Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 11/09/2019
Questão de Ordem durante a 163ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 403, acerca da apreciação por parte da Casa do Projeto de Lei nº 11.021/2018.
- Autor
- Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 403, acerca da apreciação por parte da Casa do Projeto de Lei nº 11.021/2018.
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/09/2019 - Página 105
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, APRECIAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI, OBJETO, REMUNERAÇÃO, TRABALHADOR, PARTIDO POLITICO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ELEIÇÕES.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para questão de ordem.) – Presidente, eu queria arguir, suscitando o art. 403, do Regimento Interno, uma questão de ordem a V. Exa.
Se existe a notícia em Plenário, e por isso quero confirmar com V. Exa., da apreciação por parte da Casa, do Projeto de Lei 11.021, de 2018, que dispõe sobre a remuneração. O texto original da ementa dispunha sobre a remuneração de funcionários de partidos políticos, só que a Câmara dos Deputados alterou profundamente essa matéria e se transformou numa espécie de minirreforma partidária eleitoral às pressas, Sr. Presidente, que foi votada pela Câmara dos Deputados e, segundo notícias, teria vindo para cá.
Obviamente, V. Exa. já lhe entrego, inclusive, um argumento regimental favorável se V. Exa. quiser à votação, porque o art. 252, inciso IV, do Regimento Interno, dá, obviamente, a prerrogativa de trazer essa matéria para votação. Obviamente, dá, mas me permita, Presidente, suscitar uma questão debatida no Colégio de Líderes, de que nenhuma matéria seria trazida aqui para o Plenário se antes não fosse apreciada por alguma Comissão, e, no caso dessa matéria, pela Comissão de Constituição e Justiça.
Então, a indagação que faço a V. Exa. é: qual a intenção da Presidência desta Casa, da Mesa, em relação a essa matéria, do Plenário, se existe a proposta de algum requerimento de urgência para apreciação dessa matéria, se a intenção é a apreciação dessa matéria? E, se esta for a intenção, eu já argumento e eu requeiro a V. Exa., repito, em que pese o Regimento lhe dar a cobertura em sentido contrário, mas para que a matéria antecipadamente, conforme foi debatido no Colégio de Líderes, tramite por alguma das Comissões da Casa, notadamente, neste caso, a Comissão de Constituição e Justiça.