Questão de Ordem durante a 183ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apresentação de Questão de Ordem sobre a votação do projeto de lei proposto pelo Senador Chico Rodrigues (PL 3813/2019), que estabelece os limites de gastos nas campanhas para Prefeito e Vereador no pleito de 2020, definidos de acordo com o número de eleitores em cada unidade da federação.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS:
  • Apresentação de Questão de Ordem sobre a votação do projeto de lei proposto pelo Senador Chico Rodrigues (PL 3813/2019), que estabelece os limites de gastos nas campanhas para Prefeito e Vereador no pleito de 2020, definidos de acordo com o número de eleitores em cada unidade da federação.
Publicação
Publicação no DSF de 02/10/2019 - Página 76
Assunto
Outros > ELEIÇÕES E PARTIDOS POLITICOS
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, TEXTO, PROJETO DE LEI, CHICO RODRIGUES, SENADOR, DEMANDA, MUNICIPIOS, ELEIÇÕES.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para questão de ordem.) – É só uma questão de ordem. O que o Senador Cid Gomes pondera aqui é que o texto principal, que salvo melhor juízo, é o texto do Senador Chico Rodrigues, me corrija a Mesa. É o texto do Senador Chico Rodrigues?

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Senador Chico Rodrigues.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP) – Considera-se esse texto mais razoável para a realidade legislativa do ano que vem do que o substitutivo apresentado por S. Exa. o Senador Marcos Rogério. Se prevalecer essa compreensão do Plenário, Sr. Presidente, deveria ser derrotado o parecer do Senador Marcos Rogério para prevalecer o texto original do Senador Chico Rodrigues, salvo melhor juízo. Só respondendo a um encaminhamento que aqui foi proposto e solicitado pelo Senador Cid Gomes.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/10/2019 - Página 76