Discurso durante a 155ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do Projeto de Lei nº 4.397/2019, de autoria de S. Exa., que estabelece a obrigatoriedade de as escolas públicas de ensino fundamental e médio exibirem a média relativa ao IDEB.

Manifestação a favor do Projeto de Lei nº 4.692/2019, de autoria de S. Exa., que garante prioridade à mulher vítima de violência doméstica nos programas sociais de acesso à moradia.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO:
  • Defesa do Projeto de Lei nº 4.397/2019, de autoria de S. Exa., que estabelece a obrigatoriedade de as escolas públicas de ensino fundamental e médio exibirem a média relativa ao IDEB.
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Manifestação a favor do Projeto de Lei nº 4.692/2019, de autoria de S. Exa., que garante prioridade à mulher vítima de violência doméstica nos programas sociais de acesso à moradia.
Publicação
Publicação no DSF de 05/09/2019 - Página 39
Assuntos
Outros > EDUCAÇÃO
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, EDUCAÇÃO, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENSINO PUBLICO, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MEDIO, EDUCAÇÃO BASICA, OBRIGATORIEDADE, PUBLICIDADE, NOTA, MEDIA, INDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA (IDEB).
  • DEFESA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, GARANTIA, MULHER, VITIMA, VIOLENCIA DOMESTICA, DIREITOS, PROGRAMA, NATUREZA SOCIAL, ACESSO, HABITAÇÃO.

    O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico) - Senhor Presidente, Senhoras Senadoras e Senhores Senadores.

    O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, mais conhecido como Ideb, foi criado em 2007 e reúne dois dados importantes: o fluxo escolar, ou seja, a aprovação dos alunos, e as médias de desempenho dos estudantes em avaliações padronizadas: o Saeb e a Prova Brasil. O resultado é um índice que mede, de forma confiável, a qualidade da educação no Brasil, estado por estado, cidade por cidade, escola por escola.

    Essa informação, senhoras e senhores, precisa estar disponível para cada família do País. Pais, mães e alunos têm o direito de saber qual é o Ideb de suas escolas e - ainda mais importante - de comparar as notas do estabelecimento que frequentam às médias da cidade e da unidade da Federação.

    Isso é o que estabelece o Projeto de Lei número nº 4.397, de 2019, de minha autoria. A ideia é que cada escola pública de ensino fundamental e médio do País exiba, em local visível, a sua nota, acompanhada das médias do município e do estado.

    Faço aqui um agradecimento à deputada estadual Lucy Silveira, minha companheira Progressista do Piauí, que me trouxe a sugestão dessa proposta.

    A deputada Lucy é dessas figuras que não surgem a qualquer momento na política. Ela reúne em si duas características fundamentais, mas que nem sempre andam juntas na mesma pessoa: iniciativa e boas ideias. Mais do que a vontade de agir, a deputada possui também a capacidade de propor ações eficazes e criativas, por vezes até simples, mas que são acompanhadas por grande potencial de transformação. Não é diferente na medida que aqui defendo.

    Senhoras Senadoras, Senhores Senadores.

    Apenas uma comunidade informada é capaz de cobrar melhorias do Poder Público. Sem informação, as famílias, principalmente aquelas distantes dos grandes centros urbanos, ficam sem meios para exigir dos governos os seus direitos. Nesse caso, fica cada vez mais distante o respeito ao direito à educação de qualidade - motor para o desenvolvimento de qualquer sociedade.

    O Plano Nacional de Educação vigente estabeleceu metas para o Ideb. Pelo documento, deveremos, até 2021 - daqui a dois anos, portanto - , atingir nota 6 nos anos iniciais do ensino fundamental, 5,5 nos anos finais e 5,2 no ensino médio. As últimas médias aferidas, contudo, estão distantes disso: 5,8, 4,7 e 3,8, respectivamente.

    Acredito firmemente que a participação efetiva das famílias no ambiente escolar - cobrando uma atuação responsável de professores, diretores e, é claro, de gestores públicos - tem grande papel no incremento dessas médias. Por esse motivo, peço o apoio das senhoras e dos senhores para o projeto de lei que ora apresento.

    Muito obrigado.

    Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Senadores,

    A inaceitável violência cotidiana que vitima a mulher brasileira exige decisões eficazes do Poder Público; decisões criativas e multidimensionais, para que se dê solução a um problema tão grave.

    Com esse intuito, apresentei, aqui no Senado, o Projeto de Lei (PL) nº 4.692, de 2019, que, uma vez aprovado, vai garantir prioridade no acesso à moradia, em programas sociais com essa finalidade, à mulher que tenha sofrido violência. De fato, segundo consta na ementa, o PL em questão:

    "Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que "dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS", e a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, para conferir prioridade à vítima de violência doméstica nos programas sociais de acesso à moradia e estabelecer critérios para a concessão do benefício".

    Não poderia, entretanto, Senhor Presidente, deixar de dar crédito à real idealizadora dessa proposta: a deputada estadual Lucy Silveira, minha companheira Progressista do Piauí, que mais uma vez nos agraciou com suas sugestões.

    Não seria exagero dizer que a deputada está entre as mais importantes figuras da política piauiense. Sua visão de futuro, assim como a capacidade de propor saídas criativas para os problemas retratam a inteligência e a grandeza da mulher piauiense, com ideias que são e continuarão sendo fundamentais para construirmos uma sociedade mais próspera e, especialmente, mais justa. Apenas uma mente capaz de enxergar além do óbvio e partir em busca de uma solução duradoura poderia pensar em um projeto como o que ora apresento a vossas excelências.

    Senhoras e Senhores Senadores,

    A clareza das estatísticas quanto ao problema da violência de gênero nos faz crer que, no Brasil, o Estado e a sociedade necessitam trabalhar pela construção de um novo marco civilizatório no que diz respeito às brasileiras. Conforme mencionado na Justificação do PL nº 4.692, de 2019:

    "De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 16 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência em 2018, sendo a moradia o local onde ocorreram 40% desses casos.

    A última versão do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicada em 2018, apurou a ocorrência de 221.23 8 casos de lesões corporais qualificadas como "violência doméstica" no ano anterior. Consta do Atlas da Violência de 2018, por sua vez, o registro de 4.645 assassinatos de mulheres em 2016, constituindo as mulheres negras o maior grupo de vítimas. Finalmente, o Conselho Nacional de Justiça dispõe de dados sobre a concessão de medidas protetivas: em 2017, foram 236.641 decisões judiciais proferidas com esse objetivo".

    Vale ressaltar, ademais, que, em qualquer realidade nacional, as quantificações oficiais revelam o que se denomina, popularmente, de "a ponta do iceberg", ou seja, deixam entrever a existência de um gigantesco número de casos ocultos, jamais relatados, por conta da subnotificação.

    A violência contra a mulher, seja ela de ordem física ou psicológica, resulta em estados de alma como o medo, a humilhação, a vergonha, a prostração e o sentimento de culpa. Não obstante, por conta da existência de filhos na relação, ou da dependência econômica da vítima em relação ao seu algoz, inúmeras mulheres optam por nunca denunciar.

    Eis porque os melhores resultados da proteção integral à mulher, portanto, mediante iniciativas como o PL nº 4.692, de 2019, devem alcançar não apenas a sua principal beneficiária, mas também os demais membros do núcleo familiar. Tanto quanto a mãe, desrespeitada em seu direito à incolumidade física e à segurança plena, também as crianças e adolescentes sob sua guarda sofrem e se traumatizam com essa realidade.

    Senhoras e Senhores Senadores,

    Ao propiciarmos à mulher brasileira a gentileza de um melhor lugar nas longas filas de programas habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida, o Senado sinaliza a toda a sociedade que desejamos um Brasil pacificado a partir dos nossos lares. Um Brasil de máximo respeito ao próximo, em que os membros das famílias, reunidas ou até mesmo desfeitas, mantêm consideração e civilidade no relacionamento. Reafirmamos, ademais, que o desrespeito à integridade física e psicológica das mulheres rebaixa e agride todo o corpo social, e que todo dano sofrido precisa ser minorado.

    Era o que eu tinha a dizer.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/09/2019 - Página 39