Pronunciamento de Paulo Paim em 23/09/2019
Discurso durante a 174ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Registro do Dia Nacional do Agente de Trânsito.
Voto de pesar pelo falecimentodo Padre Roque Grazziotin.
Preocupação com a diminuição de direitos trabalhistas em decorrência da aprovação da proposta da reforma da previdência.
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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HOMENAGEM:
- Registro do Dia Nacional do Agente de Trânsito.
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HOMENAGEM:
- Voto de pesar pelo falecimentodo Padre Roque Grazziotin.
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PREVIDENCIA SOCIAL:
- Preocupação com a diminuição de direitos trabalhistas em decorrência da aprovação da proposta da reforma da previdência.
- Publicação
- Publicação no DSF de 24/09/2019 - Página 8
- Assuntos
- Outros > HOMENAGEM
- Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
- Indexação
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- REGISTRO, DIA NACIONAL, AGENTE, TRANSITO.
- VOTO DE PESAR, SACERDOTE, IGREJA CATOLICA, NASCIMENTO, CAXIAS DO SUL (RS).
- APREENSÃO, MOTIVO, EXTINÇÃO, DIREITO, TRABALHADOR, RELAÇÃO, APROVAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), REFORMA, PREVIDENCIA SOCIAL.
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para discursar.) – Senador Izalci Lucas, hoje, dia 23 de setembro, é o Dia Nacional do Agente de Trânsito. Os agentes de trânsito, no Brasil todo, hoje, lembram esta data. Recebi documento da categoria, que me pede que eu faça esse registro em Plenário.
Diz o documento:
Desde que o atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor no ano de 1998, vários Municípios vêm, mesmo que ainda em ritmo lento, realizando concursos públicos para o cargo de Agente da Autoridade de Trânsito.
Diz ainda, Sr. Presidente:
Essa legislação fomentou e fortaleceu a figura do Agente de Autoridade Trânsito Civil, profissional que deve ser formado especificamente para a carreira de orientar, educar, organizar, regular, fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas estabelecidas para o fomento da harmonia, boa convivência e da manutenção da vida e incolumidade das pessoas no ambiente chamado trânsito.
Em 2010, cidadãos [homens e mulheres] que escolheram essa carreira, depois de muito padecerem pela inexistência de reconhecimento da profissão, passaram a sonhar em alterar a Constituição Federal para trazer a consolidação da carreira e fazer jus à proteção e legitimidade no texto da Lei Maior da Nação, [consagrando a categoria].
Do primeiro Encontro Nacional da categoria, em Salvador, à primeira mobilização nacional em 2011, em Brasília, nasceu, em 2014, a conquista da promulgação da Emenda nº 82, de 2014, que estabeleceu a segurança viária como parte das forças de segurança e sua função de preservação da incolumidade física das pessoas e de seus patrimônios,
Constitucionalmente, o agente de trânsito nasceu em 2014 pelo §10 do art. 144 da Carta Magna, no entanto, sendo parte da família da segurança pública, este profissional ainda luta por reconhecimento e condições de cumprir seu ofício de forma digna e segura.
Em 2015, a categoria se organizou e fundou a Associação Nacional dos Agentes de Trânsito. Seus fundadores, na maior parte, são os mesmos agentes sonhadores do primeiro encontro, já citado anteriormente.[...]
A atuação da AGT Brasil junto aos Parlamentares e Comissões no Congresso Nacional trafega no sentido de orientar a formulação e aprovação de leis que abram caminho para condições jurídicas necessárias ao fortalecimento humano, funcional e profissional de todas as categorias dos agentes de trânsito, hoje composta por cerca de 30 mil trabalhadores na missão contínua de salvar vidas no trânsito e bem servir a toda a sociedade.
Esses agentes, Sr. Presidente, como também os vigilantes, os guardas municipais, os eletricitários e aqueles que trabalham com explosivos de alto risco estão muito preocupados com a reforma da previdência, porque atinge em cheio essa categoria, que vai perder a periculosidade.
Sr. Presidente, infelizmente, no texto que veio da Câmara, consta de forma explícita que não será garantido o direito à aposentadoria para pessoas que trabalham em áreas de risco, no caso a periculosidade.
Isso é lamentável, porque hoje eles têm assegurado esse direito e se aposentam com 25 anos de contribuição, pois é uma profissão de alto risco. Se colocarmos um, dois ou três dependentes na família, chegaremos a mais de 100 mil pessoas que serão prejudicadas de forma direta só nessa categoria dos profissionais de trânsito.
Se pegarmos os vigilantes, são 4 milhões de pessoas no País. Calculem, se pegarmos os dependentes: três vezes quatro são doze, então são doze milhões de pessoas. Calculemos ainda aí os guardas municipais, os eletricitários e quem trabalha em áreas consideradas de alto risco. Chegaremos, rapidamente, Sr. Presidente, a mais de 20 milhões de pessoas.
Por isso, Sr. Presidente, no dia de hoje, ao lembrar a data desta categoria, o Dia Nacional do Agente de Trânsito, 23 de setembro, praticamente o início da primavera, que começou no dia 21, eu quero mais uma vez fazer um apelo aos Senadores e Senadoras que acatem uma emenda supressiva de nossa autoria que retira da PEC nº 6 aquela parte que diz que quem trabalha em área de grande risco não poderá mais ter a aposentadoria especial.
Repito, vigilantes, guardas de trânsito, guarda municipal eletricitário e todos aqueles que atuam em áreas chamadas explosivas ou de alto risco.
Deixo na íntegra aqui este pronunciamento.
Já me referi aqui ao falecimento do meu amigo Padre Roque Grazziotin. Tive a satisfação de conhecê-lo e de militar com ele na defesa das grandes causas do povo brasileiro, mas já fiz a defesa ali do Plenário, da nota de solidariedade e de pesar junto aos familiares.
Por fim, Sr. Presidente, amanhã este Plenário está para votar, terça de manhã na CCJ, e a previsão é amanhã à tarde, não sei que horas, porque soube agora que foi convocada uma sessão do Congresso, mas, enfim, a CCJ vai votar amanhã a Emenda chamada PEC nº 6, reforma da previdência.
Sr. Presidente, eu creio que tanto o Plenário da CCJ como este Plenário – se não for amanhã, vai ser quarta – podem fazer os ajustes necessários e, pelo menos, diminuir o grau de prejuízos que os mais vulneráveis trabalhadores terão se essa proposta for aprovada. Eu tenho dito que, como ela está, ela trará um prejuízo enorme para todos os trabalhadores da área pública e da privada, para os já aposentados e os futuros aposentados. Se assim o fizermos, estaremos trazendo prejuízo para, no mínimo, 100 milhões de brasileiros.
Este é um apelo que eu faço a esta Casa, aos Senadores e Senadoras. Ainda há tempo: podemos modificar a proposta em pontos específicos, como, por exemplo, o tempo mínimo de contribuição. Eu entendo, devido ao desemprego e à alta rotatividade, que deveria ser mantido para todos o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, considerando que, se for para 20 anos, significa que o cidadão vai ter que ter 40 anos em atividade, porque a alta rotatividade faz com que você tenha garantidos, em média – vou repetir esse dado –, seis meses em doze. Se quiser chegar a 40 anos de efetiva contribuição não só de carteira assinada entre a rotatividade de sai e entra, vai ter que trabalhar até os 80 anos.
Quero também defender mais uma vez, e vou defender aqui e na Comissão, no ato das votações, porque vai ser um ato truculento quando você acabar com a integralidade para a aposentadoria por incapacidade ou por invalidez... Eu repito sempre: hoje você se aposenta com salário integral, não importa se tenha 15 anos, 20 anos, 25 anos de contribuição. Nessa situação, você vai se aposentar com somente 60% da média de toda a vida laboral, que vai dar, num cálculo final, praticamente, a metade daquilo a que você tem direito hoje para se aposentar se ficar inválido ou incapacitado. É essa questão, Sr. Presidente, que me traz, entre tantas outras, uma enorme preocupação. Ninguém mede o dia e a hora em que vai ficar inválido. Se ficou inválido, ele tem um seguro social, que é a previdência, que hoje lhe garante a aposentadoria integral – eu digo integral as 80 maiores contribuições de 1994 para cá. Daqui para frente, ele não terá mais esse direito e vai se aposentar, se estiver nessa faixa a que aqui me referi, somente com 60%. E, como é a média de toda a vida, ele vai acabar ficando com somente 50%.
Eu sempre dou um exemplo: calcule um casal em que os dois trabalham, ou melhor, um casal em que um trabalha e o outro não. Se ficar inválido, vão ficar só com a metade da renda da família para viverem os dois com os filhos.
Na questão das cotas e também da pensão, não é garantida mais a reversibilidade, ou seja, retorna para a mãe ou para o pai quando o filho fica maior. Hoje é assim e vai desaparecer.
Cálculo do benefício. Hoje é 80% das maiores contribuições; daqui para frente, vai ser a média de toda a vida laboral, ou seja, vai se aposentar em inúmeras vezes, o que hoje é o princípio da integralidade praticamente com um percentual que pode trazer um prejuízo de 20%, 30%, 40%.
Contribuição dos servidores inativos, a partir de um salário mínimo. Hoje, é a partir de cinco salários mínimos ou a partir de R$5,8 mil. Agora, o Regime Geral não paga até R$5,9 mil e o servidor, nem que ele ganhe o mesmo que o trabalhador do regime geral, vai ter que começar a pagar o percentual correspondente à contribuição.
Ainda alíquota extraordinária para o servidor, toda vez que houver algum tipo de déficit atuarial. Isso, a qualquer momento, como é no condomínio. Quem conhece o rito do condomínio, será o mesmo para a atual aposentadoria. O Governo alega que está com problema de caixa e você vai ter que pagar um adicional a mais.
O abono salarial é outra questão gravíssima, no meu entendimento. O cidadão que ganha até dois salários, uma vez por ano, ele tem direito a um salário mínimo. É um abono que vai servir para o Natal, para o 1º dia do ano, enfim, para viver melhor aquele momento sagrado da ceia ou mesmo para dar um presente para as crianças. Treze milhões, com essa reforma, perderão o direito de receber um salário mínimo.
Contrato de trabalho intermitente. Aquela reforma trabalhista foi aprovada. Eu disse que ela não ia gerar nenhum emprego e não gerou mesmo nenhum emprego. Agora o cidadão que ficar no trabalho intermitente, se não fizer o número de hora correspondente ao salário mínimo, vai ter que pagar para a previdência do seu bolso para poder continuar na previdência. Hoje paga 20% o empregador e ele paga 8%; ele vai ter que pagar os 28%.
Privatização dos benefícios não programados, como auxílio-doença, auxílio-acidente, pensão, aposentadoria por incapacidade, até auxílio-maternidade. Quem vai dizer se você tem ou não direito é o seguro. E vocês todos sabem, quem faz seguro – eu mesmo, toda vez que precisei de seguro, foi uma briga. O seguro sempre vai alegar que você não tem direito. Calcule nessas situações, você tendo seguro garantido hoje pelo Sistema de Seguridade Social, ou seja, da previdência, e agora você vai depender de uma companhia de seguro privado.
Privatização da previdência complementar. Aí todo mundo sabe para onde vai, tipo essa dita capitalização, que os países que usaram já se arrependeram. O exemplo mais conhecido é o do Chile, que quebrou e ninguém teve o direito à aposentadoria.
Conversão do tempo especial em comum. Você trabalhou anos em área considerada de alto risco. O alto risco eles já tiraram fora, mas permanece o em área insalubre e penosa. Se você resolve sair do emprego insalubre e vai para um serviço que não é insalubre, mas você teve dez anos lá, você podia levar 14 anos, para efeito de cálculo do benefício, e isso desaparece.
A PEC nº 06 acaba com a aposentadoria especial. Calcule a aposentadoria especial: mineiros, 15 anos; metalúrgicos, 25 anos; quem trabalha com produtos químicos, 20 anos. Só que eles a vinculam agora à idade. Para os mineiros, é 55 anos. Se você começou a trabalhar com 21 anos, mais 15 anos, são 36; para 55 anos, faltam 19 anos. Daí você não pode mais ser mineiro. Mas vai trabalhar onde? Tem que sair com os pulmões, infelizmente, debilitados.
Vamos pegar um metalúrgico que trabalhou 25 anos em área insalubre, tem que sair. O empregador diz: "Olha, aqui não dá mais, já está há 25 anos em área insalubre". Mas só pode se aposentar com 60 anos. Começou a trabalhar com 20 anos. Vinte mais 25 é igual a 45; 45 para 60 faltam 15 anos. Onde ele vai ficar esses 15 anos, já que ele não pode ser metalúrgico, que é o que ele sabe fazer, e, ao mesmo tempo, não pode se aposentar porque não tem idade? Parece mentira, mas é verdade. Essa é a realidade daqueles que têm direito à aposentadoria considerada em áreas insalubres ou penosas.
Quarenta anos de contribuição e 65 anos de idade. É só lembrar que, devido à alta rotatividade, para você conseguir 40 anos de contribuição, vai ter que trabalhar 80 anos. Começou a trabalhar com 20 anos; 20 mais 80 é igual a 100. Quando vai se aposentar com 40 anos? Nunca. Vai ter que se aposentar por idade, que seria 65 anos, com um cálculo que vai lhe dar, em média, 60% daquilo que teria de direito.
Enfim, Sr. Presidente, são tantos pontos que eu tenho esperança ainda de que amanhã lá, na CCJ, e, depois, no Plenário, seja na terça ou na quarta, a gente vá conseguir nos destaques alterar esses pontos. Eu aqui só listei os mais graves. Podia aqui falar da regra de transição. Em todas as reformas que tivemos, a ampla maioria foi contemplada pelas regras de transição. Por essa reforma, somente 20% dos assalariados brasileiros serão contemplados pela regra de transição. Vamos ter aqui inúmeros destaques. Eu estou esperançoso ainda de que nesses destaques nós poderemos retirar as partes mais graves, mais cruéis, que mais retiram direito dos trabalhadores da área pública, mas principalmente – eu diria – da área privada e daqueles que estão próximos de se aposentarem.
O cidadão vai se aposentar agora, em novembro. O cálculo dele é 80% das maiores contribuições. Aí não tem transição nenhuma. O cálculo dele vai ser 100% de toda a vida laboral e vai ter ainda um pedágio de 100%. O cálculo me preocupa muito, pois essa forma de cálculo vai fazer com que quem projetou o seu benefício, a sua aposentadoria para este ano ou para o ano que vem tenha um prejuízo muito grande com certeza absoluta.
Era isso, Presidente. Peço a V. Exa. a gentileza de considerar meus três pronunciamentos como lidos na íntegra porque eu mais comentei do que li.
Obrigado!
DISCURSOS NA ÍNTEGRA ENCAMINHADOS PELO SR. SENADOR PAULO PAIM.
(Inseridos nos termos do art. 203 do Regimento Interno.)