Fala da Presidência durante a 193ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Randolfe Rodrigues, acerca do Requerimento nº 889/2019, que solicita urgência para o Projeto de Decreto Legislativo nº 28/2019.

Autor
Davi Alcolumbre (DEM - Democratas/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Randolfe Rodrigues, acerca do Requerimento nº 889/2019, que solicita urgência para o Projeto de Decreto Legislativo nº 28/2019.
Publicação
Publicação no DSF de 16/10/2019 - Página 79
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, SENADOR, RANDOLFE RODRIGUES, ESTADO DE RORAIMA (RR), FATO, ANULAÇÃO, VOTAÇÃO, REQUERIMENTO, EXCLUSÃO, TERRAS INDIGENAS, MUNICIPIO, PACARAIMA (RR).

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP. Para responder questão de ordem.) – Vou passar a V. Exa., mas eu queria a atenção do Plenário para a resposta à questão de ordem levantada pelo Senador Randolfe Rodrigues.

    O Senador Randolfe Rodrigues formulou uma questão de ordem sobre o procedimento adotado com relação ao Requerimento nº 889, de 2019, requerimento de urgência para o PDL nº 28, de 2019, que exclui da Terra Indígena São Marcos o Município de Pacaraima.

    S. Exa. aponta que se procedeu na forma do art. 336, inciso II, e foi verdade, quando, na verdade, o próprio requerimento apontava basear-se no inciso III – então, houve um equívoco de redação ou foi inapropriado o artigo e o inciso utilizados naquele requerimento – do mesmo artigo, com um menor grau de urgência.

    Embora a questão de ordem não tenha sido levantada oportunamente naquela sessão...

(Soa a campainha.)

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – ... a matéria, tendo sido deliberada sem oposição do Plenário e contado, inclusive, com a assinatura de V. Exa., Senador Randolfe Rodrigues, mesmo assim V. Exa. tem razão e a aprovação do Requerimento nº 889, de 2019, deve ser anulada.

    Portanto, determino a anulação da votação do Requerimento nº 889, de 2019, e, ao mesmo tempo, determino a inclusão em Ordem do Dia para a sessão de amanhã do outro requerimento.

    Está deferida a questão de ordem de V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/10/2019 - Página 79