Discurso durante a 161ª Sessão de Debates Temáticos, no Senado Federal

Sessão de debate temático destinada à discussão das Propostas de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, e nº 133, de 2019, cujo objeto é a reforma da previdência.

Autor
Jorge Kajuru (PATRIOTA - Patriota/GO)
Nome completo: Jorge Kajuru Reis da Costa Nasser
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Sessão de debate temático destinada à discussão das Propostas de Emenda à Constituição nº 6, de 2019, e nº 133, de 2019, cujo objeto é a reforma da previdência.
Publicação
Publicação no DSF de 11/09/2019 - Página 43
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • REGISTRO, SESSÃO DE DEBATES TEMATICOS, CRITICA, APROVAÇÃO, REFORMA, PREVIDENCIA SOCIAL, APOSENTADORIA, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, TETO REMUNERATORIO, SERVIÇO PUBLICO, COMENTARIO, INCLUSÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS.

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/PATRIOTA - GO. Para interpelar convidado.) – Obrigado, Presidente Randolfe. Infelizmente eu não vou deixar de pontuar aqui à Pátria amada que adoraria ver esta Casa cheia, como disse muito bem o preparado ex-Ministro Berzoini: cheia.

    Eu estou aqui para interpelar, para questionar, para ser convencido. E, por falar na palavra convencido, eu só espero que o Senador aqui ausente hoje não se sinta convencido de que esta reforma é a melhor e ponto final. E eu não estou. Eu preciso ainda ouvir muito mais, saber muito mais, para ter a minha opinião na última votação deste Senado Federal. Portanto, eu não estou convencido.

    E, por não estar e ainda lembrando das palavras do Ministro Ricardo Berzoini, eu fico pensando aqui. Meu pai, na região de Ribeirão Preto, era padeiro – Zezinho, o padeiro –, aliás, o melhor padeiro do interior de São Paulo. Também, assim como o senhor, ex-ministro, nunca ficou desempregado. Se ele fosse vivo hoje e falasse do orgulho de ter o seu filho como Senador da República e chegasse a mim e falasse assim: "filho, eu pensava em receber R$2.000 de aposentadoria, e não? Eu vou receber só R$1.130?" O que eu teria que dizer ao meu pai, como Senador da República?

    Então, comentários existem vários e eu respeito e aprendo com eles. Mas queria começar – pode ser o ilustre convidado Eduardo Moreira ou qualquer, no sentido positivo, outro aqui preparado – sobre uma emenda entre as oito que eu apresentei para estabelecer que ninguém pode se aposentar no RPPS, Regime Próprio de Previdência Social, com vencimentos superiores ao teto constitucional do funcionalismo público, que é de R$39.200.

    Isso valeria também para as pensões e, nos casos de acúmulo de aposentadoria no RGPS (Regime Geral da Previdência), com teto de R$5.800, mais aposentadoria no RPPS (Regime Próprio).

    As aposentadorias acima desse teto seriam reduzidas gradativamente para que, num prazo de cinco anos, baixassem para o limite do teto. E a pergunta fica para quem quiser responder: isso pode ter algum impacto significativo?

    Para os demais, Rogério Marinho, quem quiser responder: como falar em redução de desigualdades, mote oficial na defesa da reforma da previdência, se vários cálculos apontam que 85% da economia prevista virão dos que têm como perspectiva de aposentadoria, proventos de até R$2,5 mil, cerca de 2,5 salários mínimos? Pergunto: qual o argumento para rebater esses cálculos?

    Pergunto: o que acham da inclusão dos servidores públicos estaduais, distritais e municipais na reforma da previdência social por meio da PEC paralela, que eu sonho para que não seja PEC balela?

    Pergunto: por que, a seu ver, Estados e Municípios não foram incluídos na reforma aprovada na Câmara? Por causa da vontade dos Deputados, por interesse dos Governadores ou por outros interesses até de cifrões?

    Pergunto e concluo: no texto aprovado pela Câmara, foi reduzido o tempo mínimo de contribuição de 20 para 15 anos para as aposentadorias. Porém, se mantiveram os 20 anos de contribuição no caso de homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho, o que caiu no Senado, com o tempo mínimo de contribuição fixado em 15 anos para homens que ainda não entraram no mercado de trabalho. Ficou mais justo, uma vez que o tempo médio de contribuição seria pouco superior a 13 anos?

    O relatório da reforma aprovado na CCJ do Senado estipula cobrança gradual, em cinco anos, de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador e das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira, enquadradas como filantrópicas, sem afetar as santas-casas e as entidades de assistência. Prevê ainda cobrança, no Simples, destinada a incentivar micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde. É a minha última pergunta: o que acham dessa emenda?

    Agradecidíssimo, principalmente pela presença e paciência de todos os senhores e da Sra. Fattorelli.

    Mais uma vez, desculpas, em nome do Senado, pelo ridículo atraso de 47 minutos desta sessão, pois todos os senhores estavam aqui pontualmente às 14h.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/09/2019 - Página 43