Discurso durante a 170ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à apreciação do Projeto de Lei nº 5.029/2019, pelo Plenário do Senado, que, entre outros pontos, altera regras eleitorais e partidárias.

Autor
Soraya Thronicke (PSL - Partido Social Liberal/MS)
Nome completo: Soraya Vieira Thronicke
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Críticas à apreciação do Projeto de Lei nº 5.029/2019, pelo Plenário do Senado, que, entre outros pontos, altera regras eleitorais e partidárias.
Publicação
Publicação no DSF de 18/09/2019 - Página 44
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Indexação
  • CRITICA, SENADO, APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI, OBJETIVO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PROCESSO ELEITORAL, PARTIDO POLITICO.

    A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores e todos vocês que nos acompanham pela TV Senado e pelas mídias sociais, eu venho a esta tribuna hoje para expressar minha indignação quanto ao Projeto de Lei nº 5.029, de 2019, que promove grandes alterações na legislação eleitoral brasileira.

    Primeiramente, espanta-me a urgência aplicada à tramitação de um projeto tão sensível ao povo brasileiro. Não me parece nem prudente, nem necessária, nem tampouco desejável essa falta de transparência na discussão de um tema que, nós Parlamentares sabemos, precisaria de mais tempo e análise crítica na apreciação de mudanças tão relevantes.

    Sras. e Srs. Senadores, a democracia amadurece mediante a estabilidade das regras, de modo que, nas reformas vislumbráveis, todo atropelo e toda a pressa merecem ser evitados. Deveria este projeto, a meu ver, tramitar em todas as Comissões pertinentes à legislação eleitoral aqui nesta Casa, assim como estão os demais projetos dessa temática, para que o embate responsável, sereno e profundo resulte no real aperfeiçoamento do nosso sistema.

    Um mero compulsar das 21 páginas desse PL revela que o escopo das alterações normativas é aberto demais para que se imponha urgência na sua aprovação. E essa é a nossa primeira crítica. Precisamos, aqui no Senado, propiciar o debate suficiente na regular temporalidade da maturação das ideias, especialmente nos temas sensíveis ao sistema democrático, porque ao lado do povo desejamos um debate mais forte e mais representativo.

    Outra questão relevante, na hipótese de aprovação deste projeto, relaciona-se à perda de transparência e ao aumento dos entraves à fiscalização de irregularidades em campanhas eleitorais. De fato, a nova lei garantirá que as contas dos partidos se efetuem por qualquer sistema de contabilidade disponível no mercado, o que pode resultar na diminuição da transparência em decorrência de problemas operacionais vinculados ao sistema usado pelos tribunais eleitorais.

    Esse projeto de lei, por outro lado, admite que os candidatos e seus partidos possam, sem qualquer punição, alterar os dados apresentados até o dia do julgamento das contas, o que pode dar ensejo a omissões propositais até a data limite para o fornecimento dos dados. O enfraquecimento do controle é óbvio porque informações relevantes poderão ser sonegadas às autoridades de controle até o último momento, ao ponto de não haver mais tempo hábil para a sua análise. Precisamos de calma, portanto, para a boa reflexão sobre o tema.

    Outro problema notável neste projeto de lei está na prestação de contas mais frouxa, inclusive pelo acréscimo de dois meses para que os partidos apresentem sua contabilidade à Justiça Eleitoral. Não obstante, haverá transferência da prestação de contas eleitorais para 30 de junho do ano seguinte ao da eleição. Como sabemos pelos atuais critérios do TSE, o prazo máximo para tal prestação é de 30 dias e de 20 dias logo após o primeiro e segundo turnos, respectivamente. O novo prazo é longo demais e não auxilia em nada na moralização do nosso sistema eleitoral.

    Lamentamos, ademais, que a multa por desaprovação de contas só venha a ser aplicada mediante comprovação de que o erro aconteceu de forma intencional. Mas como afinal se pode provar esse intencional? Tamanho subjetivismo deve ser rebatido, porque resultará em dificuldades intransponíveis na determinação da culpabilidade dos responsáveis pela apresentação dessas contas.

    Não somente isso, a aplicação de recursos oriundos de fundos partidários no pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral retira, a meu ver, a responsabilização pessoal sobre as irregularidades cometidas e transfere a conta para o povo brasileiro, que é o verdadeiro financiador do fundo eleitoral.

    Sras. e Srs. Senadores, Sr. Kajuru, Senador Paulo Paim, a abrangente problemática do PL 5.029, de 2019, também diz respeito a formas de financiamento eleitoral, uma vez que amplia a lista de despesas possíveis com recursos do fundo partidário, cuja existência se deve a recursos públicos. Aprovadas as novas regras, será possível o uso de quantias do fundo para o pagamento de multas eleitorais decorrentes dos mais variados ilícitos, inclusive a propaganda eleitoral irregular. Então, o crime compensa.

    O fundo partidário, ademais, será passível de uso para: primeiro, a compra ou a locação de bens móveis e imóveis; segundo, a contratação de advogados; e, terceiro, o custeio de impulsionamento de publicações em redes sociais. Resta clara, portanto, a complexidade de se explicar racionalmente inovações tão controversas ao eleitor brasileiro, que tanto anseia e luta, hoje mais do que nunca, pela vitória da causa da ética na política.

    Outro ponto que é de difícil sustentação nesse PL decorre das alterações previstas no fundo eleitoral, montante composto por recursos públicos de bancadas estaduais e destinado ao financiamento de campanhas. Com a exclusão prevista no PL nº 5.029, de 2019, do percentual mínimo de 30% de emendas, previsto atualmente em lei, o valor do fundo será definido na lei orçamentária, o que pode aumentar o valor do fundo eleitoral de R$1,7 bilhão, nas últimas eleições, para mais de R$3,7 bilhões, já nos pleitos municipais agora em 2020.

    Estamos passando por uma crise muito grave. Nós herdamos um legado de um país quebrado. Nós estamos passando por contingenciamentos no Ministério da Saúde, da Educação e da Segurança Pública, que são vitais. Não me parece, no mínimo, sustentável que o povo brasileiro seja obrigado a suportar mais essa conta.

    Das muitas inconsistências na reforma eleitoral vislumbrada, que tem causado temor ao povo brasileiro, quero aqui destacar o novo regramento a respeito do pagamento de advogados e de outros profissionais. Se for aprovado como está no PL, será possível aos partidos o pagamento dos serviços de consultores e de advogados para candidatos e filiados à agremiação sem qualquer limite de valor – sublinhe-se "sem qualquer limite de valor" –, inclusive dos que enfrentam processos pelo cometimento de ilícitos. Então, o povo brasileiro vai pagar ao advogado de quem cometeu ilícitos. É insustentável!

    Aos partidos políticos também será franqueado o uso de recursos do fundo para compra de passagens aéreas em benefício de qualquer indivíduo, esteja ou não filiado à legenda, o que nos soa como atentatório aos princípios da moralidade e da legalidade administrativas. É compra de voto declarada! Isso é uma vergonha!

    O gigantesco mosaico de absurdos e arbitrariedades ostentado nesse PL 5.029, de 2019, não pode...

(Soa a campainha.)

    A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSL - MS) – ... ser vislumbrado na breve enumeração de um pronunciamento. Com efeito, são tamanhas e tão graves as bizarrias no referido projeto que a simples menção de uma ou duas já basta para aprisionar nossa reflexão, dissipando de vez nossa atenção aos demais absurdos enfileirados no discurso.

    Necessitamos, portanto, de toda a calma, de toda a parcimônia e equilíbrio na análise de projetos de leis e da máxima consideração para com a sociedade brasileira, que espera de nós o verdadeiro refinamento do nosso sistema democrático.

    Fomos eleitos com uma promessa de mudança, de renovação. O Brasil clama por uma política mais transparente, mais justa, em que o cidadão se sinta representado de verdade. A aprovação desse projeto de lei, da forma que aqui chegou, é um retrocesso para toda a sociedade. É uma vergonha!

    Temos, em suma, muito o que fazer pelo aperfeiçoamento da nossa legislação eleitoral, a começar pela recusa à adesão irrefletida de iniciativas controversas e danosas, como o PL n° 5.029, de 2019, que eu espero, Sr. Presidente, Senador Kajuru, que não venha para a pauta na tarde de hoje, sinceramente. Eu acho um acinte para todos nós. Eu me sinto envergonhada se nós não conseguirmos barrar isso lá na reunião de Líderes.

    Então, é vergonhoso. Eu sempre digo para as pessoas que não houve renovação. Não houve renovação coisa nenhuma. Há muita gente aqui antiga, gente séria, que eu sinceramente fiquei muito feliz de encontrar e que eu imaginava que não existisse. Mas muitas pessoas que se dizem renovação não o são. Vieram de vícios dos Estados. Então, não houve isso.

    Se a população não se tocar e não começar a ocupar estas cadeiras, nós não vamos conseguir sozinhos, Senador Kajuru. Nós somos pouquíssimos. Nós somos pouquíssimos. E, aí, vão colocar nas nossas costas: a renovação não fez nada.

    Não existe renovação nesta política! Nós estamos dando murro em ponta de faca aqui. O senhor sabe muito bem, Kajuru: dando murro em ponta de faca. É muito difícil, muito difícil.

    Então, a participação das pessoas nas redes sociais tem sido indispensável. O povo pela primeira vez está legislando, porque, por meio das redes sociais, eles pressionam o seus Parlamentares. E já vi Parlamentares mudarem de opinião, mudarem seus votos.

    Portanto, é a hora de arregaçarmos as nossas mangas.

    Nas redes sociais, por favor, daqui a pouco, se esse PL vier, vamos fazer um verdadeiro bombardeio no Twitter, em todas a redes contra esse PL.

    Muito obrigada, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/09/2019 - Página 44