Pela ordem durante a 171ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei nº 2.235/2019, de autoria de S. Exa., que altera legislação eleitoral, reservando 30% das vagas para as mulheres.

Autor
Luiz Carlos do Carmo (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Luiz Carlos do Carmo
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Defesa do Projeto de Lei nº 2.235/2019, de autoria de S. Exa., que altera legislação eleitoral, reservando 30% das vagas para as mulheres.
Publicação
Publicação no DSF de 19/09/2019 - Página 45
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, RESERVA, VAGA, PROCESSO ELEITORAL, ELEIÇÕES, DESTINAÇÃO, MULHER.

    O SR. LUIZ DO CARMO (Pela ordem.) – Senadora Kátia, eu gostaria de falar com todas as mulheres Senadoras aqui presentes.

    Tem um PL da minha autoria, o nº 2.235, na CCJ, do qual a Rose foi a Relatora, e Relatora favorável, segundo o qual 30% das vagas para gêneros, tanto o masculino quanto o feminino. Então, o Parlamento não pode ter menos de 30%. Já está lá. É só votar e começar, na CCJ. Inclusive, lá em Goiânia vai haver o segundo simpósio sobre a mulher no Parlamento brasileiro e eu quero convidar todos que estão ouvindo aqui para participar desse simpósio, que é muito importante. Mas o projeto já está na CCJ; é só nós votarmos. Realmente, nós vamos reservar 30% das vagas eleitas para as mulheres.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/09/2019 - Página 45