Pela Liderança durante a 212ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre apresentação de Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a concessão de aposentadorias especiais aos segurados do Regime Geral da Previdência Social.

Autor
Eduardo Braga (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL:
  • Comentário sobre apresentação de Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre a concessão de aposentadorias especiais aos segurados do Regime Geral da Previdência Social.
Aparteantes
Paulo Paim.
Publicação
Publicação no DSF de 06/11/2019 - Página 64
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
Indexação
  • COMENTARIO, ASSUNTO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, PERICULOSIDADE, SEGURADO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL.

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM. Pela Liderança.) – Sr. Presidente Davi Alcolumbre, Sras. e Srs. Senadores, eu venho à tribuna, Sr. Presidente, no dia de hoje, para comunicar ao Plenário e a V. Exa. que, pelo entendimento estabelecido por V. Exa. e pelos Líderes Partidários, juntamente com o Líder do Governo e com o Secretário Rogério Marinho, que possibilitou a esta Casa aprovar a PEC 06, suprimindo a expressão que vetava o direito à periculosidade aos trabalhadores e que significaria a necessidade da apresentação de um projeto de lei complementar que estabelecesse as regras e os critérios de acesso a esse direito do trabalhador – que envolveu, inclusive, acordos com o Senador Esperidião Amin no que toca à questão dos mineradores e, com relação à questão dos vigilantes, com o Senador Paulo Paim –, demos entrada... Após ouvirmos contribuições de diversos Senadores, após recebermos contribuições do Governo, em duas reuniões sobre o tema, apresentamos, Sr. Presidente, o projeto de lei complementar que regulamenta o inciso II do §1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadorias especiais aos segurados do Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências.

    Este será o novo marco da aposentadoria especial no Brasil. Ele é voltado para os brasileiros em situação de extrema vulnerabilidade, sejam os sujeitos a risco à integridade física, que passam a ter reconhecida a possibilidade de aposentadoria especial, sejam os mineiros ou os que trabalham em outras atividades em condições de risco, que passam a ter confiança em um futuro melhor.

    Este projeto estabelece critérios de acesso para a aposentadoria especial. Não há categorização, Senador Telmário. O benefício é devido de acordo com a atividade e com a exposição ao agente nocivo, não de acordo com a categoria. A nova lei se destina a reduzir a judicialização, recuperando o protagonismo da representação popular nesse tema, conforme almejado há tempos pelos trabalhadores. Não visamos afrouxar regras, tampouco retirar direitos dos trabalhadores – buscamos um marco legal claro, que permita a concessão de benefícios a quem lhes faz jus –, e, sim, a evitar qualquer possibilidade de que quem não tiver o direito acesse esses benefícios. Portanto, é importante que se garanta àqueles que devem receber esses benefícios que possam fazê-lo sem precisar judicializar os seus direitos, questão, inclusive, que onera, aumenta o custo e a insegurança jurídica para o trabalhador. Para isso, também será oportuna a atuação do Poder Executivo, que terá papel importante na regulamentação da operação da aposentadoria especial.

    Nesta proposta, somos orientados pelo binômio transparência e rigor. A regra para a aposentadoria especial deve ser clara, e a sua concessão deve ser criteriosa.

    Um ponto central desse novo marco é o reconhecimento da aposentadoria especial aos que cuidam da nossa segurança. Os mesmos riscos que dão ensejo à aposentadoria especial para os policiais motivam a aposentadoria especial para os expostos a atividades semelhantes, Senador Paim. É o caso dos que se encontram na linha de frente da proteção das instituições financeiras, do transporte de valores, que impedem assaltos e roubos e, frequentemente, são os primeiros a ter contato com os suspeitos em ação criminosa ou na iminência de fazê-la. O Superior Tribunal de Justiça já reconhece a aposentadoria especial nesse tipo de caso, conforme decisão do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. É inegável que há exposição ao risco iminente e a possibilidade de acidente ou acontecimento súbito que pode ocasionar prejuízo à integridade física do trabalhador, principalmente no que tange à atividade de segurança pessoal e patrimonial, que, todos sabemos, atualmente, é bastante precária.

    Igualmente, o trabalhador que se expõe para que o brasileiro receba com segurança, na comodidade de sua casa ou trabalho, a energia elétrica merece a nossa atenção. Em todas as situações previstas, trata-se, sim, de uma questão previdenciária, pois esse trabalhador perde a sua capacidade laboral de maneira precoce, seja porque se exige vigor físico para desenvolver a atividade de forma perita e prudente, seja porque o risco físico iminente, pouco a pouco, consome e debilita a saúde desse trabalhador.

    Por fim, o projeto traz outros avanços. Não basta que o Estado limite o tempo máximo de efetiva exposição a agentes nocivos e conceda regras um pouco mais favoráveis para a aposentadoria. A previdência, como seguro para proteção da renda contra riscos do mercado de trabalho, precisa também contribuir ativamente para o reposicionamento deste trabalhador no mercado. É assim nos países desenvolvidos, e é assim que pretendemos que seja também no nosso País.

    Neste PL, prevemos a obrigatoriedade da readaptação desses profissionais após o tempo máximo de exposição, com estabilidade no emprego por pelo menos dois anos. Após esse período, ainda farão jus a um auxílio da previdência social. O País ganha com trabalhadores que, em vez de deixar a força de trabalho, seguem produzindo e contribuindo para a própria previdência.

    Ciente desta importante medida, contamos com o apoio dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras.

    Sr. Presidente, espero ter cumprido a missão que foi delegada a mim por V. Exa. e pelos Senadores que participaram da construção do entendimento que aprovou o relatório do Senador Tasso Jereissati em relação à PEC 06, viabilizando, portanto, a manutenção dos direitos dos trabalhadores, sem que com isso se afrouxem os critérios do rigor da transparência e do rigor para com aqueles que não podem abusar do seu pretenso direito para alcançar muitas vezes um benefício a que não faz jus a atividade à qual ele estava atrelado.

    Eu ouço o Senador Paulo Paim.

    O Sr. Paulo Paim (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Para apartear.) – Senador Eduardo Braga, primeiro, cumprimento V. Exa. É inegável que o projeto que V. Exa. apresenta hoje ao Plenário do Senado é bem melhor do que aquela minuta que veio por parte do Executivo.

    Eu entendo que o conceito é o mais importante. O conceito que, no meu entendimento, tem que ficar assegurado, e percebo que V. Exa. vai nessa linha, é de que, efetivamente, quem fica exposto às áreas chamadas periculosas – o que aí nós estamos traduzindo na especial – é que terá direito.

    É claro que, agora, nós vamos fazer o diálogo daí para frente, inclusive com o Relator Esperidião Amin, e vamos torcer para que construamos, na linha que sugeriu V. Exa., um grande entendimento, não trazendo prejuízo para ninguém e não permitindo que aqueles que efetivamente não estão expostos à área chamada periculosa, possam usufruir de um direito que não é deles, que a eles não pertence.

    Então, eu cumprimento a iniciativa de V. Exa.

    Vamos trabalhar!

    O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/MDB - AM) – Senador Paulo Paim, eu quero dizer que o projeto que nós apresentamos ao Senado garante critérios de acesso transparentes e rigorosos, mas não exclui direitos de nenhuma atividade exposta aos agentes nocivos.

    É importante dizer que, muitas vezes, aqui, neste Plenário, no afã da construção de acordos e entendimentos para a aprovação da medida da previdência social, que não era nenhuma proposta de bolsa de bondade, como nós já dissemos várias vezes neste Plenário, não se poderiam, no afã de buscarmos o entendimento para sua aprovação, estabelecer direitos para algumas atividades e excluir, vedar direitos para outras atividades que também expõem a agentes nocivos de igual forma e de igual maneira

    Eu espero ter contribuído com o Senado da República, com o Brasil e com os trabalhadores, apresentando um projeto de lei que trata a matéria de forma genérica, garantindo os direitos a todos e estabelecendo critérios claros de acesso a esses direitos.

    Tenho certeza de que, com a competência dos Srs. Senadores e das Sras. Senadoras e com a competência do Senador Esperidião Amin, que irá relatar essa matéria, sob a coordenação, tenho certeza, de todos os Senadores, essa matéria irá tramitar pela decisão da Câmara na CAE e na CAS, portanto duas Comissões que terão análise de mérito sobre a matéria: uma nos aspectos sociais da seguridade social e da previdência social, e outra no aspecto econômico, financeiro e nos impactos que ela pode trazer à estruturação fiscal da previdência.

    Mas há algo que eu reputo importante: o projeto de lei apresentado, ao contrário de negar direitos, assegura direitos, estabelece critérios transparentes, claros, de acesso a esses direitos, direitos que são a todos os trabalhadores desde que estejam expostos a atividades expostas a agentes nocivos, sejam físicos, sejam químicos, sejam biológicos, sejam, inclusive, do ponto de vista, psicológicos. Portanto, creio que nós cumprimos o nosso papel e avançamos na construção de uma solução que assegure direitos, estabeleça critérios, mas não tire do trabalhador a convicção e a certeza de que ele terá uma aposentadoria digna em função do trabalho que ele fez ao longo da sua carreira profissional.

    Era isso, Sr. Presidente.

    Agradeço a V. Exa. e agradeço aos Líderes, ao Líder Fernando Bezerra, e a todos os Senadores que, de uma forma extremamente democrática, contribuíram para a construção desse texto.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/11/2019 - Página 64