Discurso durante a 159ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Explicações sobre suposta fake news envolvendo o nome de S. Exa.

Comentário sobre emenda à proposta da reforma da previdência, de autoria de S. Exa., em que modifica determinados pontos do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).

Exposição sobre o Projeto de Lei nº 4.305 de 2019, de autoria de S. Exa., que duplica as penas dos crimes praticados contra cônjuges, companheiros ou ex-cônjuges e ex-companheiros.

Autor
Jorge Kajuru (PATRIOTA - Patriota/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Explicações sobre suposta fake news envolvendo o nome de S. Exa.
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Comentário sobre emenda à proposta da reforma da previdência, de autoria de S. Exa., em que modifica determinados pontos do Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Exposição sobre o Projeto de Lei nº 4.305 de 2019, de autoria de S. Exa., que duplica as penas dos crimes praticados contra cônjuges, companheiros ou ex-cônjuges e ex-companheiros.
Publicação
Publicação no DSF de 10/09/2019 - Página 28
Assuntos
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • COMENTARIO, ASSUNTO, ORADOR, VITIMA, NOTICIA FALSA, DIVULGAÇÃO, INTERNET.
  • COMENTARIO, ASSUNTO, APRESENTAÇÃO, ORADOR, EMENDA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), REFORMA, PREVIDENCIA SOCIAL, OBJETIVO, ALTERAÇÃO, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS).
  • EXPOSIÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, AUMENTO, PENA, DESTINAÇÃO, CRIME, VITIMA, CONJUGE, COMBATE, FEMINICIDIO.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PATRIOTA - GO. Para discursar.) – Obrigado, querido amigo Presidente Izalci.

    Antes do meu tradicional cumprimento, Senador Girão, o senhor me parece muito demonstrar o amor a Deus. Se eu, Jorge Kajuru, tivesse tirado uma foto com Jesus Cristo, há 2000 anos, na Santa Ceia, e ele, para a nossa alegria, tivesse voltado à Terra ontem e tirado uma outra fotografia comigo, haveria alguma diferença? Foto, se você tirar com alguém, 2 mil anos atrás ou agora, você tirou a foto, Senador Confúcio.

    Senador Styvenson, amigo querido Reguffe, me liga aqui o repórter Renato, do jornal Estadão, dizendo que um fake news publicou como fonte Jorge Kajuru, no Facebook, informando que o Presidente Davi estava ontem com o Dias Toffoli e com o Doria, o João Doria, aquele desqualificado Governador de São Paulo, jantando em Nova York. Meu Deus, isso é velho. Isso é uma foto de três meses atrás, e realmente eu fui o primeiro a publicá-la no Brasil com exclusividade. Isso é de três meses atrás. Não tem nada a ver, até porque não sei e não quero saber onde jantaram ontem Davi Alcolumbre, Doria e companhia limitada. Isso é fake news. Que a Justiça puna, e não é problema meu.

    Infelizmente, o Presidente Rodrigo Maia está chateado, achando que eu não deveria... Não deveria, não. Eu não faço isso. Eu não sou moleque, Rodrigo Maia. Respeite-me. Eu não sou da sua laia e nem da sua praia. Respeite-me, para começar.

    Brasileiros e brasileiras, minhas únicas V. Exas., meus únicos patrões, seu empregado público Jorge Kajuru traz aqui algo que Senadores e Senadoras, que eu tanto admiro aqui, sei que vão gostar.

    É uma briga, V. Exas. aqui na tribuna, nesta segunda-feira, 9 de setembro de 2019, é uma briga boa. É mexer na ferida daqueles que menos pagam impostos neste País, que menos pagam a previdência neste País, pois sabemos que quem paga, quem se sacrifica é o pobre e nunca o afortunado, o privilegiado e o protegido, inclusive pela maioria de nossa classe política, até porque a vida inteira se elegeu através do dinheiro sujo dessa maioria da classe empresarial brasileira, que, evidentemente, não paga imposto e não paga nada.

    Trago aqui, com muita alegria, o que acabo de criar com o exímio apoio técnico da consultoria legislativa do Senado: uma emenda em que estabeleceremos que ninguém pode se aposentar no RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) com vencimentos superiores ao teto constitucional do funcionalismo público, que é de R$39.200. As aposentadorias que hoje se encontrem acima desse teto seriam reduzidas gradativamente para que, num prazo de cinco anos, baixassem para o limite do teto.

    E se alguém tiver aposentadoria no RGPS (Regime Geral da Previdência), com teto de R$5.800, e no RPPS, o Regime Próprio, a somatória dos dois benefícios não pode superar o teto constitucional de R$39.200.

    O limite vale também para as pensões, caso haja pensões acima de R$39.200.

    Portanto, essa é minha nova emenda entre tantas que apresentei como a do BPC, como a pensão da morte, como Estados e Municípios, como aposentadorias especiais e outras.

    Pátria amada, esta tribuna certamente é a tribuna do povo brasileiro através de nós, seus representantes. As mulheres que estão presentes aqui na tribuna e nos acompanham – como eu não vejo o telão. Aliás, eu não enxergo nada. A letra minha tem que ser tamanho 38, pelo diabetes. Vejam aqui vocês aí de cima... Parece-me que a TV Senado está fora do ar, é isso? Está no ar? Porque não eu estou vendo lá. Lá há um apagão.

    A par da importância do que todos nós, Presidentes Izalci, aqui tratamos, a reforma da previdência não nos deixa de lado outros temas que estão, por si sós, gritando dentro do contexto social do nosso País.

    Volto deste final de semana de Goiás revoltado; no outro final de semana, de São Paulo, revoltado com o que estou sabendo, vendo e me informando. Os números dantescos e horripilantes que são divulgados todos os dias por todas as mídias sociais e em mídia em geral, envolvendo a violência contra a mulher são suficientes para mostrar que ser mulher no Brasil é um risco. Eu repito: ser mulher no Brasil é um risco.

    E ainda as autoridades alertam que os escabrosos números que nos são expostos todos os dias não representam a realidade. As autoridades reconhecem que há uma forte subnotificação da violência contra o universo feminino.

    Histórias de violência contra a mulher se repetem como cenas de um filme de horror. Mesmo assim, no ano passado, só pelo Ligue 180, o canal do então Ministério dos Direitos Humanos, foram recebidas 92.323 denúncias de agressões, um aumento de 30% em relação ao ano anterior. As vítimas mudam, os vilões idem, os cenários são variados, mas no fundo tudo é incrivelmente parecido.

    Não nos faltam exemplos recentes: na região metropolitana do Rio, ainda o cartão postal do Brasil, pelo menos quatro mulheres foram vítimas de feminicídios praticados pelos companheiros. Em São Paulo, em Santo André, um homem, inconformado com o fim do relacionamento, ateou fogo à ex-mulher depois de atraí-la para o que seria uma conversa sobre a guarda dos filhos. Aqui perto, em Valparaíso de Goiás, no meu Estado, que o Senador Izalci tanto conhece, uma mulher foi atacada dentro do elevador com socos e tapas. Aqui em Brasília, um matador em série de mulheres, usando carros de aluguel, está preso sob investigação.

    As pesquisas indicam que em dezembro de 2018 foram registradas 974 tentativas de feminicídio, o que representa aumento de 78% em relação ao mesmo mês do ano anterior.

    O pesquisador Daniel Cerqueira, do Ipea, afirma que 5 mil mulheres morrem por ano no Brasil, 40% delas assassinadas por "companheiros" – entre aspas –, canalhas. Dados divulgados na última segunda-feira, ontem, indicam que morre uma mulher a cada quatro minutos, Pátria amada.

    Sou forçado a dizer que o meu Estado de Goiás é uma das unidades da Federação mais violentas contra a mulher. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado goiano, os casos de feminicídio aumentaram 22,58% em 2018; 38 casos foram registrados em 2018, contra 31 em 2017.

    Ainda de acordo com a Secretaria de Segurança Pública, 46,2% das ocorrências de feminicídio em Goiás no ano passado ocorreram em Goiânia, e 11,5% em Aparecida. Seguem-se, na sequência fantasmagórica, os Municípios de Goianira, Goianésia e Rio Verde, todos com 7,7% dos registros, ou seja, duas mortes no ano.

    Vale lembrar que, sancionada em março de 2015, a Lei do Feminicídio alterou o Código Penal Brasileiro e a Lei de Crimes Hediondos, qualificando o assassinato quando a mulher for morta por questões de gênero.

    No plano jurídico, também há a Lei Maria da Penha, considerada uma das três leis de proteção às mulheres mais eficientes do mundo. Existem delegacias especializadas.

    Mas não há dúvida, há que se tratar a questão também pelo lado social e cultural: levá-la, Senador Confúcio, para as salas de aula, fazer campanhas educativas com toda a sociedade e especificamente com grupos de homens; enfim, prevenir. Porque, em muitos casos, a ação de quem quer que seja pode chegar tarde demais.

    Por isso, defendo o uso de tornozeleiras eletrônicas pelos agressores, para que as possíveis vítimas sejam alertadas sobre a aproximação deles, bandidos. Uma decisão radical, mas necessária para impedir que sejam descumpridas medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor, estabelecidas pela Justiça.

    É preciso que a sociedade como um todo, e nós Legisladores, entendamos o feminicídio como grave doença social a ser atacada.

    Destaco desta tribuna uma observação pertinente do Major Geyson Borba, da Polícia Militar de Goiás, gerente do Observatório de Segurança Pública, que nos mostra – pasmem agora! Pasmem agora! – que um detalhe na legislação pode aumentar o número de feminicídios, Capitão Styvenson. Diz o major que, em alguns casos – é de revoltar –, os homens preferem matar a mulher a responder pelo crime de agressão, já que a pena por homicídio pode ser mais branda do que a pena por crimes contra pessoa. Eu vou repetir: os homens preferem matar a mulher a responderem pelo crime de agressão, já que a pena por homicídio pode ser mais branda do que a pena por crimes contra a pessoa. O crime de homicídio, por exemplo, é um crime afiançável; já o crime de violência contra a mulher não é afiançável. Ou seja, a pena é muito mais pesada.

    Preocupado com esse detalhe de legislação, encaminhei o Projeto de Lei nº 4.305, de 2019, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para duplicar as penas dos crimes praticados contra cônjuges, companheiros ou ex-cônjuges e ex-companheiros.

    Temos de fechar o cerco contra a selvageria. A sociedade brasileira tem de fechar o cerco contra a selvageria...

(Soa a campainha.)

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PATRIOTA - GO) – ... e, para concluir – nunca fujo do tempo –, unir forças para que ponhamos fim a essa barbárie contra mulheres.

    Quanto ao projeto de minha autoria, o do feminicídio, há uma coisa, Presidente Izalci, que acho fundamental e que ninguém consegue – desculpem-me, Reguffe, Girão – ter peito neste País para fazer – e não é o nosso caso –, que é tirar a progressão de pena para quem mata mulher. As penas são aumentadas, mas o sujeito que mata mulher não tem medo da pena maior, porque ele sai da cadeia muito antes. Temos, como exemplo, o caso do assassino, ex-goleiro do Flamengo, Bruno.

    Não pode haver progressão de pena! Esse é um detalhe fundamental para qualquer projeto sobre feminicídio. Sem progressão de pena, não tem saída temporária, nem liberdade depois de cumprir apenas um sexto da pena.

    Feminicídio! Quem mata uma mulher tem que ficar na cadeia. E eu concluo, Presidente Izalci, Senador Confúcio: quem mata mulher não tem que ficar na cadeia; tem que morrer na cadeia!

    Agradecidíssimo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/09/2019 - Página 28