Discurso durante a 212ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação aos Senadores apoio à aprovação do PL 1.615/2019, conhecido popularmante como Lei Amália Barros.

Autor
Wellington Fagundes (PL - Partido Liberal/MT)
Nome completo: Wellington Antonio Fagundes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS E MINORIAS:
  • Solicitação aos Senadores apoio à aprovação do PL 1.615/2019, conhecido popularmante como Lei Amália Barros.
Publicação
Publicação no DSF de 06/11/2019 - Página 70
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS E MINORIAS
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, APOIO, SENADOR, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, GARANTIA, BENEFICIO, PORTADOR, DEFICIENCIA, VISÃO.

    O SR. WELLINGTON FAGUNDES (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - MT. Para discursar.) – Sr. Presidente, com muita satisfação ocupo aqui esta tribuna para pedir a todos os nossos companheiros Senadores e Senadoras a aprovação do PL 1.615, de 2019, que já é popularmente conhecido como Lei Amália Barros, pois assim faremos justiça social: ao garantir aos portadores de visão monocular os benefícios previstos na legislação da pessoa com deficiência.

    Essa proposta busca amparar legalmente pessoas que, embora tenham deficiência, encontram-se distantes dos direitos assegurados na legislação brasileira. Atualmente, mais de quatro mil pessoas são portadoras dessa deficiência visual. Esses brasileiros e brasileiras sofrem com o preconceito e com a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho e ainda assim não se enquadram nos atuais critérios legais de definição de deficiência, o que as impede de obter os justos benefícios garantidos nas leis.

    Os indivíduos com visão monocular têm redução de aproximadamente 25% no campo visual, o que causa grandes dificuldades cotidianas. A visão monocular só permite examinar a posição e a direção dos objetos, dentro do campo da visão humana, em um único plano, reconhecendo nos objetos a forma, as cores e o tamanho. A pessoa com essa deficiência enfrenta dificuldades em avaliar profundidades e também distâncias, o que se traduz em limitações ao exercício das atividades cotidianas e profissionais, sendo-lhe inclusive vedado o exercício de algumas profissões.

    A bandeira de luta da jornalista mato-grossense Amália Barros para que portadores de visão monocular sejam classificados como com deficiência sensorial ganhou fortes aliados aqui nesta Casa. E quero citar o trabalho dos colegas: Senador Rogério Carvalho, Senador Otto Alencar, Flávio Arns e também da nobre Senadora Rose de Freitas. Claro, tive a felicidade também de ser um dos coautores, juntamente com o Senador Rogério Carvalho.

    Hoje 19 Estados e ainda o Distrito Federal já aprovaram leis reconhecendo a visão monocular como deficiência sensorial em seus respectivos legislativos. Em meu Estado, o Estado de Mato Grosso, o projeto conta com o apoio da Deputada Estadual Janaína Riva. Há, inclusive, diversas decisões nos tribunais reconhecendo a visão monocular como deficiência.

    Hoje cabe a nós, aqui neste Plenário, aprovar essa lei que os reconhece em âmbito nacional. Uma vez aprovado, o projeto passará a ser denominado Lei Amália Barros, pela história de superação da jornalista, de enfrentamento do problema e retirada de um dos olhos. Ao todo, Amália Barros passou por 11 cirurgias no olho esquerdo, sendo que uma delas foi para retirar por completo o globo ocular, após um problema causado por toxoplasmose que agravou um quadro de uveíte e também por um tombo que provocou o descolamento de retina.

    Esse projeto que logo mais iremos votar, uma vez transformado em lei, servirá para melhorar a qualidade de vida de uma parcela dos brasileiros com deficiência que hoje não são reconhecidos pela legislação. E quero destacar, mais uma vez, que são, aproximadamente, 400 mil pessoas nessa situação que passarão a ter uma melhor assistência à saúde com prerrogativas perante o Sistema Único de Saúde. Aliás, o que queremos mesmo é o reconhecimento, porque hoje o SUS tem a responsabilidade de estar tratando todas as pessoas com deficiência, mas aqui, com isso, então, nós estamos enquadrando a posição do monocular como uma pessoa com deficiência física, fazendo, com isso, mais justiça social ao Brasil.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/11/2019 - Página 70