Pela ordem durante a 212ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a importância da CPMI das Fake News para a população brasileira e para o fortalecimento da democracia. Elogios ao Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pela decisão de manter os 180 dias de prazo para CPMI das Fake News.

Autor
Angelo Coronel (PSD - Partido Social Democrático/BA)
Nome completo: Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
SENADO:
  • Comentário sobre a importância da CPMI das Fake News para a população brasileira e para o fortalecimento da democracia. Elogios ao Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pela decisão de manter os 180 dias de prazo para CPMI das Fake News.
Publicação
Publicação no DSF de 06/11/2019 - Página 86
Assunto
Outros > SENADO
Indexação
  • COMENTARIO, ASSUNTO, IMPORTANCIA, COMISSÃO MISTA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), NOTICIA FALSA, RELAÇÃO, DEMOCRACIA, POPULAÇÃO, PAIS, BRASIL.
  • ELOGIO, PRESIDENTE, SENADO, DAVI ALCOLUMBRE, MOTIVO, DECISÃO, MANUTENÇÃO, TEMPO, REALIZAÇÃO, COMISSÃO MISTA, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), NOTICIA FALSA.

    O SR. ANGELO CORONEL (PSD - BA. Pela ordem.) – Presidente, eu gostaria de elogiá-lo por essa conduta democrática em deferir a nossa questão de ordem.

    Essa CPMI não visa prejudicar ninguém, nem de um lado, nem do outro. Essa CPMI visa proteger as famílias brasileiras, proteger o pilar da democracia, proteger as instituições, inclusive a nossa instituição, que é atacada, como a Câmara, como o Supremo, dia a dia, noite a noite, com perfis falsos por aí afora.

    Então, acredito que, com essa CPMI, nos seus 180 dias, haveremos de deixar um legado para a sociedade brasileira. E V. Exa., como responsável pelo deferimento dessa questão de ordem nossa, mantendo o prazo de 180 dias, com certeza também estará na página da história do combate a fake news e do fortalecimento da democracia brasileira.

    Agradeço o seu empenho e o seu deferimento.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/11/2019 - Página 86