Pronunciamento de Izalci Lucas em 23/08/2019
Fala da Presidência durante a 144ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Satisfação com a aprovação da Medida Provisória nº 881, de 2019, conhecida como Medida Provisória da Liberdade Econômica.
- Autor
- Izalci Lucas (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/DF)
- Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
-
ECONOMIA:
- Satisfação com a aprovação da Medida Provisória nº 881, de 2019, conhecida como Medida Provisória da Liberdade Econômica.
- Publicação
- Publicação no DSF de 24/08/2019 - Página 15
- Assunto
- Outros > ECONOMIA
- Indexação
-
- COMENTARIO, ELOGIO, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), LIBERDADE, ECONOMIA.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Com certeza, Senador Paim. Farei dessa forma, e desejo a V. Exa. uma boa viagem.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) - Obrigado, Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Izalci Lucas. Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - DF) - Obrigado.
Bem, eu não poderia deixar de comentar a importância da medida provisória que aprovamos nesta semana, a Medida Provisória 881, chamada de MP da Liberdade Econômica. Talvez por minha formação como contador auditor e por ter, durante anos e anos, trabalhado nas empresas, na criação e contabilidade das empresas, eu me sinto muito tranquilo e bastante recompensado com a aprovação dessas medidas. Vários itens foram aprovados, mas vale a pena as pessoas que estão nos vendo pela TV Senado e ouvindo pela Rádio Senado entenderem um pouco o que fizemos.
No Brasil, é muito difícil qualquer pessoa empreender, criar sua empresa, seu próprio negócio. Infelizmente, o Brasil, durante muitos anos, criminalizou o lucro, as atividades econômicas, e o Governo sempre burocratizou, cada vez mais. E nós conseguimos, então, alterar diversas situações com relação principalmente às pequenas e microempresas. Mas vou citar aqui alguns avanços que conquistamos com a Medida Provisória da Liberdade Econômica.
Primeiro, a extinção de alvarás e licenças para atividades de baixo risco. É evidente que isso será regulamentado. Nós já temos uma definição. Principalmente na hora de pagar a previdência, o seguro de acidente de trabalho, você tem a classificação das atividades com relação ao risco. É evidente que, quando você monta uma empresa distribuidora de gás, você tem um determinado risco, e, quando você monta uma sapataria, um escritório de advocacia, o risco é totalmente diferente. Então, quando você, agora, não tem mais risco ou o risco é muito pequeno com relação a incêndio, questões sanitárias e ambientais, fica dispensado o alvará, que é uma dificuldade muito grande. Hoje, grande parte das empresas funciona inclusive sem alvará ou com um alvará provisório. Por quê? Porque - também já aprovamos aqui a Lei da Regularização Fundiária -, as áreas do País, em especial daqui do DF também, grande parte das cidades não tem a regularização fundiária, não tem escritura e, portanto, não tem habite-se. Não tendo habite-se, não tem alvará. Então, os alvarás são concedidos provisoriamente. Agora, com essa medida provisória, você, então, fica dispensado, para aquelas atividades de pequeno risco, do alvará, evidentemente condicionado à inscrição no CNPJ, na Receita Federal e também no órgão local, no GDF ou em cada Estado ou Município. Então, isso facilita muito.
Aprovamos, também, a questão da liberação das atividades econômicas em qualquer horário ou dia. Então, qualquer atividade econômica vai poder funcionar em qualquer dia e em qualquer horário, evidentemente respeitando-se apenas a questão da poluição sonora e a vizinhança. É óbvio que você não poderá exercer algumas atividades em áreas residenciais. Então, tudo isso também é uma liberdade para que as pessoas possam funcionar em qualquer dia e em qualquer horário.
Liberação do preço, salvo aquele já previsto em lei. O Governo não irá controlar preços. Então, fica liberada a definição de preço, o preço será de mercado, ressalvado, evidentemente, aquele que já é definido por lei, respeitados os contratos, no caso de prestação de serviço. Então, existem várias atividades que têm restrição, e aumentos têm de ser feitos em função da lei própria, assim como reajuste ou recomposição do preço.
Um item importante também na lei foi o efeito vinculante das decisões administrativas. Eu tive o privilégio também de trabalhar na Justiça do Trabalho, fui juiz da segunda instância. E cada juiz dá uma sentença, de acordo com a cabeça de cada um. Às vezes, determinados assuntos são questionados na Justiça, e há diversas decisões diferentes para o mesmo caso.
Agora, nós temos aí os tribunais da Receita, o Carf, nos Estados também e nos Municípios. E as decisões administrativas terão efeito vinculante, ou seja, definida uma posição, todos os questionamentos relacionados ao mesmo tema devem ter, evidentemente, a isonomia de decisão. Então, haverá, sim, o efeito vinculante, como há algumas súmulas no Tribunal do Trabalho. No Tribunal do Trabalho, muitas decisões judiciais são súmulas, que ainda, infelizmente, não são vinculantes; normalmente se segue, mas não é obrigatório. Nesses casos aqui, os efeitos administrativos terão efeito vinculantes. Feita a decisão, ela prevalece para os casos idênticos, em todas as situações.
Da mesma forma, uma coisa importante também foi a aprovação tácita. Você normalmente solicita, para determinadas atividades, licenças junto ao Poder Público. Muitas vezes, a solicitação é colocada na gaveta, e o servidor senta em cima do processo. Os anos vão-se passando, e não se consegue a resposta. Muitas vezes, você depende de um outro órgão do Governo, o que, às vezes, atrasa o processo. Então, nós aprovamos a aprovação tácita. Qualquer protocolo no serviço público de pedido de autorização, licença, cadastro, alvará, ao se dar a entrada, tem que haver um prazo. Estabelecido aquele prazo, se o Poder Público não der a resposta "sim" ou "não", é considerado aprovado - se não houver manifestação do Poder Público.
Então, isso facilita muito. Eu conheço mesmo muitas empresas, muitos projetos que foram concluídos e apresentados para serem aprovados nos financiamentos, nos órgãos ambientais e que levam cinco, dez anos. Normalmente, inclusive, muda-se a tecnologia. E, agora, com as mudanças, você acaba tendo de refazer todo o processo. Agora, não. Estabelece-se um prazo, transcorrido aquele prazo, não havendo resposta do Poder Público, fica considerado aprovado. Então, estabelecemos essa posição que é muito importante para isso.
Segurança e implementação jurídica de contratos. A lei prevê sempre que a interpretação deve ser em cima dos contratos estabelecidos entre as partes. Prevalece, então, a posição das partes nos contratos. Há uma série de itens aprovados, mas nós vamos poder ter agora, inclusive, a sociedade limitada com apenas um sócio. Até há pouco tempo eram necessários, no mínimo, sete sócios. Houve uma melhoria. Mas agora, não, você pode, inclusive, ter apenas uma pessoa como sócio da sociedade unipessoal, sociedade limitada.
Muito importante também nessa medida é a questão da abertura e fechamento de empresas. Nós temos no Brasil, hoje, milhares de empresas que estão cadastradas, na junta comercial e no cartório, e que já não existem há muitos anos, mas que não receberam baixa exatamente pelo excesso de burocracia, excesso de exigências para você dar baixa numa empresa. Então, é muito comum as pessoas manterem a empresa sem movimento durante anos e anos porque a prescrição de alguns impostos e contribuições é de 30 anos, 15 anos, 10 anos, e a junta exigia uma série de documentos, de certidões. Os empresários preferiam deixar a empresa aberta, distorcendo as estatísticas de número de empresas no Brasil. É evidente que quem deve tem que pagar do mesmo jeito, mas você vai poder dar baixa na empresa de uma forma bastante simplificada.
Da mesma forma, a criação de novas empresas. Hoje, principalmente agora, com esse sistema do microempreendedor, das startups, dos jovens que querem criar seu próprio negócio, eles consomem quase que 80% das suas energias com a burocracia. Então, em vez de o empresário, que tem a sua expertise, gastar a sua energia com a atividade fim, praticamente consome as suas energias com a burocracia.
Então, essa medida provisória vai facilitar muito a questão da abertura de novas empresas, de novos empreendimentos. É muito comum, hoje, se você quer abrir uma empresa, uma microempresa, você alugar a sala, pagar o primeiro mês, o segundo mês, dar entrada no alvará. Levam seis meses para você ter a empresa constituída, e muitas vezes você quebra antes de iniciar o processo, por causa de alugueis e outras taxas e mais taxas. Então, essa medida tem um papel fundamental para o desenvolvimento da economia. Isso, sim, vai gerar com certeza mais empregos, mais empreendimentos, mais startups. Inclusive, no caso das startups, das empresas inovadoras, elas estão isentas totalmente de qualquer questão burocrática. Isso também vai facilitar principalmente para os jovens que estão saindo das universidades, que estão criando as suas pequenas empresas. Isso vai facilitar muito e eles poderão dedicar praticamente o seu tempo, a sua energia para a atividade fim.
Então, eu quero aqui ressaltar a importância dessa medida provisória. Faz parte de todas essas reformas que nós estamos fazendo. Tive aqui o privilégio de presidir a regularização fundiária, inclusive apresentando diversas emendas para possibilitar a regularização das áreas do País. Hoje, só não regularizam os terrenos se não tiverem interesse político de fazê-lo, ou competência. Mas a lei dá todas as condições para isso.
Tive também oportunidade de presidir a Comissão da reforma do INSS, que vai trazer uma economia, pelos cálculos da Receita, de R$200 bilhões, nos próximos dez anos, eliminando muitas fraudes, erros que eram cometidos, como pessoas recebendo aposentadorias e benefícios da Previdência de forma irregular. Então, a gente está avançando.
Como disse aqui o Senador Paulo Paim, é óbvio que a reforma da previdência não trará, por si só, geração de empregos, mas sem ela a gente não avança na economia e nas demais reformas. Estamos trabalhando, agora, a reforma tributária, que também é fundamental, e a reforma do Estado. O Senado vai, agora, encampar a questão do pacto federativo, que vai definir muito claramente qual é o papel do Estado, do Município, e quais os recursos que eles terão para poder executar as ações. As pessoas não moram na União nem no Estado, elas moram no Município, nas cidades. Portanto, temos que fortalecer e descentralizar os recursos para isso.
Poderia falar muito mais sobre essa medida provisória, que tem muitos outros benefícios. Quero dizer aqui que o Brasil está avançando com essas mudanças que estamos fazendo. Essa lei será sancionada ainda, e a gente precisa avançar ainda mais. O Brasil perdeu, agora, duas posições na área de inovação. Nós temos que fazer - e vamos fazer - esse debate agora na Comissão Mista do Orçamento para que os Parlamentares entendam, e a população também, que você não avança se não houver muito investimento em ciência, tecnologia e inovação. Então, a gente vai debater esse tema para poder, de fato, colocar o Brasil como um País desenvolvido tecnologicamente. Temos muito conhecimento nas universidades. Está aí o projeto, que nós lançamos, do Centro de Desenvolvimento Regional, que é exatamente para trazer o conhecimento das universidades, dos institutos de pesquisa, para as empresas. Inovação acontece nas empresas. Então, estamos avançando.
Mas não poderia deixar de falar, um pouco, sobre essa medida provisória, que é uma significativa mudança para o empresariado, principalmente neste momento em que nós enfrentamos um desemprego imenso no País, aqui no DF também. Essa medida vai facilitar e vai incentivar muito as novas empresas, os novos empreendedores, a abrirem seus próprios negócios. Então, quero aqui falar da minha satisfação em aprová-la.
Bem, não havendo mais oradores inscritos, declaro então encerrada esta sessão.
(Levanta-se a sessão às 9 horas e 55 minutos.)