Fala da Presidência durante a 202ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Rogério Carvalho - com fundamento nos arts. 403, 256, § 1º, 312, II, 314, IV e 354, caput, todos do Regimento do Senado; e no art. 60, § 2º, da Constituição Federal - acerca da votação em primeiro turno da PEC nº 6/2019 com ressalva dos destaques apresentados.

Autor
Davi Alcolumbre (DEM - Democratas/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
SENADO:
  • Resposta à Questão de Ordem suscitada pelo Senador Rogério Carvalho - com fundamento nos arts. 403, 256, § 1º, 312, II, 314, IV e 354, caput, todos do Regimento do Senado; e no art. 60, § 2º, da Constituição Federal - acerca da votação em primeiro turno da PEC nº 6/2019 com ressalva dos destaques apresentados.
Publicação
Publicação no DSF de 23/10/2019 - Página 62
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, VOTAÇÃO, PRIMEIRO TURNO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), REFORMA, PREVIDENCIA SOCIAL, DESTAQUE, VOTAÇÃO EM SEPARADO, BANCADA.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP. Para responder questão de ordem.) – Líder Eduardo Braga, V. Exa. tem a minha solidariedade e o meu apoio. É importante nós registrarmos ao Poder Judiciário, especialmente à Justiça Federal, a importância da proteção dessas regiões do Brasil. Falávamos ainda há pouco do Município de Oiapoque, na fronteira com a Guiana Francesa, com a Europa, um Município a 600km da capital Macapá, e do Laranjal do Jari, a única fronteira do Amapá com Brasil, ao sul do Estado, a 300km de Macapá.

    Eu conheço o Município de Tabatinga. V. Exa. tem toda a razão de ter o nosso apoio e a nossa solidariedade. Eu assumo o compromisso com V. Exa. e com a população do Município de Tabatinga e do Estado do Amazonas de fazermos menção, junto ao Conselho da Justiça Federal e ao Presidente do STJ, Ministro João Otávio de Noronha, para levar essas manifestações de V. Exa., que são manifestações de brasileiros que querem ter o acesso à Justiça Federal e que não podem, de maneira nenhuma, ficar sem esse apoio, sem uma vara da Justiça Federal em Tabatinga, Município do Estado de V. Exa.

    Gostaria de responder à questão de ordem levantada pelo Líder do PT, Senador Rogério Carvalho.

    O Líder do Partido dos Trabalhadores apresenta questão de ordem sobre o procedimento adotado na votação, em primeiro turno, da PEC nº 06, de 2019, especificamente em relação aos efeitos da retirada de destaque de votação em separado de bancada.

    Como bem destacou o estimado Líder, a mesma questão de ordem proferida por V. Exa. foi indagada pelo Líder Senador Randolfe Rodrigues na sessão anterior e respondida por esta Presidência. Em linhas gerais, a questão de ordem foi rejeitada, com fundamento no art. 314, inciso V, do Regimento Interno do Senado Federal, que permite a retirada de requerimento de destaque e determina, quando isso ocorre, o retorno do dispositivo ao texto a que pertencia antes de ser destacado. Retirado o destaque, é como se o dispositivo nunca tivesse sido destacado, o que é corroborado por inúmeros precedentes na deliberação do Senado Federal, como, por exemplo, na votação da PEC 29, no ano de 2000, que tratava da reforma do Judiciário.

    Como se percebe, a matéria já foi respondida por esta Presidência e já foi resolvida por esta Presidência, conforme o art. 404 do Regimento Interno do Senado Federal.

    E ainda complemento V. Exa.: lembro que o inciso XVII do art. 300 do Regimento Interno ensina que, quando o autor do requerimento de destaque não encaminhar a votação, a matéria destacada terá a mesma sorte das demais do grupo a que pertencer. Assim, a mesma solução deve ser aplicada na situação em discussão, isto é, de retirada do requerimento de destaque.

    Essa solução também já foi utilizada pela Câmara dos Deputados, exemplo disso ocorreu na deliberação da Proposta de Emenda Constitucional nº 173-B, de 1995, em que foi admitida a retirada de dispositivo destacado e mantida a redação dada pelo Relator do texto – Diário da Câmara dos Deputados, biênio 1997/1998, p. 38.732.

    Por este exposto, esta Presidência reitera a decisão tomada na Questão de Ordem nº 17/2019 e indefere a questão de ordem suscitada por V. Exa.

    Proposta de Emenda Constitucional nº 6, de 2019...


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/10/2019 - Página 62