Pela ordem durante a 163ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comunicado de apresentação de Projeto de Lei nº 4.981/2019, que altera o Código de Processo Penal para criar o o juiz das garantias, lembrando que o Projeto de Lei não tem como finalidade atingir o ex-Juiz Sérgio Moro.

Autor
Cid Gomes (PDT - Partido Democrático Trabalhista/CE)
Nome completo: Cid Ferreira Gomes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Comunicado de apresentação de Projeto de Lei nº 4.981/2019, que altera o Código de Processo Penal para criar o o juiz das garantias, lembrando que o Projeto de Lei não tem como finalidade atingir o ex-Juiz Sérgio Moro.
Publicação
Publicação no DSF de 12/09/2019 - Página 98
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, CODIGO DE PROCESSO PENAL, CRIAÇÃO, JUIZ, GARANTIA.

    O SR. CID GOMES (Bloco Parlamentar Senado Independente/PDT - CE. Pela ordem.) – Enquanto o Senador Lucas se desloca ao microfone, com a sua permissão, Sr. Presidente, eu queria comunicar aos nobres pares que dei entrada hoje, na Secretaria desta Casa, a um projeto de lei – que recebeu o nº 4.981, de 2019 – que altera o nosso Código de Processo Penal, instituindo a figura do juiz das garantias, que será responsável pela supervisão da investigação criminal.

    Antes que alguém açodadamente interprete isso como uma reação às notícias, que estão ficando corriqueiras, de desmandos na condução da Operação Lava Jato, eu quero deixar bem claro que isso não é um projeto para atingir a figura do ex-Juiz Sergio Moro, atual Ministro da Justiça.

    A rigor, em 2009, portanto dez anos atrás, esta Casa, o Senado Federal, constituiu uma comissão de notáveis juristas – à época, essa comissão foi presidida pelo Ministro Hamilton Carvalhido – para propor a revisão, a reforma do nosso Código de Processo Penal. E entre as inúmeras sugestões que foram dadas e que foram transformadas numa proposta, que está tramitando nesta Casa há dez anos, estava a criação da figura do juiz das garantias.

    Então, eu destaquei esse item específico e estou apresentando como um projeto de lei em separado para a consideração, a atenção, a análise das Sras. e dos Srs. Senadores que compõem esta Casa.

    Em síntese, o que quer dizer? O juiz que conduz a investigação não pode conduzir o julgamento do processo. Desta forma se assegura a imparcialidade do juiz, porque é natural que, no curso das investigações, possa o juiz que está conduzindo se contaminar. E é pressuposto básico do bom funcionamento do Poder Judiciário a imparcialidade.

    Então, em suma, é essa alteração que propomos ao nosso Código de Processo Penal, com a apresentação do Projeto de Lei nº 4.981/2019, ao qual peço a atenção dessa Presidência no sentido de que seja lido em Plenário e destinado à apreciação das comissões técnicas desta Casa.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/09/2019 - Página 98