Fala da Presidência durante a 15ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Resposta à Questão de Ordem levantada pelo Sr. Deputado Filipe Barros, com fundamento nos arts. 40 do Regimento Comum, 315 e 412, inciso III, do Regimento do Senado Federal e 47 da Constituição Federal, acerca da declaração de prejudicialidade de pedido de verificação de votação no âmbito da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre Fake News, presidida pelo Sr. Senador Angelo Coronel; de possibilidade de adiamento de votação de matéria; e de possibilidade de discussão e encaminhamento das matérias da pauta. O Deputado requer a nulidade das deliberações dos Requerimentos nºs 1 a 9 e 23, de 2019. Indeferimento da Questão de Ordem.

Autor
Davi Alcolumbre (DEM - Democratas/AP)
Nome completo: David Samuel Alcolumbre Tobelem
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Resposta à Questão de Ordem levantada pelo Sr. Deputado Filipe Barros, com fundamento nos arts. 40 do Regimento Comum, 315 e 412, inciso III, do Regimento do Senado Federal e 47 da Constituição Federal, acerca da declaração de prejudicialidade de pedido de verificação de votação no âmbito da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre Fake News, presidida pelo Sr. Senador Angelo Coronel; de possibilidade de adiamento de votação de matéria; e de possibilidade de discussão e encaminhamento das matérias da pauta. O Deputado requer a nulidade das deliberações dos Requerimentos nºs 1 a 9 e 23, de 2019. Indeferimento da Questão de Ordem.
Publicação
Publicação no DCN de 26/09/2019 - Página 81
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, SOLICITAÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, ASSUNTO, REQUERIMENTO, VERIFICAÇÃO DE VOTAÇÃO, RELAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), NOTICIA FALSA.

     O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. DEM - AP) - Resposta à questão de ordem levantada pelo Deputado Filipe Barros a esta Presidência em relação ao requerimento da CPI da Fake News.

     Apesar de não caber à Presidência do Congresso Nacional decidir embate que se deu no âmbito da Comissão, colegiado que tem competências próprias, pode-se extrair das notas taquigráficas da reunião da Comissão que foi apresentado requerimento para adiamento da votação por 48 horas pelo Deputado Filipe Barros. O requerimento foi colocado em votação e foi rejeitado. Foi, então, solicitada a verificação de votação. Ocorre que o Deputado Federal Filipe Barros, autor do requerimento de verificação, não votou. Sendo assim, considera-se que ele desistiu do requerimento, conforme expressa revisão do art. 293 , X, do Regimento Interno do Senado Federal. Vou fazer a leitura do artigo:

     Art. 293 ...................................................................................................................

     X - se, ao processar-se a verificação, os requerentes não estiverem presentes ou deixarem de votar, considerar-se-á como tendo dela desistido.

     Além disso, assiste razão ao Deputado Glauber Braga, ao contraditar a questão de ordem, no sentido de que a questão de ordem deve ser objetiva, indicar o dispositivo regimental em que se baseia, referir-se a caso concreto relacionado com a matéria tratada na ocasião, não podendo versar tese de natureza doutrinária ou especulativa, nos termos do art. 131, § 1 º do Regimento Comum.

     Não há qualquer relação entre a questão de ordem sobre o processo de votação no âmbito da CPI da Fake News e as matérias que estão sendo deliberadas no Congresso Nacional neste momento.

     Pelo exposto, resta indeferida a questão de ordem.

     Concedo a palavra ao Deputado Filipe Barros.

     O SR. FILIPE BARROS (PSL - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, respeito a decisão de V.Exa. , mas discordo dela no mérito. Por isso, irei recorrer à CCJ da Câmara.

     Obrigado.

     O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. DEM - AP) - Deputado Filipe Barros, o Regimento Comum prevê que a decisão da Presidência em questão de ordem durante sessão do Congresso Nacional é irrecorrível, salvo quando envolver dispositivo constitucional, o que não é o caso.

     Eu gostaria de fazer uma consulta ao Plenário. Nós temos nove destaques para votação em separado, que iremos apreciar em seguida à apuração do placar da votação da cédula. Eu gostaria de perguntar se há entendimento entre os Líderes para que possamos votar a LDO e os PLNs, e deliberar os destaques na próxima sessão. (Pausa.)

     Vou passar a palavra, pela Liderança, ao Deputado Alessandro Molon. Peço aos Srs. Líderes que construam o entendimento. (Pausa.)

     Tem a palavra o Líder Arthur Lira.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 26/09/2019 - Página 81