Discurso durante a 141ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
José Serra (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: José Serra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Publicação
Publicação no DSF de 22/08/2019 - Página 96

    O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP. Para discursar.) – Sr. Presidente, eu queria aproveitar essa oportunidade para enfatizar uma iniciativa que foi do Ministro Luís Roberto Barroso, criando um grupo de trabalho no TSE para uma reforma política, cujo relatório final, eu considero profícuo em diversos aspectos e que endossa uma decisão do Senado, um projeto do Senado, por iniciativa nossa, que está na Câmara, que é da instituição do voto distrital misto no Brasil.

    O trabalho, comandado pelo Ministro Barroso, favorece o voto distrital misto como principal mudança a se promover no processo eleitoral, já para as eleições do ano que vem, ressaltando sua viabilidade política por não necessitar de emenda constitucional e por já ter iniciativas legislativas maduras e prontas para aprovação no Parlamento.

    O grupo de trabalho elenca as diferentes qualidades do voto distrital misto: redução drástica do custo das eleições para partidos e candidatos; ampliação da identidade entre o eleitor e o candidato eleito e com o processo político em geral; e o fortalecimento e a aglutinação de legendas ao redor de programas mais coesos. Essas qualidades se somam para garantir o necessário aumento da representatividade e da governabilidade do Congresso.

    O estudo coordenado pelo Ministro Barroso dá especial destaque ao nosso projeto, de minha autoria, já aprovado no Senado e que está em tramitação avançada na Câmara, ressaltando as qualidades do modelo proposto. E é inspirado no bem-sucedido modelo alemão, uma federação também muito populosa, como o Brasil.

    Na prática, o grupo de trabalho endossa o nosso projeto, sugerindo mudanças focais de simples incorporação, antes da sua aprovação na Câmara. Eu destaco pelo menos três mudanças: que o modelo se aplique aos Municípios com população acima de 200 mil habitantes, com que eu estou de acordo, e que nos menores ocorra apenas em lista fechada, ao contrário da aberta, como acontece hoje; no caso de vacância, novas eleições temporâneas para o cargo, eliminando o suplente, e, nos demais casos, os próximos candidatos da lista fechada não eleitos; finalmente, garantir que o número de mulheres candidatas seja de no mínimo 30% e que a ordem de lista fechada preserve essa proporção.

    Portanto, esse grupo de trabalho promove um avanço numa iniciativa que o Senado já tomou e que está nas mãos da Câmara, de mudar o sistema eleitoral do Brasil na direção do voto distrital misto, peça fundamental do fortalecimento da nossa democracia, da representatividade política dos Parlamentares eleitos.

    É isso, Sr. Presidente.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/08/2019 - Página 96