Discurso durante a 189ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do PLV da Medida Provisória nº 885/2019, que acelera a destinação de bens apreendidos do narcotráfico.

Autor
Simone Tebet (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Simone Nassar Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Defesa da aprovação do PLV da Medida Provisória nº 885/2019, que acelera a destinação de bens apreendidos do narcotráfico.
Aparteantes
Eliziane Gama, Jayme Campos.
Publicação
Publicação no DSF de 10/10/2019 - Página 24
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, DESTINAÇÃO, BENS, VINCULAÇÃO, TRAFICO, DROGA, LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS. Para discursar.) – Obrigada, Sr. Presidente, é sempre uma honra ocupar esta tribuna do Senado. Honra maior quando temos V. Exa. presidindo...

(Interrupção do som.)

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – ... presidindo esta sessão.

    O que me traz a esta tribuna nesta tarde, Sr. Presidente, é a grata satisfação de ver na pauta do Plenário do Senado Federal um projeto que entendo dos mais relevantes no combate à violência que hoje permeia não só as grandes cidades, as médias e as pequenas, mas também os campos brasileiros.

    Nós vamos votar nesta tarde o Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 885, de 2019, que acelera a destinação de bens apreendidos ou sequestrados fruto do narcotráfico, do tráfico de drogas.

    É claro que todo passo no sentido de conter a violência no Brasil é um grande passo. Nesse caso específico dessa medida provisória, além de ser um passo largo, é um passo – se me permitem o trocadilho – seguro e certeiro.

    Há muito tempo eu tenho dito nesta tribuna, Senadora Eliziane, do descaminho ou do caminho errático que todos os Governos que passam neste País costumam seguir no que se refere ao combate à violência no País: atacam as consequências, invadem as favelas – e não estou dizendo que não se tenha que fazer segurança pública também lá –, mas sempre se esquecem de combater as causas.

    Essa medida provisória vai ao encontro da causa ou de uma das grandes causas da violência, Senador Alvaro Dias, porque o narcotráfico tem o cheiro da violência, mas, mais do que o cheiro da violência, o narcotráfico é a grande causa da violência no Brasil. Aliás, é a principal causa da violência no Brasil. O grande erro dos formuladores de políticas de segurança pública tem sido dar prioridade às consequências e não atacar as causas, e essa medida provisória que votaremos nesta tarde ataca as causas. Este projeto nada mais faz do que acelerar a destinação de bens apreendidos do tráfico de drogas, para que esses bens possam ser imediatamente utilizados pela segurança pública nos Estados, nos Municípios e mesmo na União.

    Veja a contradição, Sr. Presidente: no Brasil pode até faltar contraditório, no Brasil dos extremos pode até faltar o diálogo e o contraditório, mas não faltam contradições. Hoje o que falta para se combater a violência no Brasil? Recursos, armas, munições, veículos automotores. Motos, carros, helicópteros e aeronaves hoje ficam parados nos pátios dos órgãos públicos estaduais e, muitas vezes, municipais, fazendo falta exatamente para se combater a violência, justamente porque não temos uma legislação que permita relativizar o direito de propriedade. E é isto que essa medida provisória hoje, a ser votada nesta Casa, vai fazer: garantir que, entre o direito de propriedade daquele que foi pego em flagrante... Que caminhões, veículos abarrotados de toneladas ou de centenas de quilos de cocaína, de drogas, possam ser imediatamente levados a leilão, vendidos antes do trânsito em julgado da sentença que garanta o perdimento de bens. E com uma solução muito simples: se porventura, excepcionalmente, esse proprietário ganhar ou se se perceber que houve uma injustiça, ele vai ser rapidamente restituído no seu direito. Nós sabemos que, na maioria dos casos, 99% dos casos, há o perdimento de bens.

    Essa medida provisória restabelece a justiça, essa medida provisória faz com que o dinheiro que faltava, o equipamento que faltava, a arma que faltava, a munição que faltava, o veículo automotor que faltava, na mão dos nossos policiais e das secretarias de segurança pública, possa ser imediatamente utilizado para combater o narcotráfico.

    Eu já estou encerrando, mas, com o maior prazer, concedo a palavra a essa guerreira que é a Senadora Eliziane Gama.

    A Sra. Eliziane Gama (Bloco Parlamentar Senado Independente/CIDADANIA - MA. Para apartear.) – Senadora Simone, eu queria cumprimentá-la.

    Quando V. Exa. discursava, eu me lembrava de uma luta que nós tivemos, Senadora. Eu, como Deputada Federal, presidi, na Câmara dos Deputados, uma Comissão especial de políticas sobre drogas.

    Agora, veja só, nós temos, no fundo nacional de políticas sobre drogas, um volume financeiro da ordem de R$80 milhões a R$100 milhões para atendimento a todo o Brasil. O Fupen tem hoje um orçamento da ordem de mais de R$3 bilhões – eu pedi aqui para a minha assessoria confirmar, de fato, esse valor –, ou seja, um valor vultoso, com uma diferença gigante.

    Agora, vamos lá, quando você faz um comparativo das razões que levaram todo o volume hoje de cerca de mil internos do sistema prisional, muito mais da metade dos casos tem relação direta com drogas, tráfico de drogas ou, às vezes, prisão referente à questão de drogas. Nós temos hoje um volume de fundo para a política penitenciária eu não sei nem quantas vezes maior do que o dinheiro do fundo de políticas sobre drogas, que é a principal causa para o inchaço hoje no sistema prisional.

    Agora você vê a contradição que nós estamos vivendo e o porquê disso, Senadora, pelas razões que V. Exa. coloca, ou seja, nós temos uma demora muito grande. Nos dados aqui apresentados, nós temos mais de 80 mil bens apreendidos que ficam lá parados num pátio.

    E eu, quando fiz algumas audiências públicas, fiz esse questionamento. Por quê? Porque não há, por exemplo, hoje um incentivo também aos órgãos estaduais para que possam, além da demora jurídica, ver também a questão dos leilões. Não conseguem ter agilidade na venda desses bens e ainda mais, quando tem, o dinheiro vem direto para o fundo que nós temos, sem necessariamente ter uma partilha com Estados e Municípios. E a medida provisória vem exatamente dar uma resposta a isso.

    Eu acho que nós estamos apresentando aqui uma alternativa grande para um dos pontos fundamentais para o combate à violência. É o quê? É orçamento – eu sempre digo isso. A gente não pode defender a mulher, defender todas as nossas pautas se a gente não defende na pauta orçamentária. Tem que ter dinheiro para fazer o investimento. E essa medida provisória vem exatamente dar essa resposta.

    Então, eu queria cumprimentá-la pelo inteligente discurso, cumprimentar o Senador Alessandro, que presidiu essa medida provisória, e o Relator também, que emitiu realmente esse parecer.

    Eu acho que nós teremos hoje um avanço importante com a aprovação dessa medida provisória.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – Agradeço à Senadora Eliziane.

    E, mais do que isso, é impressionante como uma medida simples vai resolver uma questão de anos.

    Eu sou de Mato Grosso do Sul, Senadora Eliziane. Somos um Estado de fronteira, um Estado limítrofe com dois países aqui da América do Sul considerados os maiores países produtores de drogas praticamente do mundo. Nós fazemos fronteira com o Paraguai, o maior produtor de maconha...

(Soa a campainha.)

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – ... e fazemos fronteira com a Bolívia, o maior produtor de cocaína. Somos um corredor de passagem.

     A ONU, por sinal, já disse que Mato Grosso do Sul é o maior Estado corredor de passagem da América Latina no que se refere ao tráfico de drogas. Muitas vezes, somos considerados vilões, quando, na realidade, Mato Grosso do Sul é vítima, porque, por onde a droga passa, ela arrasta consigo uma onda de dor, porque vem a violência, vêm os assassinatos de jovens, vêm mães e pais sofrendo a dor da perda, senão física do seu filho, mas a perda do seu filho, porque ele é perdido para o mundo das drogas. Então, esta medida vai, sim, sem dúvida nenhuma, ser um divisor de águas.

    Eu finalizo aqui as minhas colocações, lembrando que nós estamos falando de tráfico de drogas, de tráfico de armas, de tráfico de gente, de contrabando e descaminho, de pirataria, de extorsão, de furto ou roubo de veículos, porque, no meu Estado, nós temos, em média, cem veículos furtados ou roubados, única e exclusivamente, para atravessarem a fronteira, serem vendidos e trocados por drogas, que depois voltarão para o Brasil.

    O Sr. Jayme Campos (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) – Senadora Simone!

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – Eu passo a palavra ao Senador Jayme, antes de encerrar a minha fala.

    O Sr. Jayme Campos (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para apartear.) – Eu gostaria apenas de fazer um aparte a V. Exa., primeiro, para cumprimentá-la pela bela fala, sobretudo pela importância que representa esta medida provisória.

    Nós falamos dos Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, fomos já uno, entretanto, nós temos a maior fronteira, ou seja, divisa seca, com os países da Bolívia e do Paraguai.

    A essa medida provisória, Senadora Simone, só falta uma coisa.

(Soa a campainha.)

    O Sr. Jayme Campos (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT) – V. Exa. coloca aqui das apreensões, depois dos leilões, da morosidade – e essa medida provisória vai permitir a celeridade –, todavia, o que é mais importante nós ressaltarmos é que Mato Grosso, por exemplo, apreende todos os dias aviões, fazendas, caminhões, barcos, etc. E o que ocorre? Quando esse leilão é promovido, tudo o que é arrecadado é transferido para o Ministério da Justiça. Lamentavelmente, para que esse Estado que promoveu o leilão de 20 milhões, 30 milhões, 40 milhões receba uma parte daquilo que foi promovido no seu Estado da apreensão, do leilão, é muito difícil, Senadora. Lamentavelmente, o Governo Federal, para transferir parte disso, através do fundo, dando equipamento para a segurança pública, demora muito. Essa medida provisória seria muito mais aperfeiçoada se, na medida em que acontecessem os leilões, 30% ou 40% já ficassem lá, no Estado. Isso seria muito importante, porque o resultado aconteceria de imediato, como a senhora bem disse, com equipamentos para as forças públicas de lá, seja com viatura, com armamento, com colete à prova de bala, com equipamentos tecnológicos para apurarmos. Eu acho que é só isso que está faltando.

    Lamentavelmente, nós somos de Estados de fronteira com esses dois países, a nossa fronteira é grande, enorme, e não temos efetivo suficiente para com certeza fazermos ali um policiamento extensivo, preventivo. Não é isso?

    Então, cumprimento V. Exa., entretanto, o apelo que faço aqui, se fosse possível, era para colocarmos, conforme os leilões acontecessem, em qualquer Estado da Federação, pelo menos 30% ou 40% desse recurso arrecadado. Que já ficassem lá no Estado que leiloou e apreendeu naturalmente seja cocaína, ecstasy ou maconha.

    Cumprimento V. Exa. Eu acho que é muito importante a fala da senhora na tarde de hoje.

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – Agradeço a V. Exa., até porque Mato Grosso do Sul passa pelos mesmos problemas de Mato Grosso, que é nosso Estado irmão.

    Quanto ao mérito, eu vou deixar o Relator da medida provisória esclarecer, não sem antes dizer que, até nisso, nós demos um passo largo, Senador Jayme Campos. A medida provisória estabelece que 20% a 40% dos bens e valores e armas e munições apreendidos pelos órgãos públicos serão destinados aos órgãos que conseguiram apreender os bens sequestrados, para que possam servir como uma contribuição e um estímulo para que os órgãos de segurança pública continuem investindo no combate ao narcotráfico. Quanto a qualquer aperfeiçoamento posterior, sem dúvida nenhuma V. Exa., nós poderemos estar unindo esforços para num projeto de lei avançar.

    No mais, é importante dizer: agora não é preciso mais convênio, os leilões vão ser feitos mais rapidamente, com um ágio de 50%. Nós teremos, sim, um percentual...

(Soa a campainha.)

    A SRA. SIMONE TEBET (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - MS) – ... já destinado para os órgãos que apreenderam e que foram responsáveis pela apreensão. Mas mais importante que isso é que essa medida provisória pode ser um ponto de inflexão no sentido de que a partir de agora nós estaremos cada vez mais com um foco na causa do que na consequência da violência. E mais ainda: entre o direito individual, privado de um cidadão e o interesse público maior de uma sociedade, que é o direito de ir e vir em paz, o direito à vida, à segurança, que nós fiquemos sempre com o direito coletivo da sociedade.

    Eu encerro as minhas palavras porque infelizmente o Presidente me pediu mais de uma vez, Senador Telmário, porque ele tem que abrir o painel para a próxima votação. E eu acho que, em seguida, o Senador Telmário pode pedir a palavra pela ordem. Eu peço desculpas a V. Exa.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/10/2019 - Página 24