Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 15/10/2019
Questão de Ordem durante a 193ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. 336, 338, 340 e 403 do Regimento do Senado, acerca do número de assinaturas para apresentação do Requerimento nº 889/2019, que trata do pedido de urgência para Projeto de Decreto Legislativo nº 28/2019.
- Autor
- Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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SENADO:
- Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento nos arts. 336, 338, 340 e 403 do Regimento do Senado, acerca do número de assinaturas para apresentação do Requerimento nº 889/2019, que trata do pedido de urgência para Projeto de Decreto Legislativo nº 28/2019.
- Publicação
- Publicação no DSF de 16/10/2019 - Página 63
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, DELIBERAÇÃO, REQUERIMENTO, URGENCIA, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SOLICITAÇÃO, RETIRADA, ORDEM DO DIA.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para questão de ordem.) – Presidente, na semana passada, foi encaminhado à Mesa o Requerimento nº 889, de 2019, que apresenta urgência – foi encaminhado para mim e, inclusive, conta com a minha assinatura – para o PDL 28, de 2019, que exclui da terra indígena São Marcos a área urbana da sede do Município de Pacaraima, no Estado de Roraima.
Excelência, nós o subscrevemos... Inclusive, com todo o respeito aos colegas da bancada de Roraima, foi trazido esse requerimento, para ser subscrito, pelo Senador Mecias, e entendo as razões que levaram o Senador Mecias a apresentá-lo, mas quero antecipar duas questões. Primeiro, a partir do contato com lideranças indígenas do Município de Roraima, algumas delas aqui presentes, lideranças principalmente vinculadas ao Conselho Indigenista Missionário, recebemos a manifestação contrária a esse requerimento de urgência para avaliação.
Examinando amiúde o requerimento, venho apresentar a V. Exa. uma questão de ordem para solicitar a retirada dele de pauta baseado no seguinte.
Apresento para V. Exa., com fulcro nos arts. 336, 338, 340 e 403 do Regimento Interno do Senado, esta questão de ordem que lhe encaminho, que pretende questionar a deliberação do Requerimento 889, de 2019, fundamentado nos arts. 336, III, e 338, III, de urgência do Projeto de Decreto Legislativo 28, de 2019.
A fundamentação, Excelência, desse artigo exige que o requerimento seja proposto por um quarto dos Senadores. O requerimento deverá ser deliberado na sessão seguinte, devendo ser incluído na Ordem do Dia. Esse requerimento consta como lido no dia 9 de outubro. A votação do requerimento ocorreu nesse mesmo dia, após a Ordem do Dia, sem inclusão prévia nesta, ou seja, Presidente, seguiu o previsto para requerimentos de urgência fundamentados nos arts. 336, II, e 336, II... E 338, II – perdão –, que exige quórum de dois terços dos Senadores, quórum esse que não foi atingido pelo requerimento questionado, desrespeitando dessa forma, Presidente, o Regimento de forma evidente.
Tendo desobedecido claramente ao trâmite regimental, tal deliberação, ocorrida no dia 9 de outubro após a Ordem do Dia, deve ser, em nosso entendimento, Excelência, anulada. Consequentemente, o Projeto Decreto Legislativo 28, de 2019, deve, em nosso entendimento, Presidente, ser retirado de pauta, permanecendo sobre a Mesa até a deliberação futura do Requerimento 889, de 2019, que deverá, repito, respeitar o devido processo legislativo regimental.
Complementarmente, Presidente, advirto que a audiência da Comissão de Constituição e Justiça prevista no art. 408 é apenas para tratar de interpretação do Texto Constitucional, o que não é o presente caso. Assim, em caso de indeferimento da questão de ordem, já manifesto pedido de recurso – e já me antecipo a V. Exa. – ao Plenário para que, em votação nominal, seja decidida essa questão.
É esta a questão de ordem, Presidente, que submeto a V. Exa. e aos demais pares, para a retirada da Ordem do Dia do PDL 28, de 2019, nos termos em que peço deferimento.