Discurso durante a 174ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Registro sobre o Dia Nacional do Agente de Trânsito e considerações sobre a categoria, bem como defesa de seus direitos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Registro sobre o Dia Nacional do Agente de Trânsito e considerações sobre a categoria, bem como defesa de seus direitos.
Publicação
Publicação no DSF de 24/09/2019 - Página 63
Assunto
Outros > HOMENAGEM
Indexação
  • REGISTRO, DIA NACIONAL, AGENTE DE TRANSITO, COMENTARIO, ASSOCIAÇÃO NACIONAL, CRITICA, REFORMA, PREVIDENCIA SOCIAL, RETIRADA, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, CATEGORIA, DEFESA, PORTE DE ARMA, ARMA DE FOGO, EXERCICIO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SECRETARIA DE REGISTRO E REDAÇÃO PARLAMENTAR - SERERP

COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO E MONTAGEM - COREM

23/09/2019


    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, hoje, 23 de setembro, é o Dia Nacional do Agente de Trânsito. Recebi material dessa categoria, que passo a ler.

    Desde que o atual Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor, no ano de 1998, vários municípios vêm, mesmo que ainda em ritmo lento, realizando concursos públicos para o cargo de agente da autoridade de trânsito.

    Essa legislação fomentou e fortaleceu a figura do agente de autoridade trânsito civil -profissional que deve ser formado especificamente para a carreira de orientar, educar, organizar, regular, fiscalizar, autuar e aplicar as medidas administrativas estabelecidas para o fomento da harmonia, boa convivência e da manutenção da vida e incolumidade das pessoas no ambiente chamado trânsito.

    Em 2010 cidadãos que escolheram essa carreira, depois de muito padecer pela inexistência de reconhecimento da profissão, passaram a sonhar em alterar a Constituição Federal para trazer a consolidação da carreira e fazer jus à proteção e legitimidade no texto da lei maior da nação.

    Do primeiro Encontro Nacional da categoria, em Salvador, à primeira mobilização nacional em 2011, em Brasília, nasceu, em 2014, a conquista da promulgação da emenda 82/2014 que estabeleceu a segurança viária como parte das forças de segurança e sua função de preservação da incolumidade física das pessoas e de seus patrimônios, efetivando competência aos órgãos e entidades executivos de trânsito e estruturando, enfim, a carreira de seus agentes da autoridade de trânsito.

    Constitucionalmente o agente de trânsito nasceu em 2014 pelo parágrafo 10 do artigo 144 da Carta Magna, no entanto, sendo parte da família da segurança pública este profissional ainda luta por reconhecimento e condições de cumprir seu ofício de forma digna e segura.

    Em 2015 a categoria se organizou e fundou a Associação Nacional dos Agentes de Trânsito (AGT Brasil). Seus fundadores, na maior parte, são os mesmos agentes sonhadores do primeiro encontro, já citado anteriormente.

    Foi grande parte deles também responsável pelas mobilizações que culminaram na conquista da aprovação da EC 82/2014.

    A atuação da AGT Brasil junto aos parlamentares e Comissões no Congresso Nacional trafega no sentido de orientar a formulação e aprovação de leis que abram caminho para condições jurídicas necessárias ao fortalecimento humano, funcional e profissional de toda a categoria dos agentes de trânsito, hoje composta por cerca de 30 mil profissionais na missão contínua de salvar vidas no trânsito e bem servir a toda sociedade.

    Sr. Presidente, a reforma da Previdência atinge em cheio essa categoria, que vai perder a periculosidade. Se colocarmos um, dois, três dependentes aí, suas famílias, mais de 100 mil pessoas serão prejudicadas. Isso é uma injustiça. Esperamos reverter essa situação no dia de amanhã.

    Mas, prosseguimos...

    A AGT Brasil lutou e conquistou a inclusão da categoria no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

    Lutou pelo projeto do porte funcional de arma de fogo, que foi aprovado no Congresso Nacional e vetado pela Presidência da República em 2017. Hoje tal luta persiste.

    Para promover mais segurança, os agentes da autoridade de trânsito necessitam ter o direito a ela.

    Necessitam de meios para promover a própria segurança e por isso, enquanto entidade que os representa, a Associação Nacional reivindica ao Governo Federal a devida regulamentação nacional, além da aprovação de inúmeros projetos que objetivam a melhoria da segurança viária e, por conseguinte, de toda a categoria que já se encontra presente do Oiapoque ao Chuí.

    Triste relatar que inexiste no Brasil agente da autoridade de trânsito que não tenha sofrido na lida diária algum tipo de agressão, seja esta verbal, física e, em muitos casos noticiados nas mídias, fatídicos, decepando sonhos, desestruturando famílias e fazendo emergir na seara profissional o desalento do constante abandono e desrespeito.

    Agentes da autoridade de trânsito são cuidadores.

    São pais e mães de famílias preocupados em preservar outras famílias, carregam no dorso a pesada atribuição de fazer cumprir uma legislação rígida e que nasceu de um grave problema de saúde pública: a violência viária.

    E quando fala-se disso, não é apenas aos "acidentes" a referência. Pauta-se o desrespeito às vagas reservadas a idosos e pessoas com dificuldades de mobilidade como doença.

    Pautam-se o descompromisso com a própria vida e com a vida de terceiros ao se dirigir sob influência de substância alcoólica como doença.

    Pauta-se falar ao celular no trânsito como doença. Pauta-se tantas outras ações de infratores imprudentes, negligentes ou sem qualquer perícia para conduzir uma arma poderosa como um veículo automotor como doença.

    Enquanto categoria profissional os agentes da autoridade de trânsito têm ciência - e a lida diária os possibilita tal percepção - de que o cidadão de bem, aquele que respeita a lei e a vida do próximo, os apoia e conta com eles para a manutenção de suas próprias vidas. Essa consciência é o combustível que os alimenta na busca de melhores condições de trabalho.

    Em um acidente de trânsito com vítimas a pessoa que for prestar socorro, como consta no próprio CTB, antes de qualquer ação, deve garantir a segurança do local, de modo que ela mesma não se torne mais uma vítima e fique impossibilitada de cumprir sua missão.

    A AGT Brasil, cujo breve histórico aqui se encerra, luta para garantir que os agentes da autoridade de trânsito que representa possam cumprir o papel de salvar vidas tendo por premissa as condições ideais para desempenhá-lo e isso significa condições de autodefesa, salários dignos, equipamentos adequados, o reconhecimento de uma identidade nacional e a conscientização aos gestores públicos e legisladores do quão valiosa e útil essa categoria pode ser para toda a sociedade.

    Era o que tinha a dizer.

    O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, amanhã, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar o relatório do Senador Tasso Jereissati referente a PEC 06/2019, reforma da Previdência.

    À tarde, está previsto a votação em primeiro turno, no Plenário do Senado. Eu creio que este Plenário pode fazer ajustes e, pelo menos, diminuir o grau de prejuízos aos pobres, trabalhadores, servidores públicos e classe média.

    Se assim o fizermos estaremos contemplando em torno de 100 milhões de brasileiros.

    Esse é o meu apelo a esta casa, aos senadores e senadoras. Ainda há tempo, podemos modificar a proposta em pontos específicos:

    Carência (tempo mínimo de contribuição); todos deveriam ser de 15 anos.

    Aposentadoria especial; mineiros, metalúrgicos.

    Valor da aposentadoria por incapacidade permanente.

    Reversibilidade das cotas da pensão por morte.

    Cálculo dos benefícios 100% da vida laboral. Hoje é 80% das maiores contribuições.

    Contribuição dos servidores inativos a partir de 1 (um) Salário Mínimo.

    Alíquota extraordinária no RPPS quando houver déficit atuarial;

    Abono salarial; 13 milhões vão perder 1 salário-mínimo. Tem que pagar, mesmo que não receba no mês 1 salário-mínimo.

    Contrato de trabalho intermitente.

    Privatização dos benefícios não programados; auxílio doença, auxilio acidente, pensão, aposentadoria por incapacidade, auxilio maternidade.

    Privatização da previdência complementar;

    Conversão do Tempo Especial em Comum; 10 anos para 14.

    A PEC 06 acaba a aposentadoria especial por risco à integridade física (periculosidade).

    Regra de transição só atinge 20% dos trabalhadores da área privada e pública.

    Periculosidade some.

    40 anos de contribuição / 65 anos,

    Sr. Presidente, vamos fazer um esforço. Vamos modificar esses pontos. Se não der todos, ok. Mas pelo menos alguns.

    Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 24/09/2019 - Página 63