Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 11/09/2019
Questão de Ordem durante a 163ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 403 e no art. 167, acerca de que nenhuma matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia sem que tenha sido publicada no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico com dez dias de antecedência.
- Autor
- Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 403 e no art. 167, acerca de que nenhuma matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia sem que tenha sido publicada no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico com dez dias de antecedência.
- Publicação
- Publicação no DSF de 12/09/2019 - Página 119
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, INCLUSÃO, MATERIA, ORDEM DO DIA, RELAÇÃO, PUBLICAÇÃO.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para questão de ordem.) – Obrigado, Excelência.
É porque, como se trata de questão de ordem, V. Exa. muito bem sabe – conhecedor do Regimento que é – que a questão de ordem antecede...
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Estou tentando aprender.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) – Não, V. Exa. conhece muito bem. Não à toa é que V. Exa. está no posto central da Presidência desta Casa e escolhido por nós para essa função.
Por isso, eu pedi a precedência em função de ser questão de ordem, e arguo, para tanto, cumprindo a forma regimental, o art. 403, questão de ordem, combinado com o art. 167, parágrafo único.
O parágrafo único do art. 167 diz, excelência, ipsis literis: "Nenhuma matéria poderá ser incluída em Ordem do Dia sem que tenha sido efetivamente publicada no Diário do Senado Federal e em avulso eletrônico, no mínimo, com dez dias de antecedência."
Não me parece, excelência, que tenha sido o caso do projeto de lei que as Sras. e Srs. Senadores estão debatendo, que dispõe sobre os partidos políticos. Não tenho notícia da sua publicação no Diário do Senado ou em avulso eletrônico. Dessa forma, excelência, e antes mesmo da resposta de V. Exa., por todas as razões que os colegas já colocaram e por nossa discordância não somente com a forma, mas com o mérito do projeto, já na votação dessa autoridade, nós, da Rede Sustentabilidade, vamos estar em obstrução para derrubar esta sessão.