Comunicação inadiável durante a 170ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Indignação com as alterações na legislação eleitoral contidas no Projeto de Lei nº 5.029/2019, sobretudo contra o aumento de recursos públicos para o financiamento de campanhas políticas.

Autor
Reguffe (PODEMOS - Podemos/DF)
Nome completo: José Antônio Machado Reguffe
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Indignação com as alterações na legislação eleitoral contidas no Projeto de Lei nº 5.029/2019, sobretudo contra o aumento de recursos públicos para o financiamento de campanhas políticas.
Aparteantes
Jorge Kajuru.
Publicação
Publicação no DSF de 18/09/2019 - Página 30
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Indexação
  • CRITICA, PROJETO DE LEI, OBJETIVO, AUMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, DESTINAÇÃO, PROCESSO ELEITORAL, PARTIDO POLITICO, CAMPANHA, ELEIÇÕES.

    O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF. Para comunicação inadiável.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, esse PL 5.029, de 2019, essa Lei dos Partidos Políticos, é uma verdadeira aberração, é uma verdadeira excrescência. Eu não sei a quem ela serve; eu sei a quem ela não serve. E não serve ao cidadão de bem deste País, aos contribuintes honestos deste País.

    Esse projeto simplesmente autoriza que se paguem honorários advocatícios com dinheiro do contribuinte, com dinheiro de fundo de campanha, com dinheiro de fundo partidário. Inclusive, Sr. Presidente, nos processos criminais e de improbidade administrativa, podem ser pagos, com dinheiro do contribuinte, os honorários advocatícios. Isso é uma vergonha, isso é uma aberração! Além disso, retira do limite de gastos os honorários contábeis e advocatícios, possibilitando, inclusive, lavagem de dinheiro, caixa dois. Além disso, o mesmo projeto acaba com a padronização das prestações de contas, dificultando o controle da sociedade sobre os recursos dos partidos políticos, ou seja, vai na contramão de tudo que está acontecendo no mundo em termos de controle social sobre as campanhas políticas. Então, não dá para aceitar. Meu voto será contrário, e registro o meu mais veemente repúdio a essa proposição.

    Agora, não é só ela, não. Está aprovado na LDO, na Comissão de Orçamento, o aumento do fundo público de campanha para R$3,7 bilhões – três bilhões e setecentos milhões de reais. Aliás, eu me orgulho, porque fui um dos pouquíssimos Parlamentares a ter votado, na legislatura passada, contra a criação desse fundo público de campanha. E esse aumento ainda desmoraliza, inclusive, aquelas pessoas de bem que legitimamente defendem o financiamento exclusivamente público de campanha para que político não tenha que ficar devendo favor para empresário, não tenha que ficar devendo favor para ninguém. Inclusive o próprio financiamento exclusivamente público de campanha está desmoralizado aqui. São R$3,7 bilhões para campanha política num país que não consegue dar conta da saúde, com pessoas em macas nos corredores dos hospitais, com pessoas amontoadas nas emergências dos hospitais públicos, sentindo dor. O País vai gastar R$3,7 bilhões com o fundo público de campanha, e num passe de mágica. Passou de R$1,7 bilhão para R$3,7 bilhões.

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF) – E aumenta também o fundo partidário.

    Então, isso é uma vergonha, Sr. Presidente!

    Meu voto será contrário aqui, como representante dos meus eleitores que me elegeram para estar nesta Casa representando a população do Distrito Federal, e eu não tenho como aceitar isso. Esta é uma Casa democrática, mas eu espero que nós consigamos derrubar isso, porque não penso que é aí que o contribuinte brasileiro gostaria de ver sendo aplicado o dinheiro dos seus impostos.

    Então, meu voto será contrário a esse PL 5.029, de 2019, e será contrário também à LDO, caso se mantenha nela esse absurdo aumento do fundo público de campanha.

    Era isso que eu tinha a dizer.

    O Sr. Jorge Kajuru (Bloco Parlamentar Senado Independente/PATRIOTA - GO) – Senador Reguffe.

    O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF) – Senador Kajuru.

    O Sr. Jorge Kajuru (Bloco Parlamentar Senado Independente/PATRIOTA - GO. Para apartear.) – É só uma informação rápida, depois de tudo o que o senhor falou. Fico feliz, pois fiz um pronunciamento rigorosamente igual.

    O Presidente, Presidente Lasier Martins, Davi Alcolumbre acaba de retirar de pauta hoje. Aí eu fico pensando: mas e depois? E as pegadinhas dele? Lembra quando ele retirou, cancelou uma sessão aqui por causa de uma indicada lá de Goiás e, depois, fez a pegadinha? A gente queria que ele retirasse definitivamente de pauta este assunto, como sei que é desejo de V. Exa., mas ele retirou de pauta hoje. Acaba de retirar neste momento.

    O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF) – De qualquer maneira, é uma atitude positiva dele, que precisa ser reconhecida, caso realmente retire de pauta.

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF) – Agora, votando hoje ou votando qualquer outro dia, eu votarei contra essa proposição.

    Ela pode atender a outros interesses, na minha opinião, mas não atende ao interesse das pessoas de bem, do contribuinte honesto deste País. Assim como ela, também a LDO, com esse dispositivo, com esse artigo, não vai ter o meu voto. Não tenho como concordar com isso.

    É absolutamente inaceitável a gente pensar que o País, vivendo essa crise... Aliás, acabou a desculpa de que falta dinheiro neste País, porque se, num estalar de dedos, aumentam de R$1,7 bilhão para R$3,7 bilhões, mais do que dobraram o fundo público de campanha, acabou a desculpa, porque dinheiro para campanha de político...

(Soa a campainha.)

    O SR. REGUFFE (PODEMOS - DF) – ... acharam com facilidade. Então, acabou a desculpa de que falta dinheiro neste País, porque para campanha acharam esse dinheiro.

    Então, eu não tenho como concordar com isso.

    O meu voto será contrário ao PL 5.029, de 2019, e também será contrário à LDO, caso se mantenha esse absurdo aumento do fundo público de campanha.

    Era isso que eu tinha a dizer.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/09/2019 - Página 30