Discurso durante a 193ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Menção ao Dia dos Professores.

Expectativa em torno do julgamento pelo STF de ações que discutem a possibilidade de prisões em segunda instância.

Breve relato de posicionamentos anteriores de Ministros do STF sobre temas correlatos ao caso das prisões em segunda instância.

Autor
Alvaro Dias (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM:
  • Menção ao Dia dos Professores.
PODER JUDICIARIO:
  • Expectativa em torno do julgamento pelo STF de ações que discutem a possibilidade de prisões em segunda instância.
PODER JUDICIARIO:
  • Breve relato de posicionamentos anteriores de Ministros do STF sobre temas correlatos ao caso das prisões em segunda instância.
Aparteantes
Eduardo Girão, Jorge Kajuru.
Publicação
Publicação no DSF de 16/10/2019 - Página 25
Assuntos
Outros > HOMENAGEM
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • HOMENAGEM, ASSUNTO, DIA, PROFESSOR.
  • COMENTARIO, ASSUNTO, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), OBJETIVO, DISCUSSÃO, POSSIBILIDADE, PRISÃO, SEGUNDA INSTANCIA.
  • COMENTARIO, ASSUNTO, POSIÇÃO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RELAÇÃO, PRISÃO, SEGUNDA INSTANCIA.

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR. Para discursar.) – Presidente Lasier, Srs. Senadores, Sras. Senadoras, primeiramente, também a minha homenagem aos professores, artífices da Pátria, de cujas mãos hábeis ou inábeis vêm a grandeza ou a impotência da nacionalidade. Não bastam as homenagens – nós sabemos disso –, é preciso o reconhecimento na prática, com o respeito acima de tudo, mas com as condições necessárias para que possam exercer com eficiência esse sacerdócio que é o magistério. Ficam as nossas homenagens.

    Volto à tribuna, Sr. Presidente, para dar sequência ao tema aqui já abordado com muita competência pelo Senador Lasier Martins. Na próxima quinta-feira, Senador Kajuru, o Supremo Tribunal Federal oferecerá ao País a sinalização do que deseja: se pretende contribuir para a mudança real na Justiça brasileira, com um combate implacável à impunidade, ou se pretende fazer prevalecer a impunidade como regra, como acontecia antes e promovia indignação maior na sociedade brasileira.

    Como se sabe – a imprensa divulgou –, são 196 mil presos cautelarmente, prisão provisória ou prisão após condenação em segunda instância. Se o Supremo Tribunal Federal alterar a jurisprudência já consagrada em várias oportunidades, porque essa decisão foi repetida pelo menos por quatro vezes; se o Supremo Tribunal Federal, em razão de circunstância ou de conveniências, alterar a jurisprudência, nós corremos o risco de ver, nas ruas do País, cerca de 170 mil criminosos, não só ladrões do colarinho branco presos pela Operação Lava Jato, mas também criminosos do crime hediondo, estupradores, sequestradores, pedófilos, narcotraficantes, assaltantes, assassinos de toda ordem.

    E o que pensar de uma decisão como essa? O que pensar desse saidão? Como ficam os brasileiros de bem, as famílias brasileiras? Nós sabemos que, se isso ocorrer, muitos jamais serão julgados e, portanto, não retornarão à prisão. Basta citar o que ocorreu nos últimos cinco anos da Operação Lava Jato. Todos nós sabemos que, nesse período, o Supremo Tribunal Federal julgou apenas uma autoridade, enquanto, em primeira instância, foram 285 ações com condenações que importaram em cerca de 3 mil anos – quase 3 mil anos de prisão. Se ocorrer essa alteração de jurisprudência, cerca de 170 mil presos – pouco mais ou pouco menos – estarão soltos à espera do julgamento em última instância, que é o Supremo Tribunal Federal.

    E a indagação que se faz é: quantos chegarão a ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal? Muitos morrerão antes do julgamento, tal a lentidão dos procedimentos e, sobretudo, dos expedientes protelatórios que são ardilosamente utilizados pela experiência advocatícia do nosso País, valendo-se, sobretudo, do preciosismo jurídico, que se sobrepõe, quase sempre, aos interesses maiores da coletividade, nessa faixa ampliada da interpretação da legislação. Nós já discutimos aqui se há espaço para a interpretação da legislação. Que a interpretação seja a serviço do bem e não do mal! Que a interpretação ocorra para atender às aspirações da sociedade e não aos interesses localizados de eventuais criminosos alcançados pela Justiça!

    O que espanta é a mudança de posição. Ministros respeitáveis que fizeram história certamente nos surpreenderão se mudarem de posição na próxima quinta-feira. Temos vários exemplos. Há poucos dias, apresentei aqui o exemplo de uma ação que começou na 3ª Comarca de Londrina, quando, em primeira instância, a Justiça determinava que o delator poderia, sim, ser o último ouvido nas alegações finais. Houve recurso. O Tribunal de Justiça manteve a decisão. Houve novo recurso. O STJ manteve a decisão. Outro recurso. E o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão, sendo Relator o Ministro Gilmar Mendes.

    Pois bem, agora houve a alteração. O próprio Relator, que ofereceu voto naquela oportunidade em que recebeu a unanimidade dos seus pares, mudou de posição quando do 7 a 4, que estabelece a necessidade de reversão de procedimentos já adotados a pretexto de que o delator não poderia ser o último ouvido nas alegações finais.

    Apresento agora alguns exemplos que dizem respeito à prisão em segunda instância.

    Vamos lá. Para o ano de 2002: Ministro Celso de Mello. O Ministro Celso de Mello julgava semelhante pretensão relativamente à prisão em segunda instância. Disse ele:

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de reconhecer que a efetivação da prisão decorrente de sentença condenatória meramente recorrível não transgride o princípio constitucional da não- culpabilidade do réu, eis que, em tal hipótese, a privação da liberdade do sentenciado – por revestir-se de cautelaridade – não importa em execução definitiva [...].

    Portanto, guarda relação com a Constituição; não afronta a Constituição.

    Esse foi o voto do Ministro Celso de Mello em 2002, acompanhado pela unanimidade dos seus pares. Portanto, em 2002, prisão em segunda instância revestia-se de constitucionalidade. Não se constituía afronta à Constituição do País.

    Agora fala-se que o Ministro Celso de Mello pode mudar de posição. Tenho dificuldade, porque sempre o respeitei, de acreditar que isso possa ser verdadeiro. Prefiro aguardar na esperança de que ele mantenha o respeito que lhe devotamos pela sua trajetória na magistratura brasileira. Creio que seria uma decepção não só para mim, mas certamente para todos aqueles que o admiram pelo que ofereceu de contribuição à Justiça do nosso País em memoráveis julgamentos, como, por exemplo, durante o mensalão.

    Espero, portanto, que o Ministro Celso de Mello seja o Ministro de 2002, de 24/09/2002.

    Em 2004: Ministro Carlos Veloso. O Ministro Carlos Veloso, da mesma forma, assevera a constitucionalidade...

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) – ... da prisão em segunda instância.

    Como o tempo está se esgotando, eu vou apressar.

    Em 2005, desta feita, foi a Ministra Ellen Gracie, da mesma forma. E sempre por unanimidade...

    O SR. PRESIDENTE (Lasier Martins. PODEMOS - RS) – V. Exa. tem o tempo da prorrogação, de cinco minutos.

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) – Muito obrigado. Obrigado, Presidente.

    ... garantindo a constitucionalidade da prisão em segunda instância.

    Vamos em frente: em 2016, 17 de fevereiro. É a vez do Ministro Teori Zavascki, que deixou uma imagem extraordinária como Ministro. Da mesma forma, já Relator da Operação Lava Jato, o Ministro Teori Zavascki oferecia parecer também assegurando a constitucionalidade da prisão em segunda instância.

    O que esperar agora do Supremo Tribunal Federal? Ontem, evidentemente num rasgo de indignação, afirmei aqui que temia pela possibilidade de a população brasileira se revoltar com uma decisão do Supremo Tribunal Federal que pudesse significar retrocesso no combate à corrupção no País e que poderia até ensejar, nessa rebeldia popular que seria, obviamente, compreensível, atos que certamente extrapolariam os limites da civilidade, como, por exemplo, incendiar o Supremo Tribunal Federal, diante da insatisfação coletiva que certamente emergiria de uma decisão que trombasse nas expectativas do povo brasileiro.

    Por isso, Sr. Presidente, é preciso nesta hora, com maturidade política e responsabilidade, convocar o Supremo Tribunal Federal para que tenha a exata noção da sua responsabilidade neste momento crucial para o futuro do País. Ou nós caminhamos para a moralização da atividade pública e elegemos uma legislação criminal que corresponda às expectativas do nosso povo ou estaremos dizendo que a legislação criminal que desejamos é aquela que protege os criminosos e que faz prevalecer a impunidade como regra, sempre derrotando a justiça no nosso País.

    O que desejamos é uma política criminal que corresponda às expectativas da nossa gente. O que não desejamos é uma política criminal que possa beneficiar criminosos, que possa beneficiar assaltantes do dinheiro público, mas possa também beneficiar não só os corruptos de toda natureza, mas também os assassinos, os traficantes, os pedófilos, os sequestradores, os estupradores, aqueles que serão beneficiados se, eventualmente, o Supremo Tribunal Federal alterar a jurisprudência já firmada, na contramão da evolução histórica, porque, se nós somos um dos países vinculados à ONU, o Brasil é o único país que ainda não consagrou na sua legislação a prisão em primeira ou segunda instância. Isso é retrocesso, isso é atraso. Nós temos que avançar.

    O Congresso Nacional tem responsabilidade. Temos várias propostas tramitando no Senado que desejam a consagração da prisão em segunda instância. Está aqui o Senador Oriovisto Guimarães, que é um dos autores de uma proposta. Eu tenho outra, desde 2018.

(Soa a campainha.)

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) – Está com o Relator Rodrigo Pacheco desde o dia 17 de abril deste ano. É a Emenda nº 13, de 2018. Portanto, o Congresso Nacional tem culpa também, porque, se legislasse com a celeridade que a população exige, nós não estaríamos vivendo o impasse que hoje vivemos, diante de uma perspectiva de uma decisão que será uma tragédia da parte do Supremo Tribunal Federal.

    Muito obrigado, Presidente.

    O Sr. Jorge Kajuru (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO) – Senador...

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) – Parece-me que o Senador Kajuru pediu um aparte. Se V. Exa. permitir...

    O Sr. Jorge Kajuru (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Para apartear.) – É rápido.

    Bom, quero cumprimentá-lo – e agradeço ao Presidente pela permissão. Cumprimentá-lo é pleonasmo. Agora, que emoção de nomes que V. Sa. lembrou aqui em relação ao Supremo Tribunal Federal. O Senador Lasier, que já foi repórter esportivo como eu... Eu vou me lembrar aqui, Senador Alvaro todos os Dias, do Maracanã.

    Lembram quando o Maracanã anunciava: "A Suderj informa: substituições". Imaginem se pudéssemos hoje: "Substituições no STF. A Suderj informa: saem Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Lewandowski, e voltam Teori, Carlos Velloso, Ellen Gracie", o Maracanã estaria absolutamente, como falou aqui o amigo Girão...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Jorge Kajuru (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO) – ...uma loucura. O Maracanã aplaudiria essas alterações, substituições.

    Parabéns, Senador Alvaro.

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) – Muito obrigado, Senador Kajuru.

    Senador Girão.

    O Sr. Eduardo Girão (PODEMOS - CE. Para apartear.) – Senador Alvaro, quero cumprimentá-lo pela coragem do seu posicionamento. Ontem o senhor subiu a essa tribuna e foi talvez mal compreendido por alguns colegas, quando citou uma alegoria de que o povo brasileiro já estava perdendo completamente a paciência com o Supremo Tribunal Federal, não por uma decisão, nem por duas, nem por três. Toda semana a gente tem uma bomba que vem desarticular uma operação de sucesso, uma referência internacional do Brasil no combate à corrupção, como a Operação Lava Jato. Então, o senhor fez uma alegoria mostrando a sua profunda indignação e seu medo, Senador Oriovisto, de que o povo brasileiro invada aquilo lá e toque fogo. E disseram: "Ele está incentivando a violência". Eu disse: "Não, eu não vejo dessa forma".

(Soa a campainha.)

    O Sr. Eduardo Girão (PODEMOS - CE) – O Senador Alvaro Dias tem uma história aqui dentro, experiência, e o que ele quis colocar foi: um cidadão brasileiro que está vendo ruir uma conquista que já recuperou R$13 bilhões para o País, até agora, porque isso é a ponta do iceberg; uma conquista que se teve no sentido de punir empresários corruptos, políticos corruptos que nunca prestavam conta com a Justiça – eles sempre saíam de flozô, mas com a Operação Lava Jato houve justiça para todos. E ele está vendo ruir... Ele, que sempre defendeu essa bandeira, colocou aqui nessa tribuna ontem que se preocupa... E agora a fala é minha, a fala não é dele, a fala é minha: o pouco respeito que o Supremo tem hoje do povo brasileiro, porque é fato, é fato...

    O SR. JORGE KAJURU (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - GO. Fora do microfone.) – Pouco, não, nenhum.

    O Sr. Eduardo Girão (PODEMOS - CE) – O pouco. Não digo nenhum, porque há algumas pessoas que ainda acreditam no Supremo.

(Soa a campainha.)

    O Sr. Eduardo Girão (PODEMOS - CE) – Mas o pouco respeito que se tem pode ir por água abaixo na quinta-feira agora. Eu também não sei o que pode acontecer. Por isso é que já vejo grupos religiosos – e eu oro por isso, de coração. Vou fazer de tudo para estar presente; o Kajuru também já está avaliando isso – se organizando para fazer uma vigília na véspera desse julgamento, de quarta para quinta, na frente do Supremo, para ver se ali brilha uma luz para que possa haver decisões mais serenas com relação aos interesses da Nação brasileira. Se a gente não consegue fazer uma CPI aqui... Nós somos incompetentes para fazer uma CPI. Está faltando uma assinatura. Estamos com 26. Falta a 27ª. Tenho fé, mas até agora a gente está sendo incompetente aqui.

(Soa a campainha.)

    O Sr. Eduardo Girão (PODEMOS - CE) – Que a gente possa abrir essa caixa preta do Supremo de uma vez por todas. Que a Nação venha com a gente, na paz, com amor, com fraternidade, mas com vontade de fazer prevalecer a verdade.

    Então, parabéns pelo seu pronunciamento.

    E que tenhamos uma quinta-feira... São 196 mil criminosos que podem ser liberados. Abrir as portas... E não são só criminosos da política, não, porque a gente sabe que é esse o objetivo; mas são criminosos, estupradores, pedófilos, traficantes. Que País é este? Que País é este?

    Há aquela música do Renato Russo, que é daqui de Brasília: Que país é esse? "Nas favelas, no Senado. Sujeira pra todo lado." Fala de corrupção.

    Chegou a hora de a gente passar este País a limpo. Não podemos retroceder. Não podemos.

    Senador, parabéns pelo seu combate, seu bom combate, com ousadia. E o senhor não está sozinho, não.

    O SR. ALVARO DIAS (PODEMOS - PR) – Muito obrigado, Senador Girão.

    Com as palavras do Senador Girão, eu encerro meu pronunciamento.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/10/2019 - Página 25