Pronunciamento de Juíza Selma em 17/10/2019
Discurso durante a 195ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal
Considerações sobre questões técnicas que envolvem o julgamento acerca da possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância no Supremo Tribunal Federal (STF).
Manifestação sobre a ordem judicial de busca e apreensão no endereço do Deputado Federal Luciano Bivar, do PSL.
- Autor
- Juíza Selma (PODEMOS - Podemos/MT)
- Nome completo: Selma Rosane Santos Arruda
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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PODER JUDICIARIO:
- Considerações sobre questões técnicas que envolvem o julgamento acerca da possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância no Supremo Tribunal Federal (STF).
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PODER JUDICIARIO:
- Manifestação sobre a ordem judicial de busca e apreensão no endereço do Deputado Federal Luciano Bivar, do PSL.
- Aparteantes
- Styvenson Valentim.
- Publicação
- Publicação no DSF de 18/10/2019 - Página 25
- Assunto
- Outros > PODER JUDICIARIO
- Indexação
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- REGISTRO, JULGAMENTO, PRISÃO, SEGUNDA INSTANCIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), COMENTARIO, DADOS, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), POSSIBILIDADE, PRESO, BENEFICIARIO.
- REGISTRO, ORDEM JUDICIAL, TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), BUSCA E APREENSÃO, RESIDENCIA, DEPUTADO FEDERAL, PARTIDO SOCIAL LIBERAL (PSL), COMENTARIO, ISENÇÃO, DEFESA, JAIR BOLSONARO, PRESIDENTE DA REPUBLICA.
A SRA. JUÍZA SELMA (PODEMOS - MT. Para discursar.) – Eu vou lhe cobrar. (Risos.)
Sr. Presidente, é uma honra estar aqui ocupando esta mesa, fazendo esta fala sob sua Presidência. Da forma como o senhor gentilmente se dirigiu a mim, eu devo dizer que o presente quem ganhou fui eu. Quando estávamos aqui sozinhos, achando que a nossa luta não teria nenhum sucesso, graças a Deus, Deus nos uniu e nos mostrou que essa união vai, com certeza, fazer com que tenhamos muitas e muitas vitórias nessa nossa missão, na missão para que a gente veio aqui, que a gente abraçou, pelas nossas famílias, pelos nossos filhos, pela nossa fé, pela nossa Pátria. Então, a honra é toda minha por estar aqui agora falando sob sua Presidência.
Eu gostaria de abordar aqui duas situações especificamente.
A primeira delas é com relação a esse julgamento que se inicia hoje, Sr. Presidente, Senador Styvenson, meu caro colega, Senador Heinze. Essa ação cujo julgamento se inicia hoje é cercada de uma série de circunstâncias que talvez o cidadão comum não consiga entender, porque são circunstâncias técnicas, mas esse mesmo cidadão comum que não consegue entender as circunstâncias técnicas consegue sentir a injustiça, consegue sentir o resultado dessas decisões. Todos sabemos, pelo menos quem hoje está mais próximo das notícias – não é preciso mais nem ter diploma de bacharel em Direito para entender um pouco de como as coisas funcionam –, mas eu gostaria de fazer um histórico sobre essa questão da necessidade ou não, da correção ou não da prisão em segunda instância.
Até o século XVIII, Sr. Presidente, não havia um formato de processo no mundo antes de se prender ou condenar alguém. Não havia um rito processual. Não havia etapas a se cumprir.
De lá para cá, quando se começou a pensar no direito de defesa, quando se começou a pensar na necessidade da amplitude da produção de provas, quando se pensou que talvez duas cabeças pensam melhor que uma – então, foi julgado uma vez por este, posso ser julgado por aquele para ver se confirma –, começou a nascer daí um embrião disso que é um dos princípios que hoje norteiam a nossa Constituição e que hoje vão ser colocados lá em análise pelo Supremo Tribunal Federal, que é o princípio do duplo grau de jurisdição.
O princípio do duplo grau de jurisdição diz que toda pessoa tem o direito de, julgado em primeiro grau, ser rejulgado, pelos fatos e provas, em segundo grau. Aquele mesmo princípio a que eu me referia antes: duas cabeças pensam melhor que uma. Então, no caso você é julgado na primeira instância por um juiz único ou por um colegiado, como é o caso do Tribunal do Júri, mas você tem direito a um recurso para que aquela decisão sobre os fatos e as provas sejam reanalisadas. Ótimo, isso é um direito do cidadão. E, com relação a isso, não é não há nada a se contrariar.
Mas vejam bem, Sr. Presidente, Senador Styvenson, é o duplo grau de jurisdição, não é o quádruplo grau de jurisdição. Se você pensar em duplo grau você tem: o juiz de primeira instância ou o Tribunal de Justiça, esses dois são os únicos, pela lei, aptos a julgar fatos e provas – fatos e provas. As outras instâncias julgam apenas matéria de direito, matéria do rito, matéria do processo; se aquilo foi obedecido ou não, se determinada lei foi aplicada, se a pena está alta demais. Enfim, essas coisas são vistas e revistas no segundo grau no máximo, o resto é análise de circunstâncias que não dizem respeito aos fatos, que não dizem respeito às provas e, portanto, não dizem respeito a se pessoa cometeu não aquele crime, não se analisa mais isso.
Então, vejam bem, ainda que a Constituição diga, no art. 5º, que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da decisão, Senador Girão, a Constituição não diz que ninguém será preso antes do trânsito em julgado da decisão. Ser considerado culpado é uma coisa, porque ser considerado culpado tecnicamente significa lançar o réu no rol dos culpados, significa início da contagem para fins de reincidência, ou seja, a técnica é outra. O culpado, que a gente como leigo pensa, é aquele culpado: "Foi você que fez". Não é isso. Considerado culpado, na lei penal, incide em algumas consequências jurídicas. Por isso, a Constituição em seu art. 5º diz que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado; não quer dizer que ninguém será preso antes do trânsito em julgado.
Tanto é que a própria lei prevê a execução provisória da pena. O que seria execução provisória da pena se você só pode começar a executar depois que terminam todos os graus de jurisdição, cento e não sei quantos tipos de recursos diferentes? O que seria, então, o significado do termo "execução provisória"? Execução provisória é exatamente isto: o processo continua, porém, já chegamos aqui a conclusão, já chegamos ao limite de ver que você realmente cometeu esse crime; você começa a cumprir a pena e depois a gente vai ver se um ou outro detalhe não foi atendido, e, nesse sentido, a gente pode modificar – ponto, ponto.
Em segundo lugar, Sr. Presidente, a presunção de inocência só pode servir pela Constituição, pelo espírito da Constituição, como um norte jurídico. Mesmo quando se diz garantista, o princípio da presunção de inocência não pode servir como salvo-conduto, não pode servir como salvo-conduto da impunidade. Então, claro, é óbvio que eu não vou pegar alguém que está sendo indiciado, recém-denunciado, cujo processo ainda está andando, que ainda não foi sentenciado, que ainda não recorreu da sua sentença e simplesmente dizer que ele é culpado ou que, se fizer outra coisa agora, já é reincidente amanhã, que tem que se desfazer dos seus bens para pagar indenização. Isso tudo fica quieto, só vai acontecer com o trânsito em julgado definitivo, quatro graus de jurisdição.
Então, nós não podemos pegar os princípios constitucionais e torcer da melhor forma, na forma que achamos que naquela hora é mais conveniente. Não é assim que funciona. Nós precisamos ter segurança jurídica neste País. Eu tenho vindo aqui e dito repetidamente que ninguém investe num país desse – ninguém, Senador Girão; ninguém, Senador Styvenson. Quem é que põe dinheiro numa bagunça dessa aqui? Não existe quem faça isso. O Brasil nunca vai crescer dessa forma.
Enquanto nós não formos claros... Não adianta você ver que cor é esta aqui, Senador Girão. É branco? O senhor pode me convencer de que isso aqui é preto? Não pode; honestamente, não; só com formas de me ludibriar, de dizer que estou cega, de dizer que eu tenho algum problema na minha visão, de dizer, enfim, que eu estou doida. O senhor pode, e quem sabe até eu acredite.
O Sr. Styvenson Valentim (PODEMOS - RN) – Senadora Selma.
A SRA. JUÍZA SELMA (PODEMOS - MT) – Mas as coisas têm que ser brancas e pretas.
Sim, senhor.
O Sr. Styvenson Valentim (PODEMOS - RN) – Eu estou atrapalhando? Eu ia pedir um aparte.
A SRA. JUÍZA SELMA (PODEMOS - MT) – Não, senhor. Não, senhor. É um prazer.
O Sr. Styvenson Valentim (PODEMOS - RN. Para apartear.) – Eu estou prestando atenção a esta aula que a senhora está dando em relação ao art. 5º, que a senhora citou, sobre a presunção de inocência ou não, ao art. 283 do Código de Processo Penal, o qual fala do trânsito em julgado, das formas como se prende uma pessoa, que a senhora está citando aí, e ao investimento em um país tão instável quanto as decisões do STF.
Eu preciso contribuir com a sua fala e dizer que fiz aqui um levantamento de prisões, de condenações e de julgamentos feitos. O levantamento mostra um histórico de votos proferidos por atuais ministros do STF em relação à segunda instância, desde 2009.
Eu tive o trabalho de fazer por nomes. Em 2009, o Marco Aurélio, o Celso de Mello, o Lewandowski, a Cármen Lúcia – alguns se ausentaram naquele momento – e o Gilmar Mendes... Então, há uma alternância. Em um momento... Claro, há alguns que são constantes: contra, contra, contra, a favor, a favor, a favor. Mas há uns... No caso, o Gilmar Mendes se mostra, em 2009, contra. Em 2009, foi uma tentativa de homicídio em que o STF foi contra a prisão em segunda instância. Em 2016, foi um roubo qualificado, e o STF foi a favor da prisão em segunda instância. O que aconteceu em outubro? Aconteceu uma ADC movida pelo PEN e pela OAB, em que se entendeu que o art. 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância; proferiram-se liminares pleiteando ações declaratórias de constitucionalidade; no art. 43 e 44, o STF foi a favor da prisão em segunda instância.
Então, o que eu quero dizer para a senhora é o seguinte: o que está sendo discutido? É um caso a caso? – como esses que eu citei, crime, homicídio qualificado. É o caso de um réu confesso, como o Pimenta Neves, em que havia todas as provas, que entrou com recursos protelatórios, dando barrigada no processo até prescrever ou quase prescrever? – como outros que usam esse recurso. O que está sendo discutido aqui são o art. 5º e o art. 283 do CPP? Na verdade, as pessoas precisam entender o que está sendo discutido, porque, se está sendo discutida a constitucionalidade ou não da aplicação do artigo do Código de Processo Penal, então, avaliam-se muitos.
O que eu li até agora de alguns ministros é que eles disseram é que não, não vai se aplicar, Senador Girão, Senador Heinze, o benefício – disseram benefício, já declarando até o voto antecipado, que é do... Eu ia dizer Senador, mas nunca, do Ministro Alexandre de Moraes, que, em uma das suas votações, a única, em 2018, ficou a favor da manutenção da prisão em segunda instância, naquele momento. Ele disse que isso não vai se estender a criminosos como homicidas, como estupradores, crimes violentos. Então, a gente vê uma distinção, não é? A gente vai julgar o quê? Caso a caso ou vai julgar se realmente a segunda instância vai valer ou não, se vai obedecer à Constituição? O que a gente está fazendo com a Constituição? Está quebrando o princípio, então, da igualdade, da impessoalidade? Está fazendo como?
E essa alternância de pensamento, mais uma vez eu pergunto para a senhora... Não que a senhora seja ministra, mas a senhora como juíza: com relação a essa alternância, está-se discutindo justamente a letra da lei, a Constituição mais uma vez, o Código de Processo Penal ou está-se discutindo caso a caso? Porque em alguns momentos se discute o que se está discutindo agora, prisão em segunda instância, se vale ou não o trânsito em julgado, se vai até à última jurisdição, quarta, quinta, sexta, até onde quiserem inventar. Então, é esse pensamento que a gente tem que esclarecer, pelo menos para as pessoas, Senador Girão. Um Senador, aqui no Plenário, o Senador Alvaro, disse que praticamente 190 mil presos iam ser liberados. Aí acusaram aqui alguns Senadores de estarem fazendo terrorismo com as pessoas, porque não vão ser 190 mil, vão ser só 38, da Lava Jato. E o resto, pobres e negros que estão lá na cadeia, vai ficar lá. "A gente só quer mesmo os graúdos." É o que eu entendi quando eu li.
Então, a senhora, por favor, já dentro da sua aula, atrapalhando o seu tempo todinho... Espero que o Senador Girão o reponha. Só para saber o que é: se é caso a caso ou é o que está sendo julgado? Ou é o que a senhora já iniciou falando, que é o art. 5º da Constituição? É o artigo do CPP? É o quê?
A SRA. JUÍZA SELMA (PODEMOS - MT) – O julgamento está no bojo de um habeas corpus, mas ele atinge, Senador Girão, segundo o próprio Conselho Nacional de Justiça divulgou, mais de 4 mil presos. Então, não são nem os 38 da Lava Jato, nem os 190 mil. Mas ainda que sejam quatro... Não precisa ser 4 mil, não. Para mim, que sejam quatro, você tirar um estuprador, você tirar um pedófilo, você tirar um latrocida... Porque você tem aqui um julgamento de uma pessoa que é influente, que é um político, que está envolvido na Lava Jato e que, por acaso, você diz que foi torturado pela Lava Jato, "por aqueles instrumentos de tortura horrorosos". Para quem vê, parece que Sergio Moro e Deltan Dallagnol estavam com algemas, chicotes, instrumentos de tortura medievais, pegando aqueles pobres anjos inocentes e obrigando aquelas pobres pessoas a confidenciarem aquilo que não tinham feito, a contarem onde estava o dinheiro que eles não tinham roubado. Mas eles foram obrigados, eles foram torturados a fazer isso, sabe?
Então é para corrigir essa distorção – que hoje se coloca em xeque – que hoje se coloca em dúvida um princípio fixo, cláusula pétrea da Constituição, que hoje se coloca em dúvida um princípio de justiça com que todo brasileiro – todo brasileiro – conta e confia que existe.
Senador Styvenson, dessa espécie de julgamento, o último que houve foi em 2016, e foi o Ministro Teori... Desculpa, o primeiro foi em 2016, e o Ministro Teori Zavascki foi o relator, não é? E naquela ocasião, o falecido e saudoso Ministro Teori Zavascki foi muito lúcido, e o julgamento acabou numa votação de 7 a 4, mais ou menos. O que foi que aconteceu de lá para cá, Senador Girão? O que foi que aconteceu, Senador Styvenson, Senador Heinze? Nada, nada aconteceu. Não houve nenhuma mudança fática ou jurídica que autorizasse a se mudar essa visão, esse posicionamento. Não existe nenhuma. Nenhum fato. Simplesmente é porque agora você vai julgar fulanos. Os julgamentos, em alguns casos, não estão sendo feitos de acordo com o caso, e sim de acordo com a cara do freguês. Essa é a verdade. Infelizmente é a verdade que nós estamos vendo aí no País.
E nós temos então essa alegação, que para mim é um abuso, uma falta de respeito com o povo brasileiro, de dizer que isso é para coibir os abusos da Lava Jato. Quem abusou foi quem roubou bilhões do povo; quem abusou foi quem encheu mala, cueca de dinheiro. Isso, sim, abusou.
E vou lhe dizer mais: dessa decisão capitaneada pelo Ministro Teori até agora, aumentou consideravelmente o número – sabe de quê, Senador Styvenson? – de colaborações premiadas. Porque a malandragem, que antes se achava absolutamente ilesa e impune, não é?, "não, vou recorrer até quando não puder mais", a malandragem falou: "Opa, pera aí. Agora, no segundo grau eu já vou ser preso? Pera aí, não, não. Pera aí, eu quero colaborar". Isso é o que é chamado de instrumento de tortura, Senador Girão. É isso que nós estamos vivendo. É isso que não dá. Não dá para a gente admitir, não é?
Agora, claro, se essa decisão do STF não respeitar esses princípios jurídicos mínimos e de novo respaldar a impunidade dessas pessoas, é óbvio que todos os canalhas que estão sendo processados, e mesmo aqueles que já delataram, vão se retratar da delação. Se vocês não sabem, é cabível a retratação da delação, não é? Então, tudo por água abaixo. É colocar caminhões de terra em cima da operação, a única operação que tinha condições de resgatar a nossa imagem aqui, a nossa autoestima como cidadãos, e resgatar a nossa imagem em nível internacional. Eu digo...
(Intervenção fora do microfone.)
A SRA. JUÍZA SELMA (PODEMOS - MT) – Sim.
O Sr. Styvenson Valentim (PODEMOS - RN) – Já que a senhora falou de internacional, me permita outro aparte. Só lembrando, Senador Girão, já que a senhora falou "internacional", estou com dados aqui. O Brasil, se retroceder na prisão em segunda instância, eu acho que vai ser o primeiro da ONU...
O Sr. Luis Carlos Heinze (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - RS. Fora do microfone.) – O único país.
O Sr. Styvenson Valentim (PODEMOS - RN) – O único país do mundo? Eu acho que vai ser o único.
Como a gente gosta de imitar os outros, ficar vendo a vida de fora... A Itália permite, a Alemanha permite prisão em segunda instância, a França já tem feito julgamento em primeira instância com três juízes, os Estados Unidos, até a Argentina, aqui do lado – eu digo até a Argentina porque: a gente vai perder para eles? –, Canadá, Espanha...
Então, Senadora Selma, é péssimo para o País. É péssimo, como a senhora diz, para alguém que queira investir qualquer coisa dentro deste País achar que o dinheiro dele vai escoar ralo abaixo com a corrupção. E fica, de fato, um paraíso, Senador Girão, para a corrupção. Isso enfraquece o Ministério Público, isso enfraquece a estima do brasileiro, isso enfraquece a esperança de a gente estar aqui dentro, isso enfraquece tudo isso.
Agora, eu ia até falar, mas como eu estou pedindo aparte demais para a senhora, vou ficar calado, porque, se fosse... Já que não fosse votar, Senador Heinze, que o STF deixasse a responsabilidade, então, para o Senado ou para a Câmara, porque nas duas Casas estão correndo paralelamente ideias parecidas sobre prisão em segunda instância. Mas mais uma vez quer se antecipar, mais uma vez o STF quer tomar a frente e tomar uma decisão que não está favorável com a opinião pública.
E é interessante que eles não se preocupam, já disseram isso, já manifestaram isso, que não se preocupam com a opinião pública, porque eles não foram eleitos, eles não estão ali por um prazo de representatividade, eles não são julgados pela população durante um pleito eleitoral. Então, para eles está tudo bacana. São vitalícios, são intocáveis, não andam entre as pessoas, não vão à padaria, como eu vou, não vão ao supermercado. As pessoas dizem: "Mentira, Senador, que o senhor não vai à padaria". Eu vou. Não andam na rua a pé como a gente anda.
O pessoal pensa que a gente anda de blindado. A senhora disse que andou com segurança devido ao trabalho que a senhora desenvolveu no Mato Grosso. Eu não sei nem se eu digo isto, porque aqui em Brasília ela anda do meu lado direto, em todo canto. Não precisa de segurança. A gente vai à academia juntos, moramos perto, frequentamos os mesmos lugares juntos. (Risos.)
Então, Senadora Selma, é preciso dizer que é uma péssima imagem para qualquer país lá de fora, Senador Heinze, como o senhor disse, o único. Mas como eu disse, "da ONU" parece que não tem mais significado.
Eu não queria falar, não, mas eu estou aqui, Senador Girão, com a língua mexendo para falar, porque ontem o Presidente se encontrou com Toffoli, com Alexandre de Moraes e com Gilmar Mendes, e é um segredo nessas conversas, ninguém diz o que conversaram. Não tenha segredo com o povo brasileiro, não, rapaz! Diga o que eles conversam nos bastidores. E tem governabilidade com o STF? Achei que a governabilidade fosse só com a Câmara e com o Senado. O que o STF tem a ver com isso?
Então, eu fico angustiado, agoniado para poder... O que vocês conversaram? Diz aí para o povo brasileiro. Você não diz tudo na live? Você não diz tudo no seu celular? Não diz tudo? Liga a live, e mostra a conversa que vocês estão tendo, se é republicana mesmo. Isso que me chateia, porque eu não tenho segredo com ninguém. Não vim para cá fazer jogo duplo com ninguém. E a gente está aqui lutando para manter este País dentro da ordem, dentro... É até difícil conter a ebulição em que está este País, com o STF tomando decisões na frente de duas Casas como estas: dentro da Câmara, que está julgando agora na CCJ, e o nosso aqui, na CCJ também. Falta ser pautado, não é isso? É ou não é?
A SRA. JUÍZA SELMA (PODEMOS - MT) – Pautado na CCJ.
O Sr. Styvenson Valentim (PODEMOS - RN) – É porque eu não sou da CCJ. Mas, se tomassem a iniciativa de colocar em pauta e botassem para discutir, com certeza frearia lá. Mas vão discutir mais, Senador Girão. Droga, aborto, temas que mexem com a opinião pública estão sendo discutidos por alguém que não é representante público. Então, deixem a responsabilidade com a gente – assim eu penso –, porque a gente, sim, tem que ter todo o cuidado de tomar a decisão certa, e não uma decisão por 11 cabeças. Agradeço que há alguns que se posicionam de forma favorável à população.
É por isso que eu fiz essa intervenção. Eu disse para a senhora que eu não sei o que está sendo avaliado: se é caso a caso ou se são casos específicos. Quando a gente comentou – eu volto a dizer – que quase 190 mil pessoas presas iam ser liberadas: "Não, não, não. Espere aí. Espere aí. Vai ser só esse". Então, não se está avaliando um todo, um direito; está-se avaliando só alguns.
Então, esses três habeas corpus têm nome? Já são direcionados? São para quem? O que vai ser discutido nessas três peças que vão ser debatidas lá? É por isso que a gente fica em dúvida, Senador Girão. Se fossem os casos que eu contei, de homicídio, como o daquele fazendeiro, em 2009, se eu não me engano, que deu cinco tiros num cara, num rapaz, numa festa... Um fazendeiro rico matou um jovem que paquerou a mulher dele. O cara sacou a arma e deu cinco disparos de arma de fogo no cara na festa. Aí recurso, recurso, recurso, recurso, recurso. Deu em quê? Prescrição. E os fazendeiros que mataram a Dorothy? Deu em quê, também? E outros casos tantos que eu já citei aqui?
Então, Senadora, eu precisava dizer isso, porque me incomoda. Muitas vezes o silêncio é que deveria estar falando, porque ganhar a eleição combatendo isso e aquilo... Como eu já disse, quando é segurança pública, todo mundo é a favor da segurança pública: "Vou ajeitar a polícia, vou fazer tudo". Combate à corrupção: "Tem que prender vagabundo mesmo. Tem que botar na cadeia ladrão". E agora todo mundo está em silêncio. Meia dúzia de Senadores falando, repetindo, segurando aqui a corda, praticamente sós, e população do lado de fora questionando o que o Senado faz. Se ela prestar atenção direitinho, saberá quem está fazendo, quem está se esperneando aqui e lutando para manter este País dentro do trilho, da ordem, da disciplina e da moralidade.
Obrigado, Senadora, mais uma vez.
A SRA. JUÍZA SELMA (PODEMOS - MT) – Muito obrigada, Senador.
Eu devo lhe dizer que concordo com a maioria dos seus posicionamentos, mas eu não consigo deixar de fazer um mea-culpa no sentido de que o Senado deveria, sim, ter exigido, ter pautado esse projeto.
Nós temos um projeto do Senador Alvaro Dias e temos um projeto do Senador Oriovisto, do qual eu tenho a honra de ser Relatora. Estão ambos aguardando para entrar em pauta na CCJ e, por motivos políticos, não entram. Então, isso acaba, evidentemente, levando, impulsionando o STF a tomar essas decisões, e todos nós ficamos à mercê do que pode sair desse tipo de julgamento. Nós deveríamos, sim, ter forçado essa votação.
Senador Styvenson, Senador Girão, o nosso grupo Muda Senado precisa se reunir e tratar seriamente dessas questões – seriamente das questões. Não adianta nós virmos aqui e nos preocuparmos e começarmos a nos manifestar às vésperas das coisas ruins que estão para acontecer neste País. Nós precisamos e precisamos fazer essa mea-culpa, nós precisamos fazer. Há projetos para serem votados: por que não foram votados? Eu sei, o senhor sabe, que cabe ao Presidente daqui do Senado pautar o Plenário; o senhor sabe que cabe à Presidente da CCJ pautar as pautas da CCJ, mas nós precisamos forçar que isso aconteça. Nós não podemos mais nos furtar a isso. Nós precisamos também reagir contra isso da forma correta, naquilo que nos cabe, que é legislando.
Eu espero que ainda tenhamos tempo de evitar consequências muito mais trágicas do que nós já temos com relação principalmente à Operação Lava Jato. E aqui quero reiterar que a minha fala, a minha manifestação, não é contra nenhuma instituição. A minha manifestação não é contra STF. A minha manifestação não é contra Poder Judiciário. A minha manifestação é contra posicionamentos singulares, posicionamentos específicos e, no meu ponto de vista, equivocados que estão sendo levados em pauta e estão sendo, muitas vezes, ajustados por conveniência de A ou de B. Isso, sim, o nosso STF não pode fazer.
Eu confio que os ministros do STF vão ter noção da gravidade do que está acontecendo. Confio que eles vão, sim, reagir, ver a vontade popular. O senso de justiça tem que prevalecer, e eu espero que o resultado deste julgamento não nos traga mais uma decepção.
A propósito de defender as instituições, só quero fazer uma última colocação, muito pequena, que é com relação à busca e apreensão que aconteceu no endereço do Luciano Bivar, do PSL, partido ao qual eu pertenci alguns dias atrás.
Essa busca e apreensão é uma ordem judicial cumprida pela Polícia Federal porque o TRE é um órgão federal. Imediatamente já surgiu uma conversa aqui no bastidor político de que, pela briga, pelo desentendimento entre o Presidente Jair Bolsonaro e o Luciano Bivar, Bolsonaro mandara fazer uma busca e apreensão na casa do Luciano Bivar. Meu Deus do Céu! Será que político só consegue ver as coisas pelo ângulo político? O Presidente não manda fazer busca e apreensão na casa de ninguém. O Presidente preside o órgão executivo, quem decide busca e apreensão é juiz, é membro do TRE, no caso presente.
Portanto, não façam desse tipo de desentendimento – eu não sei se por ignorância ou se por má-fé –, não façam, senhores políticos, o futuro do Brasil virar de cabeça para baixo.
Eu fui vítima muito disso. Quando eu dava uma decisão, Senador Girão, diziam: "Ah, ela deu essa decisão a mando do MDB, ela deu a decisão a mando do PPS". Não, gente! Não é assim que funciona. Não é assim que funciona. Existe um processo, existe prova, existe a tua convicção. As coisas não funcionam, elas não orbitam... Tudo não orbita em volta da política. Precisamos respeitar, portanto, as instituições.
Fica aqui o meu respeito para com o TRE de Pernambuco. Não sei o mérito, não sei se é uma decisão correta ou não, mas ficam aqui meus respeitos ao magistrado que proferiu essa decisão.
Muito obrigada, Sr. Presidente. Muito obrigada, Srs. Senadores.
Desejo um excelente final de semana a todos.