Pela ordem durante a 208ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro sobre a atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e comentários sobre a proposta de alteração de sua estrutura, por parte do Governo Federal.

Autor
José Serra (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SP)
Nome completo: José Serra
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
GOVERNO FEDERAL:
  • Registro sobre a atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e comentários sobre a proposta de alteração de sua estrutura, por parte do Governo Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 31/10/2019 - Página 49
Assunto
Outros > GOVERNO FEDERAL
Indexação
  • REGISTRO, ATUAÇÃO, CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF), COMENTARIO, PROPOSTA, GOVERNO FEDERAL, RELATOR, ALTERAÇÃO, UNIDADE DE INTELIGENCIA FINANCEIRA (UIF), REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA.

    O SR. JOSÉ SERRA (Bloco Parlamentar PSDB/PSL/PSDB - SP. Pela ordem.) – Sr. Presidente, me parece oportuno fazer uma breve digressão a respeito do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras), para que tenhamos consciência do instrumento que ele representa e a respeito das mudanças que estamos fazendo.

    O Coaf tem como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. O Banco Central e a própria Receita Federal fazem esse papel em relação a certas atividades, mas há outras que ficam no ar, e elas é que ficarão sobre o Coaf.

    Repito: o Coaf terá como missão produzir inteligência financeira e promover a proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento externo. O Coaf recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividade ilícita e comunica às autoridades competentes para instalação de procedimentos.

    Além disso, coordena a troca de informações para viabilizar ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores. O conselho aplica penas administrativas nos setores econômicos para os quais não existe órgão regulador ou fiscalizador próprio.

    Dou como exemplo: o Banco Central fiscaliza as instituições financeiras; a CVM fiscaliza as corretoras; a Previc fiscaliza os fundos de pensão. Ao Coaf caberá fiscalizar factoring, traders de jogadores de futebol, ouro, pedras preciosas, joias etc. Nesse sentido, o Coaf é um verdadeiro achado, Sr. Presidente.

    Inicialmente, o Relator do Coaf estava propenso a acatar integralmente a proposta do Governo. O nome passaria de Coaf para UIF (Unidade de Inteligência Financeira). Segundo, o quadro de pessoal seria aberto a pessoa do setor privado. Terceiro, não haveria responsabilização em caso de vazamento de informações.

    Mas após a realização das audiências públicas com a participação de muitos Parlamentares, inclusive, deste que vos fala, o Relator voltou atrás e refez o seu relatório, aliando-se às ideias que nós já tínhamos acordado, inclusive, com o próprio Presidente do Banco Central.

    O nome Coaf será mantido, mas seu corpo diretivo será fechado a servidores de carreira, ou seja, somente servidores de carreira. Terceiro, haverá responsabilização para vazamento de informações – isso é fundamental. E, quatro, finalmente, aprimoramento do texto em matéria de técnica legislativa.

    Quero chamar atenção porque é um passo muito importante no sentido da regulação da atividade econômico-financeira no Brasil e que esta Casa acaba de dar.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/10/2019 - Página 49