Pela Liderança durante a 146ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cumprimentos ao Senador Tasso Jereissati por acatar emenda supressiva na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência Social, que trata do acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas que têm até um quarto de salário mínimo.

Autor
Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ATIVIDADE POLITICA:
  • Cumprimentos ao Senador Tasso Jereissati por acatar emenda supressiva na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma da Previdência Social, que trata do acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas que têm até um quarto de salário mínimo.
Aparteantes
Flávio Arns, Jorge Kajuru, Zenaide Maia.
Publicação
Publicação no DSF de 28/08/2019 - Página 99
Assunto
Outros > ATIVIDADE POLITICA
Indexação
  • CUMPRIMENTO, SENADOR, ZENAIDE MAIA, TASSO JEREISSATI, ACOLHIMENTO, EMENDA, SUPRESSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), REFORMA, PREVIDENCIA SOCIAL, RELAÇÃO, BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, eu serei muito breve aqui na Tribuna. É para fazer o registro dos meus cumprimentos, Senadora Zenaide, à V. Exa., que é uma batalhadora na defesa das minorias do Brasil, e ao Senador Tasso Jereissati, que acatou uma emenda de nossa autoria, supressiva, muito importante, na Reforma da Previdência.

    Nós fizemos aqui, na semana passada, um discurso e destacamos que estaríamos lutando com todas as nossas forças para que fosse excluído, na sua plenitude, o BPC, da reforma da previdência – aliás uma matéria de cunho de assistência social e não previdenciário.

    Nós apresentamos esta emenda, e o Senador Tasso Jereissati hoje, na apresentação do seu relatório, acatou essa emenda, respondendo a milhões de famílias brasileiras que têm acesso a esse benefício. Aliás, a alteração que constava no texto parecia ser muito inofensiva: apenas colocar na Constituição aquilo que já, em tese, era lei, que era terem acesso ao BPC aquelas pessoas que têm até um quarto de salário mínimo.

    Ocorre que nós temos hoje decisões judiciais das mais variadas possíveis assegurando aquilo que já consta na Lei de Assistência Social no Brasil, que é a utilização de outros elementos probatórios para demonstração das condições econômicas dessa família e não o engessamento na sua letra fria, constitucionalizando.

    Eu queria destacar, com muita Justiça, um trabalho também que foi feito pela minha queridíssima amiga, Mara Gabrilli que teve uma importância muito grande, não apenas neste momento, mas em outros momentos, para que também essa supressão se tornasse real.

    Os números que nós levantamos mostravam claramente que o volume era em torno de 25 bilhões do montante de R$1 bilhão, que passará a ser economizado, eu diria assim, para o equilíbrio fiscal do Brasil para os próximos dez anos, ou seja, um valor ínfimo diante da simbologia e do resultado direto na vida dessas pessoas.

    Em todos os momentos em que nós detalhamos e falamos da reforma da previdência, o que nós sempre colocamos é que é uma reforma para tentar atacar privilégios. Não se poderia, na verdade, falar de privilégios quando você fala de uma população – e aí o texto da letra coloca de forma clara – em situação de miséria econômica e também em situação de deficiência.

    Ou seja, pessoas que ganham até um salário mínimo não poderiam, em nenhuma hipótese, ser penalizadas ou trazer um esforço, em detrimento de outros que ganham vários salários mínimos e que podem, na verdade, dar a sua contribuição para o equilíbrio fiscal no Brasil. Esse critério, que passa a ser excluído da reforma da previdência, vai dar uma resposta a uma luta histórica da assistência social no Brasil, que é o equilíbrio e a atenção para essas populações, que, aliás, na sua maioria, são mulheres e da Região Nordeste brasileira.

    Ora, quem ganha meio salário mínimo, vocês imaginem só o recurso que precisa para manutenção de sua família: às vezes é a compra de um medicamento, às vezes é a compra de uma fralda geriátrica ou de outros tipos de elementos fundamentais para a sobrevivência dessa determinada pessoa.

    Nós esperamos, Sras. e Srs. Parlamentares, que ninguém, nenhum Parlamentar deste Senado possa ter a ousadia de tentar mudar esse ponto específico desse texto. Hoje eu falava com algumas pessoas da base do Governo que diziam que iam tentar alterar aqui no Senado, mas eu tenho plena convicção, gente, de que isso não vai acontecer, porque seria uma ação desumana, seria uma ação contra a população pobre, contra a população simples da nossa Nação brasileira!

    E nós estamos ainda muito atentos, porque nós vamos apresentar ainda alguns destaques. Por exemplo, a questão da pensão por morte, que é o pagamento de meio salário mínimo. Ora, nós temos já uma defesa histórica no Brasil de que o pagamento de menos de salário mínimo não pode acontecer, e o Governo hoje, na pensão, como está no texto – porque existe uma diferença entre receber e pagar –, a viúva, por parte da pensão do Governo, como está no texto, ainda passará a receber menos, ou melhor, até o pagamento, por parte do Governo Federal, através da previdência, de menos de um salário mínimo.

    E eu quero pedir, desde já, o sentimento e a sensibilidade dos colegas para que possamos fazer essa alteração e excluir de forma supressiva, porque não vai alterar, não vai ser necessário voltar para a Câmara dos Deputados: nós vamos continuar na votação e na promulgação dessa PEC e nós vamos atender às minorias. O povo mais simples, quem ganha até um salário mínimo, não pode ser penalizado, em detrimento de alguns. Por exemplo, a reforma da previdência retirou os militares, criou uma nova reforma para eles, e ainda tem aí uma aplicação de R$90 bilhões para que essa reforma possa ser implantada. Nós não podemos, em detrimento disso, pesar a mão sobre quem ganha até um salário mínimo ou sobre quem ganha até dois salários mínimos, que inclusive é o caso do abono salarial, em que também fizemos alteração para manutenção de até dois salários mínimos.

    Parabéns, Senador Tasso Jereissati, por esse ponto específico do BPC. Eu lhe agradeço profundamente, em nome de todas as famílias brasileiras que estavam na ansiedade da exclusão da sua plenitude do BPC desta reforma da previdência.

    O Sr. Jorge Kajuru (Bloco Parlamentar Senado Independente/PATRIOTA - GO) – Senadora...

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) – Muito obrigada, Presidente.

    O Sr. Jorge Kajuru (Bloco Parlamentar Senado Independente/PATRIOTA - GO) – Senadora...

    O Sr. Flávio Arns (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) – Sr. Presidente...

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) – Senador Kajuru. Pois não, Senador.

    O Sr. Jorge Kajuru (Bloco Parlamentar Senado Independente/PATRIOTA - GO. Para apartear.) – Obrigado.

    Só para dizer, e também cumprimentar o Senador Tasso Jereissati, do meu orgulho de ter lhe acompanhado, pela admiração que tenho por V. Sa., porque também foi uma emenda apresentada por mim, em relação ao BPC, portanto outros Senadores também o fizeram, mas aqui eu cumprimento a senhora, como Senadora, por ter sido talvez a primeira, entre tantas outras emendas.

    E também lembrar, Senadora, que o Senador Tasso Jereissati concordou, e acatou outra emenda importante apresentada por mim e talvez por outros: a questão dos agentes nocivos, uma preocupação muito grande de todos nós aqui no Senado. Por exemplo, funcionários de subsolo em mineração, são 5 mil no Brasil. Então, o Senador Tasso Jereissati surpreendeu muita gente que achava que ele não ia acatar nenhuma emenda e iria apenas carimbar.

    Parabéns!

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) – Senador Flávio Arns, queria falar?

    Muito obrigada, Senador Kajuru.

    O Sr. Flávio Arns (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR. Para apartear.) – Eu quero destacar também, Senadora Eliziane, que a questão do BPC, desde o momento em que a proposta de reforma da previdência chegou aqui ao Congresso, ainda na Câmara, muitos de nós dizíamos que isso não tem nada a ver com previdência.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) – Exatamente.

    O Sr. Flávio Arns (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) – Não existe contribuição, não existe aposentadoria, não fica para outra pessoa. Como V. Exa. colocou, isso faz parte da Lei Orgânica da Assistência Social e não da previdência.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) – Perfeito.

    O Sr. Flávio Arns (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - PR) – E nós temos que melhorar e muito o BPC.

    A Senadora Zenaide Maia me mostrava agora mesmo a fotografia de uma família com três filhos com deficiência e na verdade todos eles com uma doença progressiva, em que o primeiro tem o benefício e o segundo não tem, porque o benefício do primeiro passa a constituir renda da família. Então, a gente tem que aprimorar e melhorar e muito.

    Porém, eu quero destacar que o Senador Tasso Jereissati foi sensível a esses argumentos e retirou da PEC da previdência essa colocação de que não poderia ultrapassar um quarto do salário mínimo de renda per capita para se ter acesso ao benefício do salário mínimo, o que seria um absurdo absoluto. Inclusive, há decisões do Supremo Tribunal Federal em outro sentido.

    Então, eu só quero parabenizar V. Exa., falar que o Senador Tasso Jereissati foi muito sensível, como a gente realmente acreditava que ele seria, destacar que ele participou de todas as audiências públicas semana passada. E há outros pontos que devem ser discutidos e que serão na hora própria e adequada também.

    Obrigado.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) – Muito obrigada, Senador Flávio Arns. Eu queria cumprimentá-lo e cumprimentar também o Senador Kajuru pelas colocações.

    Senadora querida, amiga Zenaide.

    A Sra. Zenaide Maia (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN. Para apartear.) – A importância dos debates, das audiências públicas é a gente dar visibilidade. É assim que a gente descobre. Num debate da gente na CAS, uma família do Rio Grande do Norte, mostrou... Essa família, o pai e a mãe têm três filhos com deficiência. E ele conseguiu um trabalho, Eliziane, ganhando um salário mínimo. Mas, como havia o Benefício de Prestação Continuada para um deles, eles perderam.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) – Entra na renda da casa.

    A Sra. Zenaide Maia (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) – Aí ele me disse que está vendendo picolé para poder manter esses três filhos.

    Então, parabéns ao Senador Tasso Jereissati. Mas eu estava conversando ali com o Senador Romário, a gente tem que continuar essa luta. Não é possível, a gente não pode perder a sensibilidade. Você sabe o que é uma família com três filhos com deficiência grave? A gente está proibindo que determinem...Quer dizer, essa retirada foi boa: um quarto de salário mínimo. Mas nós tínhamos que ir mais adiante. Não pode ser um quarto de salário mínimo só.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) – É verdade.

    A Sra. Zenaide Maia (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PROS - RN) – São duzentos e poucos reais para manter uma pessoa com deficiência! A gente tem que ter um olhar diferenciado para essa população.

    Quero dizer aqui à Eliziane que para essa do benefício de prestação continuada, todo mundo entrou com destaque, e a gente tem que agradecer ao Relator, Senador Tasso Jereissati, que teve essa sensibilidade.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA) – É isso aí, Senadora Zenaide. Muito obrigada!

    Só para finalizar, existem questões outras que precisam ser consideradas, como diz a lei da Assistência Social. Por exemplo, às vezes uma família que tem uma renda per capita de R$250 em uma determinada localização, em situações de moradia, situações de habitação e também de localização e de vida diferente de outra que vive em outro ambiente. Então, são esses critérios outros que precisam ser considerados.

    Aqui os nossos cumprimentos à Justiça brasileira, que tem realmente levado em consideração.

    Muito obrigada, Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/08/2019 - Página 99