Discurso durante a 146ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre emendas apresentadas por S. Exa. à proposta de reforma da previdência em tramitação no Senado Federal.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Comentários sobre emendas apresentadas por S. Exa. à proposta de reforma da previdência em tramitação no Senado Federal.
Aparteantes
Jorge Kajuru.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2019 - Página 15
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • COMENTARIO, ASSUNTO, EMENDA, APRESENTAÇÃO, ORADOR, OBJETO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), REFORMA, PREVIDENCIA SOCIAL, TRAMITAÇÃO, SENADO.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar.) – Senador Lasier Martins, igualmente como V. Exa. e o Senador Kajuru.

    Presidente, hoje pela manhã, o Relator, Senador Tasso Jereissati, entregou o relatório da reforma da previdência. Creio que, na CCJ, a leitura poderá ser amanhã ou quinta. Depende, claro, de um entendimento. De minha parte, não há problema nenhum, porque é só leitura, não é? Depois que vai iniciar o tempo para emendas e debates, com outras emendas.

    Eu conversei um pouco ontem, a convite do próprio Senador, sobre o seu relatório. Claro que eu não vi o relatório – o relatório ele apresentou hoje –, mas, pelo menos, ele me passou a impressão de que vai acatar algumas emendas supressivas – e já hoje a imprensa fala de algumas delas –, mostrando que caminharemos, Senador Kajuru, para que o Senado não seja uma Casa carimbadora. Eu percebi essa vontade dele.

    São emendas que ele está recebendo da maioria dos Senadores. Uma delas é o BPC. Outra é mexer na pensão por morte. Outra é garantir que ninguém vai ganhar um benefício menor que o salário mínimo. Estou listando aqui algumas que eu me lembrei da fala, não é? E outra é não permitir que o direito assegurado, já consumado, que tinha redações e alguns artigos que apontavam na linha de que haveria prejuízo até mesmo para aqueles que já tinham assegurado o seu direito...

    Mas, assim mesmo, Senador Kajuru, antes de dar um aparte a V. Exa...

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Pois não.

    O Sr. Jorge Kajuru (Bloco Parlamentar Senado Independente/PATRIOTA - GO. Para apartear.) – É apenas, Senador Paim, com prazer, para dizer: eu entreguei seis emendas. Creio que as nossas são semelhantes, inclusive.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – É. Eu vou listar aqui as 13.

    O Sr. Jorge Kajuru (Bloco Parlamentar Senado Independente/PATRIOTA - GO) – Ótimo. Nós falamos muito aqui, especialmente nós dois – e também o Senador Amin, sejamos justos –, sobre a questão do trabalho nocivo.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Principalmente daqueles que têm direito a aposentadorias especiais. Ele me disse que está olhando com muito cuidado àqueles que atuam em área insalubre, penosa e periculosa. Claro, vamos ver o relatório final, não é?

    Mas eu vou, de forma bem resumida aqui, comentar as emendas que apresentei.

    Apresentei a Emenda 129 e explico por quê. Até comentei com o Senador. O pedágio para o povo em geral ficou de 100%. E, como o pedágio para os agentes políticos ficou de 30%, eu acredito que deva ser igual para todo mundo. Então, eu puxei tudo para 30%. É claro que eu não ia fortalecer os 100% para os trabalhadores. Então, faço uma emenda dizendo que devia ser tudo 30% ou tudo 100%, de forma tal que todos pagassem o mesmo pedágio.

    A Emenda 130 que eu apresento prevê que a contribuição extraordinária, em caso de problemas na previdência, não atinja quem tem mais de 70 anos.

    Apresentei uma outra que assegura que os atuais segurados da nossa previdência pública tenham o direito ao cálculo dos seus benefícios de acordo com o que é feito hoje, que são os 80% das maiores contribuições, de 1994 para cá, para que não se peguem 100% da vida laboral, porque, só aí, pode haver uma redução do benefício que pode ser de 10%, 20%. 30% ou até 40%.

    Também apresentei a Emenda 132, que assegura que a idade mínima, em vez de ser 65 e 62, seja de 62 para os homens e de 58 para as mulheres. Caso, no caso das professoras, eu faço também uma redução na mesma proporção.

    A Emenda 133 suprime da PEC a questão do BPC para que esse critério da renda de um quarto não fique na Constituição, como estão propondo. Hoje não está na Constituição. Então, é só suprimir.

    A Emenda 134 suprime o dispositivo que veda o direito à conversão do tempo especial em comum. É o caso de quem trabalha em área insalubre ou penosa, em que a lei permite hoje que se converta. Digamos que uma pessoa trabalhou dez anos em área insalubre, esse tempo vale como 14 anos nessa conversão, o que a lei permite. Estou com essa supressão, garantindo que a conversão continue. Se ela trabalhava em área insalubre e depois passa para o regime chamado geral, para efeito de aposentadoria – que, hoje, no caso, é de 40 anos, pela nova proposta –, eu garanto que pelo menos esses dez anos sejam correspondentes a 14, como a lei hoje já garante.

    A Emenda 135 suprime o artigo da PEC que altera as regras de cálculo do benefício – mais uma vez, é um caso especial –, para que as aposentadorias especiais também não sofram esse cálculo de 100% do período, mas tenham aquele cálculo de 80% das maiores contribuições.

    E ainda faço uma outra emenda dizendo que as aposentadorias especiais não ficarão vinculadas à idade, porque, se a Câmara reconhece que, por exemplo, para o mineiro, são 15 anos de subsolo, será com 15 anos de subsolo que se aposenta; para o professor, são 25 anos, se aposentará com 25 anos; para o metalúrgico, são 25 anos, será com 25 anos que se aposenta. E quem for 20, conforme veio da Câmara, não terá que ficar desempregado 15, 20 anos até completar a idade, enfim.

    E há também a Emenda 137: suprime dispositivo que veda aproveitamento de contribuições efetuadas sob valores inferiores ao mínimo, obrigando o trabalhador geralmente em jornadas parciais.

    Aqui é uma emenda que foi feita... Se o trabalhador fica no chamado serviço intermitente e ele não consegue o correspondente a pagar a previdência sobre o salário mínimo, quem tem que pagar é o seu empregador. No caso aqui, quem está pagando é ele. Em vez de o empregador pagar o seu percentual, que são 20% sobre o montante que ele ganhou, se ele não ganhou o correspondente a um salário mínimo, ele que paga. Eu digo "não", quem paga é o empregador.

    Enfim, colocamos mais essa pensão por morte para garantir que, em hipótese nenhuma, alguém poderá receber uma pensão menor que o salário mínimo.

    A 140 suprime o dispositivo que prevê o rompimento de vínculo que gerou tempo de contribuição utilizado para a aposentadoria. Esse é um outro ajuste que também a gente faz.

    A 141 suprime o termo "ou ocupação e o enquadramento por periculosidade" para garantir que militares, vigilantes, enfim, aqueles que trabalham em área considerada de serviço periculoso tenham direito à especial já que eles atuam em agentes considerados perigosos à saúde e à própria vida.

    E, por fim, Presidente, usando os últimos dois minutos, eu, mais uma vez, quero que fique registrado nos Anais da Casa uma consulta que fiz aqui ao Senado, à equipe de consultores, que é de alto nível – entreguei uma, inclusive, aos Senadores que me pediram –, que diz que todas as emendas supressivas não voltam para a Câmara, na emenda à Constituição.

    Tivemos diversos exemplos, como a PEC 167, em que foi feito isso, a PEC 74, em que também foi feito isso, e outras que eu dou como exemplo – aqui estou reduzindo aqui o meu espaço, Sr. Presidente.

    Enfim, se me permitir nesse último tempo que eu tenho, quero registrar parecer da Consultoria do Senado Federal sobre eventual supressão de dispositivos da PEC nº 6. Isso prova, por esse documento...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – ... que não precisa devolver para a Câmera. Após longa exposição, os consultores relatam, inclusive, vários exemplos de casos já ocorridos, como a votação da PEC, 41 da reforma administrativa; da PEC 67, conhecida como reforma da previdência também; da PEC 74, da reforma tributária. Todas com emendas supressivas não voltaram para a Câmara.

    Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, em precedentes existentes tanto na Câmara do Deputados como no Senado, não existe em tese qualquer vício de promulgação de parte das emendas à Constituição sobre a qual haja a concordância das duas Casas, ou seja, é possível que uma Casa suprima trechos de uma PEC aprovada pela outra e encaminhe o remanescente à promulgação. Entretanto, para que isso ocorra, é imprescindível que haja concordância das Casas no procedimento.

    Entendo que esse acordo é possível de forma...

(Interrupção do som.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – Presidente Lasier, eu deixarei o documento na íntegra aqui, a nota técnica.

    Aqui eu fiz uma análise da Consultoria da Casa, porque estava uma dúvida de alguns Senadores: "Tá, Paim, mas, se mexer, volta". Não, não volta. Podemos suprimir quantos artigos entendermos, que não volta.

    E, segundo me disse o Senador Tasso Jereissati – estou tomando a liberdade, até porque ele foi muito cavalheiro quando me recebeu no gabinete dele –, ele inclusive explicou que porventura alguma mudança ele colocaria na PEC paralela, como, por exemplo, a questão dos Estados e Municípios. Claro que o relatório dele foi publicado agora – questão, acho, de uma hora atrás –, e nós vamos analisar. Eu estou apenas comentando, Senador Rogério, Senador Randolfe, simplesmente a conversa preliminar que nós tivemos sobre o tema.

    O relatório ora promulgado nós vamos saber exatamente como está e, a partir daí, é que poderemos debater nos espaços correspondentes, seja lá na CCJ, seja nas sessões de debate que teremos aqui. Teremos, no mínimo, cinco sessões de debate aqui para discutir a PEC e teremos, no dia 10, ainda, uma sessão temática, em que teremos três a favor da reforma e três contra.

    Espero eu que, no fim desses debates todos, sonho eu que a gente possa fazer todas as modificações necessárias no sentido de que a PEC atenda a vontade popular, porque, sem sombra de dúvida, o estado de miséria absoluta aumenta muito no nosso País. E está o receio de grande parte daqueles que estão participando de debates nas Comissões, inclusive na CDH, no sentido de que a gente não permita que a reforma da previdência...

(Soa a campainha.)

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS) – ... ou seja, ali na seguridade, previdência, saúde e assistência, aumente a situação de miséria que o nosso povo está infelizmente percebendo que aumenta em todo o País.

    Era isso, Presidente. Obrigado a V. Exa., tolerante conforme concordamos, com dois minutos. Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2019 - Página 15