Pronunciamento de Lasier Martins em 15/10/2019
Fala da Presidência durante a 193ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro de erro na redação final do Projeto de Lei nº 224, de 2017, e conseguentemente, nos respectivos autógrafo. Determinação de republicação da redação final do Projeto e o envio de novos autógrafos à Câmara dos Deputados.
- Autor
- Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
- Nome completo: Lasier Costa Martins
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Fala da Presidência
- Resumo por assunto
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ATIVIDADE POLITICA:
- Registro de erro na redação final do Projeto de Lei nº 224, de 2017, e conseguentemente, nos respectivos autógrafo. Determinação de republicação da redação final do Projeto e o envio de novos autógrafos à Câmara dos Deputados.
- Publicação
- Publicação no DSF de 16/10/2019 - Página 13
- Assunto
- Outros > ATIVIDADE POLITICA
- Indexação
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- REGISTRO, ERRO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, UTILIZAÇÃO, ARMA DE FOGO, ZONA RURAL, SOLICITAÇÃO, PUBLICAÇÃO, MATERIA.
O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PODEMOS - RS. Fala da Presidência.) – Boa tarde, Sras. e Srs. Senadores, telespectadores, ouvintes da Rádio Senado.
Havendo número regimental, declaro aberta a sessão deliberativa ordinária deste dia 15 de outubro. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
A Presidência comunica ao Plenário que há expediente sobre a mesa, que, nos termos do art. 241 do Regimento Interno, vai à publicação no Diário do Senado Federal.
Antes de começar a chamar os nossos oradores inscritos, que são numerosos na tarde de hoje, uma nota de retificação da Presidência do Senado.
A Presidência comunica ao Plenário que foi constatado erro na redação final do Projeto de Lei do Senado nº 224, de 2017, e, consequentemente, nos respectivos autógrafos.
O projeto foi aprovado pelo Senado Federal em 26 de junho último, com a Emenda nº 1-CCJ e com supressão da expressão "uma", expressão "uma", destacada, constante do §9º do art. 4º da Lei nº 10.826, de 2003, na redação proposta pelo art. 1º da referida proposição. Entretanto, a expressão suprimida constou indevidamente da redação final e dos autógrafos da matéria.
Assim sendo, nos termos do inciso III do art. 325 do Regimento Interno, por se tratar de inexatidão material devida a lapso manifesto, cuja correção não importa em alteração do sentido da matéria, a Presidência determina a republicação da redação final e o envio de novos autógrafos à Câmara dos Deputados.
É a seguinte a redação final republicada, que se dispensa de ler, porque já está, por si, bem explicada a matéria.
Dito isso, vamos observar a ordem de inscrição dos oradores desta sessão ordinária de hoje, começando pelo Senador gaúcho, sempre muito assíduo, que já está na tribuna, Senador Paulo Paim, do PT, do Rio Grande do Sul. Depois, em seguida – o Senador Paulo Paim é o primeiro –, o Senador Jorge Kajuru, que também já está em Plenário à espera da sua chamada.
Senador Paim, por favor.