Fala da Presidência durante a 163ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem suscitada anteriormente pelo Senador Randolfe Rodrigues; encaminhado recurso ao Plenário; posteriormente, a votação do recurso foi cancelada.

Autor
Davi Alcolumbre (DEM - Democratas/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem suscitada anteriormente pelo Senador Randolfe Rodrigues; encaminhado recurso ao Plenário; posteriormente, a votação do recurso foi cancelada.
Publicação
Publicação no DSF de 12/09/2019 - Página 123
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, SENADOR, RANDOLFE RODRIGUES.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Está encerrada a discussão da primeira sessão do turno único.

(Intervenção fora do microfone.)

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – V. Exa. não fez a inscrição. Só está o Senador Paulo Paim aqui.

    Eu gostaria de pedir aos Senadores, por gentileza: fica parecendo que eu estou tentando acelerar as coisas. Está aqui a inscrição: um Senador se inscreveu, o Senador Paulo Paim. O Senador Humberto Costa se inscreveu e tirou a inscrição. Então, matéria vencida, não tem inscrição para hoje.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Pela ordem.) – Presidente, não é assim que se dão as inscrições. Enquanto estivesse aberto, antes de V. Exa. encerrar a discussão, poderia perguntar para o Plenário se haveria mais alguém que desejaria se manifestar. E eu me manifestei antes de o Senador Paulo Paim terminar.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Quando o Senador Paulo Paim foi à tribuna, nenhum Senador fez manifestação de inscrição em relação...

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) – Dois fizeram, Presidente: o Senador Cid Gomes e o Senador Humberto Costa. Eu não tinha conhecimento de que os Srs. Senadores tinham declinado. Em seguida à conclusão do Senador Paulo Paim, eu pedi, para discutir o tema.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Mas já está encerrada a discussão, por hoje.

    Projeto de Lei nº 5.029, de 2019 (nº 11.021, de 2018, na Câmara dos Deputados), que altera as Leis nºs 9.096, de 1995, 9.504, de 1997, 4.737, de 1965 (Código Eleitoral), nº 13.831, de 2019, e a Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre regras aplicadas às eleições, e dá outras providências.

    A matéria...

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) – Presidente, tem requerimento sobre a mesa. Já falo com antecedência, para V. Exa. não encerrar a discussão. Tem requerimento sobre a mesa.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) – E em seguida, responder às questões de ordem.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – A matéria tramita em regime de urgência, nos termos do parágrafo único do art. 353, do Regimento Interno, e depende de parecer da CCJ.

    Poderão ser oferecidas emendas até o encerramento da discussão.

    Designo o Senador Weverton para proferir parecer sobre o projeto, em substituição à CCJ.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) – Presidente, o senhor não vai responder às questões de ordem, Sr. Presidente?

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – A Presidência esclarece ao Plenário que o art. 353 do Regimento Interno prevê, sim, hipóteses em que a urgência será aplicada independentemente de requerimento. A hipótese prevista no parágrafo único diz claramente que as matérias sujeitas a prazo, quando faltarem dez dias para o seu término, a proposição legislativa entrará automaticamente em regime de urgência.

    Informo ao Plenário que o prazo para a sanção da matéria é o dia 3 de outubro deste ano, em virtude das eleições do ano que vem. Para a sanção, o Presidente da República dispõe de até 15 dias úteis.

    Uma mera checagem no calendário, especialmente se considerada eventual necessidade de retorno à Câmara dos Deputados, demonstra que já estamos no prazo que o Regimento define como urgência automática.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) – Sr. Presidente...

    O SR. MAJOR OLIMPIO (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - SP) – As demais matérias que tratam do calendário eleitoral, Sr. Presidente...

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) – O senhor não respondeu à questão de ordem.

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) – Para uma questão de ordem, Presidente.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE. Pela ordem.) – Com todo respeito, a questão de ordem apresentada não foi com relação a prazo ou a não prazo, Sr. Presidente. Foi com relação ao cumprimento da disposição que exige que seja apreciado na sessão seguinte. É o consentâneo. É o artigo seguinte. Basta que o senhor solicite ao seu assessor, o Sr. Bandeira, que está aí ao lado, para que faça esse apontamento. A consequência da aplicação do dispositivo que V. Exa. leu é aplicar o disposto no 336, II. É isso.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – A matéria já está decidida, e V. Exa...

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) – Presidente...

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – ... pode recorrer ao Plenário.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) – Presidente...

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) – Questão de ordem para contestar a decisão de V. Exa.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) – Recorremos, então.

    O SR. ALESSANDRO VIEIRA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - SE) – Recurso ao Plenário.

    O SR. REGUFFE (S/Partido - DF) – Uma questão de ordem, Presidente.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Vou passar a palavra ao Relator, pela CCJ, e, em seguida, coloco o recurso de V. Exa. em votação.

    Senador Weverton.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/09/2019 - Página 123