Questão de Ordem durante a 163ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 403 e no art. 167, acerca de que nenhuma matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia sem que tenha sido publicada no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico com dez dias de antecedência.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 403 e no art. 167, acerca de que nenhuma matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia sem que tenha sido publicada no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico com dez dias de antecedência.
Publicação
Publicação no DSF de 12/09/2019 - Página 119
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, INCLUSÃO, MATERIA, ORDEM DO DIA, RELAÇÃO, PUBLICAÇÃO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para questão de ordem.) – Obrigado, Excelência.

    É porque, como se trata de questão de ordem, V. Exa. muito bem sabe – conhecedor do Regimento que é – que a questão de ordem antecede...

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Estou tentando aprender.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) – Não, V. Exa. conhece muito bem. Não à toa é que V. Exa. está no posto central da Presidência desta Casa e escolhido por nós para essa função.

    Por isso, eu pedi a precedência em função de ser questão de ordem, e arguo, para tanto, cumprindo a forma regimental, o art. 403, questão de ordem, combinado com o art. 167, parágrafo único.

    O parágrafo único do art. 167 diz, excelência, ipsis literis: "Nenhuma matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia sem que tenha sido efetivamente publicada no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, no mínimo, com dez dias de antecedência."

    Não me parece, excelência, que tenha sido o caso do projeto de lei que as Sras. e Srs. Senadores estão debatendo, que dispõe sobre os partidos políticos. Não tenho notícia da sua publicação no Diário do Senado ou em avulso eletrônico. Dessa forma, excelência, e antes mesmo da resposta de V. Exa., por todas as razões que os colegas já colocaram e por nossa discordância não somente com a forma, mas com o mérito do projeto, já na votação dessa autoridade, nós, da Rede Sustentabilidade, vamos estar em obstrução para derrubar esta sessão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/09/2019 - Página 119