Discurso durante a 193ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação negativa à possibilidade de se postergar o momento da execução da pena pelo STF, em julgamento agendado para o dia 17 de outubro.

Defesa da Operação Lava Jato.

Comentários sobre a PEC nº 410/2018, que está em discussão na Câmara dos Deputados.

Autor
Lasier Martins (PODEMOS - Podemos/RS)
Nome completo: Lasier Costa Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Manifestação negativa à possibilidade de se postergar o momento da execução da pena pelo STF, em julgamento agendado para o dia 17 de outubro.
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
  • Defesa da Operação Lava Jato.
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Comentários sobre a PEC nº 410/2018, que está em discussão na Câmara dos Deputados.
Publicação
Publicação no DSF de 16/10/2019 - Página 19
Assuntos
Outros > PODER JUDICIARIO
Outros > CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • MANIFESTAÇÃO, CRITICA, POSSIBILIDADE, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DECISÃO, VOTO CONTRARIO, PRISÃO, SEGUNDA INSTANCIA.
  • COMENTARIO, ASSUNTO, DEFESA, OPERAÇÃO LAVA JATO, COMBATE, CORRUPÇÃO.
  • COMENTARIO, ASSUNTO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), OBJETIVO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO PENAL, COMBATE, CORRUPÇÃO, CRIME, SEGURANÇA PUBLICA.

    O SR. LASIER MARTINS (PODEMOS - RS. Para discursar.) – Muito obrigado, Sr. Presidente dos trabalhos, Plínio Valério, Senadoras, Senadores, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado.

    Eu quero falar sobre a ameaça da volta das impunidades criminais no Brasil. E tenho certeza de que não haveria impunidades neste Brasil, porque nem ao menos tantos crimes aconteceriam, se tivéssemos cumprido a máxima tantas vezes pregada por Darcy Ribeiro, referido há poucos instantes pelo Senador Kajuru: "Vamos construir escolas hoje para não construirmos prisões amanhã". Mas é o que hoje vemos: carência de prisões em toda parte do Brasil, porque há criminosos demais.

    E, agora, há ameaça de um aumento de impunidades, com mais criminosos soltos, porque, depois de vários ensaios, idas e vindas, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Sr. Dias Toffoli, marcou para a próxima quinta-feira, depois de amanhã, aquele que poderá ser classificado como o julgamento do atraso, o julgamento do incentivo às impunidades criminais.

    Este título deve-se ao especial conjunto de pessoas afetadas, inconformadas, que têm agido muito nos bastidores, muitas das quais nomes famosos da política, e a consequência sobre a enraizada sensação de impunidade que carregamos no Brasil há muito tempo – corre o risco de voltar.

    Nessa tão esperada e polêmica sessão do Supremo de depois de amanhã, caso se confirme a tendência atual, por tudo que se tem lido e ouvido, de a maioria dos Ministros votarem pelo fim da prisão em segunda instância, poderão ser soltos da cadeia os presos da Lava Jato, a maior instituição brasileira de fato dos últimos tempos – a Operação Lava Jato. Serão colocados em liberdade em torno de 190 mil condenados que cumprem penas em penitenciárias de todo o Território nacional. Será um descalabro! Na prática, se tomada, essa decisão vai transformar o nosso Brasil numa espécie de paraíso da impunidade, de novo. Só continuarão atrás das grades os réus sem dinheiro, pobres, que não podem pagar bons e caros advogados. Uma Justiça para poucos, é evidente, não é uma Justiça justa. Em países mais civilizados e onde o espírito de Justiça está mais enraizado na população, o combate ao crime é eficaz justamente porque não se perde em interpretações jurídicas controvertidas, superficiais e intermináveis, o que leva à nulidade de vários processos pela prescrição, pela extinção da punibilidade.

    Nos Estados Unidos ou na França, o cumprimento da pena costuma ocorrer logo após a condenação na primeira instância. E não se pode dizer que lá há qualquer relaxamento na capacidade de o sistema julgar e condenar criminosos nem que há prejuízos ao amplo direito de defesa.

    Ainda no ano passado, tive a oportunidade, numa viagem a Israel, junto com o Senador Alvaro Dias e com o Senador Cristovam Buarque, de sermos recebidos pelo Presidente da Suprema Corte de Israel. E perguntávamos em que momento se dava a prisão, e ele disse: "Na grande maioria a prisão se dá logo após o julgamento da primeira instância. Entretanto, cada caso é um caso". Nós aqui estamos correndo o risco do recuo.

    Aqui no Brasil, o entendimento que predominou por décadas, de que o réu poderá ou poderia continuar seguindo solto enquanto recorria pelas infinitas instâncias recursais, promoveu incontáveis distorções e consolidou a impressão de um sistema que protege quem tem dinheiro, quem tem poder e condena apenas os pobres e marginalizados, que sofrem rápidas sentenças terminativas.

    Se a volta desse entendimento prosperar, teremos então a consagração de um retrocesso, penoso, sobretudo se considerar o avanço obtido nos últimos cinco anos no âmbito da grande Operação Lava Jato. Foi justamente esta operação que se tornou um patrimônio do povo brasileiro. E há agora o risco de recuo nesse arraigado sentimento de impunidade.

    Ficou claro que, após a decisão de segunda instância, não há prova a ser produzida. Toda prova é produzida até a segunda instância. Todas as fases do processo foram observadas. A partir daí não mais são discutidas questões de mérito, apenas aspectos meramente formais.

    Agora, essa decisão do Supremo de retomar o julgamento de ações que discutem a constitucionalidade da prisão de condenados em segunda instância levou a Câmara dos Deputados a antecipar para hoje, na Comissão de Constituição e Justiça, o debate sobre uma proposta de emenda à Constituição que trata do tema. O tema é um dos principais pontos do competente pacote anticrime do Ministro da Justiça, Sergio Moro, aquele que revolucionou os hábitos penitenciários do Brasil. Esse é um ponto do seu projeto que foi retirado do texto pelo grupo de trabalho da Câmara que analisa os projetos do ex-juiz e do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, por entender que deveria ser tratado por PEC.

    É preciso deixar claro que o combate à criminalidade violenta, à corrupção e ao crime organizado não pode recuar. A PEC, acreditam os Deputados, seria uma solução para reduzir a insegurança jurídica em torno do tema, por deixar o tema inserido na Constituição.

    A votação da PEC deve ocorrer na próxima semana na Câmara. E independentemente de qual desfecho esse tema terá, seja no julgamento do Supremo, seja por iniciativa legislativa, não podemos deixar a população desamparada e à mercê de tamanha incerteza. O caminho da Justiça precisa ser claro e efetivo, dentro do tempo necessário, para que ela seja verdadeira. A chance de libertar criminosos por conta de uma revisão de algo que já foi revisto é deplorável.

    Em conclusão, Senador Kajuru, Senadora Zenaide, Senador Plínio, a atividade judiciária também tem compromissos sociais, porque são valores indissociáveis – ordem jurídica e ordem social. E a sociedade brasileira não tolera a volta das impunidades proporcionadas por intermináveis e abusivos recursos judiciais. Por isso tudo, esperamos ainda o bom senso, o equilíbrio dos ministros do Supremo neste julgamento de depois de amanhã.

    Era o que pretendia dizer e disse, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/10/2019 - Página 19