Discurso durante a 155ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a importância do Município no sistema federativo brasileiro.

Destaque à importância da Previdência Social como mecanismo redutor das desigualdades sociais existentes nos municípios brasileiros.

Autor
Jorge Kajuru (PATRIOTA - Patriota/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
GOVERNO MUNICIPAL:
  • Considerações sobre a importância do Município no sistema federativo brasileiro.
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Destaque à importância da Previdência Social como mecanismo redutor das desigualdades sociais existentes nos municípios brasileiros.
Publicação
Publicação no DSF de 05/09/2019 - Página 19
Assuntos
Outros > GOVERNO MUNICIPAL
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, MUNICIPIO, FEDERAÇÃO, COMENTARIO, PARTICIPAÇÃO, MUNICIPIOS, PROVISÃO, POLITICAS PUBLICAS, PROMOÇÃO, DIREITOS SOCIAIS, CIDADANIA, TRABALHO.
  • REGISTRO, REFORMA, PREVIDENCIA SOCIAL, REDUÇÃO, DESIGUALDADE SOCIAL, MUNICIPIOS, COMENTARIO, PAGAMENTO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICIPIOS (FPM), DEFESA, APERFEIÇOAMENTO, FEDERAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PATRIOTA - GO. Para discursar.) – Brasileiros e brasileiras, minhas únicas vossas excelências, meus únicos patrões, seu empregado público Jorge Kajuru volta à tribuna para um assunto importante e factual, pois neste mesmo espaço, no ambiente da CCJ, desde às 9h da manhã – e lá estou desde às 7h30 da manhã –, se discute a importante reforma da previdência.

    Inicialmente, senhoras e senhores, Pátria amada, a alegria de estar aqui na tribuna, porque eu sou assim mesmo e vou morrer assim, quando vejo que estou cercado por pessoas de que eu gosto e que eu admiro, como é o caso do Presidente Senador Anastasia e também o mesmo da admirável amiga Senadora Soraya. Porque é ruim falar de um assunto sério quando a gente, às vezes, tem que olhar para alguém e, às vezes, até colocar a mão no bolso, porque aqui no Plenário entra todo tipo de gente da classe política, gente que, inclusive, deveria estar na cadeia e tem direito de entrar aqui e frequentar aqui.

    Mas, enfim, ainda no clima da importância fundamental da reforma da previdência, faço considerações hoje sobre o Município, ente da Federação, que, até 1988, quando foi promulgada a chamada Constituição cidadã, de Ulysses Guimarães, era considerado o patinho feio de todo o sistema federado. Foi através da Constituição de 1988 que o Município recebeu o status de ente federado, tão importante quanto a União, os Estados membros e o Distrito Federal. Não houve nenhuma outra Constituição que tenha concedido tantas autonomias institucionais e pessoais como a de 1988.

    Sem dúvida alguma, como previa o visionário Ulysses Guimarães, a Constituição de 1988 modificou o cenário brasileiro. É impossível pensarmos numa nova previdência, sem pensarmos na relevância do papel dos Municípios na formação do cidadão brasileiro e na concretização dos seus direitos sociais. Na medida em que exerço o meu mandato para o cidadão, tenho que me voltar para o Município como o ente federado mais próximo da realidade e das necessidades diárias das pessoas.

    O Município deve, através da boa governança, realizar políticas públicas eficientes e utilizar-se do pleno uso de suas autonomias para concretizar e promover os direitos sociais. Tais direitos interessam às pessoas, possibilitam sua autonomia, sua liberdade e cidadania, que se caracterizam por necessidades básicas, tais como obtenção de trabalho digno, uma habitação para a família, ter acesso à saúde, à alimentação e a uma educação de qualidade.

    Além do aspecto político e institucional, o Município tem um insubstituível papel socioantropológico: é no Município que nascemos, que brincamos, que vamos à escola, que trabalhamos, que casamos, que nos divertimos e nos tornamos cidadãos.

    Graciliano Ramos, o escritor, que foi Prefeito de Palmeira dos Índios, em Alagoas, em 1930, escreveu seu 2º Relatório ao Governador Álvaro Paes, em que testemunhava sobre a produção dos seus predecessores: "Dos Administradores que me precederam [dizia Graciliano], uns dedicaram-se a obras urbanas; outros, inimigos de inovações, não se dedicaram a nada. Nenhum, creio eu, chegou a trabalhar nos subúrbios" – fecho aspas.

    Pois bem, de acordo com o último censo do IBGE, de 2011, o Brasil tem 5.565 Municípios, sendo que o Estado com maior número é o seu, Presidente Anastasia, Minas Gerais, com 853, e o Estado com menor número é Roraima, com 15 Municípios. Por outro lado, 68% dos Municípios contam com população de até 20 mil habitantes; porém, mais da metade da população do País está concentrada em 3,6% dos Municípios.

    Embora o sistema previdenciário brasileiro tenha despertado a atenção do País, pela sua importância, levanto aqui fatos sobre a relação Município-previdência ainda pouco conhecidos, que revelam a magnitude desse sistema que precisamos aperfeiçoar em benefício de toda a sociedade brasileira.

    Chamo a atenção para o Segundo Relatório da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), lançado há poucos dias, denominado A Previdência Social e a Economia dos Municípios.

    Dados de 2017: em 4.101 dos 5.565 Municípios brasileiros avaliados (73,60%), o volume de pagamento de benefícios previdenciários efetuados pelo INSS supera o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Isso acontece em todas as Regiões do País. Por exemplo, no Estado do Rio, em 92 dos 92 Municípios – portanto 100% – os benefícios previdenciários superam o FPM.

    Outra particularidade, da qual poucos têm conhecimento: em mais de 60% – aliás, em mais de 80%, 87,90%, para ser preciso – dos Municípios brasileiros, o pagamento dos benefícios é superior à arrecadação previdenciária dos próprios Municípios. Por exemplo, em São Luís Gonzaga do Maranhão, onde a arrecadação previdenciária de 2017 foi de R$677.730, o pagamento dos benefícios somou R$44.916.234. Ou seja, seriam necessários 66 anos de arrecadação previdenciária para pagar um ano de benefício.

    Concluo: em Goiás, meu Estado, em 56,9% dos Municípios, o valor dos benefícios emitidos supera o do Fundo de Participação dos Municípios.

    Por falta de tempo nesta tribuna, fico com esses exemplos, que nos remetem à evidente conclusão de que a capacidade de redução das desigualdades da parte da Previdência é de uma relevância acima do que poderíamos imaginar.

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PATRIOTA - GO) – A previdência, meus caros colegas e população brasileira, é, no âmbito dos Municípios, uma âncora social das mais importantes: fixa as pessoas em seus Municípios de origem, evitando o êxodo para as grandes cidades. Os aposentados figuram como elementos de sustentação social não por ganharem bem, mas por garantirem o sustento de suas famílias. O compartilhamento da renda da previdência devolve ao idoso um papel familiar fundamental, principalmente nas zonas rurais, estreitando os laços com as populações mais jovens.

    Tenham a certeza de que nas cidades interioranas a previdência social é a última esperança de milhões de pessoas viverem com dignidade.

    O caminho para o aperfeiçoamento do Estado Federal, em qualquer de suas modalidades e tipos, é o da descentralização, o da repartição de Poderes e de competências entre os entes, pois a centralização só serve a regimes ditatoriais e antidemocráticos.

    Esta palavra, da qual eu morro de medo, "PEC paralela" me dá arrepios. Vamos nos debruçar com espírito público sobre os Municípios, pois eles são a célula fundamental da Federação Brasileira.

    Não passei do tempo, não é, Presidente? Fui disciplinado.

    Encerrado. Agradecidíssimo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/09/2019 - Página 19