Pela ordem durante a 146ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da regulamentação da atividade de cuidador de idoso por meio da rejeição do Veto nº 25/2019 ao Projeto de Lei da Câmara nº 11/2016.

Autor
Rose de Freitas (PODEMOS - Podemos/ES)
Nome completo: Rosilda de Freitas
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
TRABALHO:
  • Defesa da regulamentação da atividade de cuidador de idoso por meio da rejeição do Veto nº 25/2019 ao Projeto de Lei da Câmara nº 11/2016.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2019 - Página 89
Assunto
Outros > TRABALHO
Indexação
  • DEFESA, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE, CUIDADOR DE IDOSO, REJEIÇÃO, VETO TOTAL.

    A SRA. ROSE DE FREITAS (PODEMOS - ES. Pela ordem.) – Obrigada.

    Sr. Presidente, amanhã nós teremos sessão do Congresso e eu queria muito falar para os meus colegas da importância de se derrubar o veto do PLC 11/2016, em que nós estamos tratando da questão da regulamentação da atividade de cuidador de idoso.

    É importante, depois de 12 anos de luta, que se reconheça que essa é uma mão de obra imprescindível socialmente. É importante que a gente reconheça o direito de as pessoas que são assistidas terem um profissional cadastrado, registrado, com seus direitos garantidos, e estabeleça também a questão das qualificações profissionais, o que é importante para o reconhecimento dessa atividade.

    Portanto, eu queria – já falei com vários Líderes sobre a importância desse veto – expor que essa legislação, como várias, Senador Eduardo, vem ao Plenário exatamente para tirar da marginalidade profissionais que estão dentro da nossa casa, dentro das clínicas, cuidando de pessoas que hoje precisam de um amparo profissional, e que têm que ser reconhecidos em lei.

    Portanto, era o apelo que eu queria fazer.

    Agradeço também ao Senador Fernando Bezerra por ter nos apoiado nessa pauta.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2019 - Página 89