Pela ordem durante a 193ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 28/2019, que exclui da Terra Indígena São Marcos a área urbana da sede do Município de Pacaraima, no Estado de Roraima (RR).

Autor
Eliziane Gama (CIDADANIA - CIDADANIA/MA)
Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
GOVERNO MUNICIPAL:
  • Registro sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 28/2019, que exclui da Terra Indígena São Marcos a área urbana da sede do Município de Pacaraima, no Estado de Roraima (RR).
Publicação
Publicação no DSF de 16/10/2019 - Página 69
Assunto
Outros > GOVERNO MUNICIPAL
Indexação
  • REGISTRO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, ASSUNTO, EXCLUSÃO, TERRAS INDIGENAS, SEDE, MUNICIPIO, PACARAIMA (RR), COMENTARIO, NECESSIDADE, DEBATE, MATERIA, PARECER, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.

    A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Pela ordem.) – Sr. Presidente, eu quero falar basicamente sobre o PDL 28. O colega, Senador Randolfe, apresentou uma questão de ordem pedindo a retirada da urgência urgentíssima, e eu quero argumentar um pouco mais, Presidente, e, na verdade, pedir que este projeto, dada a sua complexidade, a sua polêmica e o seu impacto, não apenas para a região de Pacaraima, para o seu Município, mas para o Brasil, porque nós poderemos ter, a partir dele, outros desdobramentos para todo o País. Eu pediria que esse projeto, assim como já aconteceu com vários outros projetos aqui, inclusive em acordo feito pelo Colégio de Líderes desta Casa, que este projeto transcorresse normalmente na CCJ, porque o projeto carece de parecer.

    Ele precisa de um debate mais aprofundado e uma coisa é fundamental: a comunidade indígena precisa ser ouvida. Nós tivemos, num primeiro momento, um parecer pela tramitação na CDH e lá as autoridades que foram ouvidas não foram autoridades das comunidades indígenas. Ou seja, nem mesmo a população; foram praticamente autoridades. Lá nós não tivemos um debate aprofundado para ouvir, de fato, a população, que são os principais interessados e impactados. E aí nós poderíamos estar discorrendo aqui sobre vários pontos que legitimam, eu diria, que argumentam, que respaldam, melhor dizendo, a nossa argumentação.

    No relatório da Comissão de Direitos Humanos, o próprio texto que foi aprovado reforça, por exemplo, que não há nenhum óbice para o desenvolvimento da região no Município. Ele coloca aqui, por exemplo, que o Exército brasileiro, a Receita Federal e a Polícia Federal já têm instalações normalmente na sede municipal, assim como o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Judiciário, além disso, escolas, postos de saúde, feiras, praças e outros equipamentos públicos.

    Aliás, esse é um debate que nós precisamos ampliar mais ainda. Quando alguém diz que equipamento público não pode ser implantado em uma comunidade protegida, indígena, por questões de ordem ambiental, não é verdade! Isso, na verdade, é um argumento que não tem respaldo do ponto de vista legal. O ICMBio, inclusive, já colocou isso de forma clara, quando são feitos vários debates em relação a esse tipo de região.

    Outro ponto, Presidente, que é bom lembrar, é que não cabe a um projeto de decreto legislativo sustar efeito do Poder Executivo, sobretudo quando se trata de criação de terras indígenas. Ou seja, aquilo que está preposto no art. 49 da Constituição Federal não se aplica neste caso aqui.

    Quando a gente fala também de Constituição Federal, nós já temos uma decisão do STF que se equipara a uma decisão constitucional, quando responde, por exemplo, à Ação Civil Ordinária nº 499, que resultou da argumentação de que haveria, por exemplo, conflito entre os entes da Federação, ferindo, por exemplo, o Princípio Federativo, o STF colocou de forma clara: inexiste conflito entre União e Estado apto a provocar, por exemplo, abalo ao Pacto Federativo. Ou seja, a argumentação que sustentou a apresentação desse projeto de decreto legislativo já foi derrubada por uma decisão do STF.

    Então, eu queria fazer aqui um apelo a V. Exa. para que nós, de fato, viéssemos não apenas retirar, como foi muito bem argumentado pelo nosso colega Randolfe, o pedido de urgência urgentíssima, mas que a gente retornasse com esse projeto – Presidente Davi, eu queria que V. Exa. ouvisse aqui a nossa solicitação – à CCJ.

    Eu acho que será uma resposta que esta Casa dará ao processo legislativo e à garantia de uma tramitação; aliás, nós já acordamos isso através de um Colégio de Líderes.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/10/2019 - Página 69