida, a interpretação da legislação deve ser a mais favorável a preservar a autonomia privada dos empreendimentos.

    Isso se projeta para a interpretação do direito relacionado à regulação da atividade econômica. Por certo, continua obrigatória a devida observância da legislação trabalhista, ambiental, contratual. Não estamos afastando nenhuma dessas garantias.

    É também erigido à categoria de direito de toda pessoa, natural ou jurídica, poder desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica. Com isso, elimina-se a necessidade de uma série de alvarás e licenças, que, aliás, é uma das coisas que mais faziam o procedimento de abrir uma empresa ser demorado e custoso no Brasil.

    Outra garantia fundamental: o silêncio da Administração não mais impedirá a liberação dos empreendimentos. Apresentada toda a documentação necessária, o particular deve ser cientificado do prazo máximo para a análise do seu pedido. Previsibilidade! Transcorrido o prazo informado, o silêncio da autoridade competente importará em aprovação tácita da solicitação do ato de liberação da atividade econômica. Aliás, Sr. Presidente, V. Exa. apresentou projeto similar na Comissão de Constituição e Justiça da Casa pouco tempo atrás. Homenageio V. Exa. Tive oportunidade de com V. Exa. me somar nesse avanço normativo.

    Outro direito que pode parecer simples, mas que tem grandes repercussões, é a possibilidade de um particular arquivar qualquer documento por meio digital, sendo equiparado a documento físico para todos os meios legais. Repito: parece simples, mas é incrível como, em muitos órgãos públicos, nessa era digital, existe uma recusa infundada para documentos arquivados em meios eletrônicos. Chegaram ao absurdo, Sr. Presidente, de travar um procedimento inteiro, que gera emprego, renda, desenvolvimento, dignidade para as pessoas, apenas para que fossem providenciados documentos em meios físicos, desprezando os meios digitais. Com o projeto que ora votamos, esse importante avanço se torna concreto, uma realidade no Brasil.

    Muitas outras alterações são introduzidas pela MP da liberdade econômica. O avanço é notório.

    Destaco ainda alterações que são feitas ao Código Civil, especialmente quanto às hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica, tema que era muito tormentoso nos processos e dividia opiniões. Temos agora, com a aprovação do projeto, com a confirmação deste Senado, maior segurança jurídica, uma previsão mais detalhada a respeito das possibilidades da desconsideração.

    Importante destacar também as alterações introduzidas no cenário tributário que visam trazer maior segurança jurídica, bem como evitar que sejam praticados atos lesivos ao contribuinte, quando seja prevista a sua dispensa nas hipóteses legais que são agora ampliadas e melhoradas na MP da liberdade econômica.

    Evitam-se, assim, recursos desnecessários e a constituição de créditos tributários indevidos. É o melhor para a Administração, porque proporciona a devida segurança normativa, nobre Senador Jayme Campos, para que o servidor possa, reunidas as hipóteses legais, deixar de praticar certos atos. E é o melhor para a Administração, porque evita-se que tenha que se defender em casos que a própria Administração Pública sabe que são infundadas.

    Dá maior segurança, dá maior agilidade e gera economicidade. A máquina pública para de ser movimentada quando desnecessário. Importante ponto a ser destacado, há aqui uma mudança de mentalidade. Novos tempos para o Brasil. Que bom que participamos da vida pública nesse momento no Parlamento Federal e podemos contribuir com tamanho avanço, afastando-se a burocracia e a ineficiência administrativa. O Poder Público não deve se preocupar em arrecadar a qualquer custo. A arrecadação não deve ser feita sem qualquer reflexão. Os atos administrativos não podem ter o Estado como fim absoluto. O Estado é um meio para alcançar o bem comum. O direito, a Constituição, as diretrizes administrativas consolidadas devem ser concretamente observados. Isso é República.

    Para concluir, Sr. Presidente, registro que temos diante de nós um verdadeiro marco legislativo da liberdade econômica. Destaquei poucos dos muitos avanços que serão criados com a aprovação desse projeto de lei. Estamos caminhando no sentido do preceito constitucional da eficiência da Administração Pública, promovendo um modelo gerencial de administração e não mais o modelo burocrático. Estamos incentivando a livre iniciativa.

    As estimativas do Governo Federal são de que, nos próximos dez anos, mais de 3,7 milhões de empregos serão gerados com a aprovação da MP, o que é fundamental na quadra econômica atual vivida, com alto número de desempregados, beirando a margem dos 14 milhões de desempregados. Por certo, esse é um dos avanços com os quais deve a imprensa nacional se ocupar, mas que, infelizmente, por vezes, é esquecido, e não se faz questão de publicar ao povo as importantes mudanças que este Parlamento está ajudando a promover.

    Liberdade econômica é o que pediu o povo, é o que hoje estamos alcançando em maior escala. A conquista, repito, é do povo, é do Brasil. Feliz em participar desse debate e desse avanço pela desburocratização, por maior eficiência e por crescimento econômico, porque quem gera riqueza, progresso, desenvolvimento é o setor privado; o setor público gera ineficiência, gasta muito, gasta mal e, muitas das vezes, é espaço para corrupção. É tempo de mudança, e fico feliz em estar no Senado Federal para, no dia de hoje, poder votar uma matéria tão importante para o Brasil e para os brasileiros.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/08/2019 - Página 23