Fala da Presidência durante a 15ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Sr. Deputado Marcel Van Hattem, com fundamento no art. 106-D do Regimento Comum, acerca de apresentação de Requerimento de destaque para apreciação no painel eletrônico.

Autor
Davi Alcolumbre (DEM - Democratas/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Resposta à Questão de Ordem apresentada pelo Sr. Deputado Marcel Van Hattem, com fundamento no art. 106-D do Regimento Comum, acerca de apresentação de Requerimento de destaque para apreciação no painel eletrônico.
Publicação
Publicação no DCN de 26/09/2019 - Página 68
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, APRESENTAÇÃO, REQUERIMENTO, DESTAQUE, BANCADA.

     O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. DEM - AP) - Recolho a questão de ordem de V.Exa. e a responderei após verificar as informações, ainda nesta sessão.

     Resposta à questão de ordem do Líder do NOVO, o Deputado Marcel:

     A Presidência esclarece que, ao assinar o requerimento de destaque, o Líder passa a exercer a sua competência regimental. Nesse caso, o Vice-Líder tem competência subsidiária, exercendo atribuições quando o Líder está ausente ou impedido, conforme o art. 8º do Regimento Comum.

     Art. 8° Ausente ou impedido o Líder, as suas atribuições serão exercidas pelo Vice-Líder.

     Não foi essa a situação ora apresentada. O Líder do NOVO assinou o requerimento, mas não registrou a presença até o início da Ordem do Dia, que aconteceu às 16hl5min. E, por esse motivo, o requerimento é indeferido.

     O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, mas a assinatura também veio após a Ordem do Dia. Eu peço que V.Exa. reconsidere.

     O SR. CARLOS ZARATTINI (PT - SP) - Eu peço a palavra, Sr. Presidente.

     O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - A assinatura do Vice foi antes da Ordem do Dia, a minha foi depois, ou seja, ela nem poderia ter sido aceita em primeiro lugar, Sr. Presidente. Eu quero recorrer a V.Exa., para que consulte a assessoria sobre o momento da assinatura, que foi após o início da Ordem do Dia.

     O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. DEM - AP) - Em relação a esse novo questionamento, no momento em que foi solicitada a devolução do requerimento, a Mesa deixa de computá-lo. A reapresentação, depois do início da Ordem do Dia, torna o requerimento intempestivo, pois o art. 106-D do Regimento Comum estabelece o momento para a apresentação, que é até o início da Ordem do Dia. Qualquer requerimento apresentado após esse período está em descompasso com o Regimento e, por esse motivo, é indeferido.

     O SR. MARCEL VAN HATTEM (NOVO - RS) - Não foi reapresentado, Sr. Presidente. Foi orientação ...


Este texto não substitui o publicado no DCN de 26/09/2019 - Página 68