Discurso durante a 194ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Explicações sobre a Proposta de Emenda à Constituição, de autoria de S. Exa., que destina 30% dos recursos dos fundos constitucionais de financiamento para programas de infraestrutura nos Estados e Municípios brasileiros.

Autor
Jayme Campos (DEM - Democratas/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA:
  • Explicações sobre a Proposta de Emenda à Constituição, de autoria de S. Exa., que destina 30% dos recursos dos fundos constitucionais de financiamento para programas de infraestrutura nos Estados e Municípios brasileiros.
Publicação
Publicação no DSF de 17/10/2019 - Página 47
Assunto
Outros > ECONOMIA
Indexação
  • COMENTARIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUTORIA, ORADOR, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORDESTE (FNE), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO CENTRO-OESTE (FCO), FUNDO CONSTITUCIONAL DE FINANCIAMENTO DO NORTE (FNO), OBJETIVO, PROGRAMA, INFRAESTRUTURA, ESTADOS, MUNICIPIOS.

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - MT. Para discursar.) – Obrigado.

    Sr. Presidente, caro amigo, estimado Marcos Rogério, grande Senador pelo Estado de Rondônia, Sras. e Srs. Senadores, em meio à turbulência, compete ao Parlamento encabeçar novas frentes de transformação estrutural do País a fim de buscar soluções eficazes a tantos problemas em ebulição.

    Na verdade, regimentalmente comprometidos com essa empreitada, todos os Poderes da República devem se engajar numa corrente cooperativa para melhor gerir os recursos públicos.

    Como se sabe, um dos mais complexos nós ainda por se desatar no Brasil é exatamente aquele envolvendo o crescente rombo nas contas públicas dos entes federados. Ontem aprovamos a distribuição dos recursos da cessão onerosa, uma matéria importante para aliviar o caixa nos Estados e Municípios, mas não suficiente para estancar a crise fiscal.

    Sr. Presidente, com o propósito de buscar soluções efetivas, apresentei, dias atrás, uma proposta de emenda à Constituição, uma PEC, que destina 30% dos recursos dos fundos constitucionais de financiamento para programas de infraestrutura nos Estados e Municípios brasileiros. Essa PEC, de minha autoria, objetiva dar um fôlego financeiro aos Estados para levar investimentos. Diante da atual escassez financeira dos entes federados, qualquer nova fonte de recurso se revestirá de extrema importância para garantir a prestação de serviços.

    Sob uma análise retrospectiva e operativa, o Fundo Constitucional do Nordeste, o FCO – do Centro-Oeste – e o FNO – do Norte – não têm permitido o financiamento de projetos de infraestrutura dos governos estaduais. Atualmente, a legislação permite que o recurso só pode ser direcionado à iniciativa privada. Tais fundos não asseguram um percentual mínimo para os recursos dos projetos públicos de infraestrutura, tampouco contam com uma fonte significativa e assegurada de recursos vinculados à arrecadação dos impostos federais.

    Sras. e Srs. Senadores, é notória a carência das regiões menos desenvolvidas quanto à oferta de rodovias, serviços de coleta e tratamento de esgoto, educação e saúde. Isso tem sido o óbvio. Não menos óbvio é o fato de que essa carência restringe enormemente a atração de novos empreendimentos produtivos em nossas regiões.

    Contra essa lógica perversa, a proposta de emenda à Constituição aqui em apreço determina mudanças radicais. Em princípio, para os anos de 2020 e 2024, estabelece que pelo menos 30% da receita dos impostos federais destinados aos fundos constitucionais sejam orientados a programas de financiamento de infraestrutura e de logística dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O Senador Cid Gomes conhece muito bem essa matéria.

    Mais do que isso, ilustres Senadores, em cada região do País, a gestão desses recursos competirá a qualquer instituição financeira devidamente contratada dentro do processo licitatório. Desse modo, as cooperativas de crédito e as instituições bancárias tradicionais podem livremente pleitear a administração de recursos correspondentes a determinado fundo constitucional.

    Caberá, por fim, à respectiva superintendência regional de desenvolvimento estabelecer os devidos e necessários critérios.

    No que concerne à repartição desses recursos, a proposição prevê a observação não somente dos planos regionais de desenvolvimento como também da distribuição das atuais receitas de impostos federais e dos fundos.

    Nessa linha, estima-se que a soma dos valores para 2020, 2021 e 2022 seja aproximadamente da ordem de R$14 bilhões para os três fundos constitucionais: do Centro-Oeste, do Nordeste e do Norte. Com a nossa proposta, o novo regime terá validade por cinco anos consecutivos e representará o alívio financeiro expressivo para os Estados que somam problemas fiscais em escala espiral.

    Sras. e Srs. Senadores, à luz dos estudos técnicos, o atual marco regulatório dos fundos constitucionais necessita ser revitalizado e, sobretudo, modernizado.

    Os recursos públicos aplicados em políticas de desenvolvimento regional no Brasil precisam ser democratizados, sobretudo o crédito oferecido pelas instituições financeiras oficiais. Sob o regime do atual recurso repassado, os incentivos perdem eficiência, deteriorando a capacidade de promover o crescimento das regiões periféricas.

    Diante desse impasse financeiro, torna-se fundamental atualizar a legislação para permitir o aporte financeiro em obras que ajudem a reduzir os custos dos transportes ligados ao desenvolvimento regional. Em outras palavras, a solução para esse problema estaria na mudança do marco regulatório nacional, de modo a possibilitar que os recursos hoje destinados aos incentivos possam ser aplicados em obras estruturantes, subordinadas às necessidades destas regiões a que eu me referi: Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

    É indispensável frisar que o aumento dos gastos em logística esbarra na restrição fiscal enfrentada atualmente pelo Estado brasileiro. No ano passado, o Brasil aplicou 1,82% do PIB, do Produto Interno Bruto, em infraestrutura, quando o ideal para um crescimento sustentável seria 4,15%. Estamos muito aquém nesse caso, particularmente, do nosso potencial.

    Sras. e Srs. Senadores, quando o custo do transporte cai, fica mais fácil fazer com que as empresas se instalem em regiões periféricas. Consequentemente, pode-se dizer que dois instrumentos, sejam incentivos, seja investimento em infraestrutura, se mostram eficientes e complementares.

    Para encerrar, Sras. e Srs. Senadores, gostaria de sublimar a indispensável necessidade de redefinir os marcos regulatórios que cercam os fundos constitucionais de financiamento, sob pena de testemunharmos um futuro ainda mais desolador para a região mais carente do País. A PEC que apresento ao Senado Federal se debruça sobre essa dramática situação, introduzindo fôlego financeiro e fonte distinta de recursos para garantir uma melhor prestação de serviços públicos no Brasil. Com a aprovação da proposta, os governos terão condições de tirar com mais agilidade iniciativa estruturante do papel.

    Por isso, Sr. Presidente, eu acho muito importante essa PEC. Pedimos que todos os Srs. Senadores com certeza analisem essa nossa proposta pelo fato de que existem os fundos, principalmente no nosso caso particular, o da Região Centro-Oeste do Brasil, com Estados que hoje vivem algumas dificuldades ou muitas dificuldades, como é o caso de Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e o próprio Distrito Federal, que também é contemplado.

    E vejo aqui o Senador Zequinha, que é da Região Norte, e outros do Nordeste aqui. Certamente, os Estados necessitam desse incentivo. Nós temos também que permitir que, através desse fundo, sejam criados instrumentos e mecanismos de obras estruturantes de investimento que possam melhorar a infraestrutura, a logística, a saúde e a educação.

    Por isso, eu tenho certeza absoluta de que esta minha proposta é uma PEC extremamente viável e, sobretudo, devemos pensar no desenvolvimento econômico e social dessas regiões do Brasil.

    É isso, Sr. Presidente e demais Senadores, que eu queria nesta tarde ressaltar da importância, pelo fato...

    Eu vivo num Estado de dimensão continental, como Mato Grosso, que depende visceralmente de mais pontes, de mais estradas, de mais investimento em energia, de saúde, de educação, e esse fundo, que é recurso destinado para essa região, conforme a nomenclatura aqui do estudo, nos permitirá superar todas essas deficiências e, acima de tudo, nos permitirá também, dessa forma integrada, nessa interface que fará entre investimentos públicos, os investimentos privados.

    Só andará de mãos dadas esse franco desenvolvimento que se fará através desses fundos constitucionais por meio dessa conjugação, desse trabalho que certamente é importante.

    Dessa forma, agradeço a todos os senhores, na certeza, meu caro Presidente Davi, de que esta Casa vai ter uma grande receptividade em relação a essa PEC que nós estamos propondo.

    Muito obrigado, meus companheiros.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/10/2019 - Página 47