Pronunciamento de Paulo Paim em 05/11/2019
Discurso durante a 212ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Preocupação com o Projeto de Lei Complementar que define as regras de aposentadoria para trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social expostos a atividade de risco e a agentes nocivos à saúde.
Comentário sobre a PEC nº 133/2019, PEC Paralela da Previdência.
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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PREVIDENCIA SOCIAL:
- Preocupação com o Projeto de Lei Complementar que define as regras de aposentadoria para trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social expostos a atividade de risco e a agentes nocivos à saúde.
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PREVIDENCIA SOCIAL:
- Comentário sobre a PEC nº 133/2019, PEC Paralela da Previdência.
- Publicação
- Publicação no DSF de 06/11/2019 - Página 95
- Assunto
- Outros > PREVIDENCIA SOCIAL
- Indexação
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- APREENSÃO, MOTIVO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ASSUNTO, REGULAMENTAÇÃO, ATIVIDADE, TRABALHADOR, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, RELAÇÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL, PERICULOSIDADE.
- COMENTARIO, ASSUNTO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO, PENSÃO, MOTIVO, MORTE, TRABALHADOR, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, REFORMA, PREVIDENCIA SOCIAL.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SECRETARIA DE REGISTRO E REDAÇÃO PARLAMENTAR - SERERP COORDENAÇÃO DE REDAÇÃO E MONTAGEM - COREM 05/11/2019 |
O SR. PAULO PAIM (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, creio ser um equívoco votar a toque de caixa, apressadamente, da noite para o dia, propostas que dizem respeito a vida de milhões de pessoas.
É preciso ir com calma, analisar nos detalhes, ouvir todas as partes envolvidas, especialistas, realizar debates e audiências públicas.
Caso contrário, poderemos cometer graves erros que irão prejudicar essas milhões de pessoas. Vejamos dois casos: Notícias dão conta que projeto de lei complementar que define as regras de aposentadoria para trabalhadores expostos a atividades de risco e a agentes nocivos à saúde (periculosidade) já está circulando. Falei com o autor e com o relator. Acredito que podemos avançar.
Há 95 categorias neste cenário. Todas estariam contempladas? Quais os critérios? Qual o princípio para a regulamentação? É obvio que haverá muitas dúvidas.
Por isso, repito, é necessário mais tempo para a realização de debates, análises, mudanças que por ventura devem ser feitas. Não podemos errar.
Outra proposta é a da PEC Paralela da Previdência.
Hoje é dia 5 de novembro. Falam que ela poderá ser votada na próxima quarta-feira, dia 6, na Comissão de Constituição e Justiça desta Casa e votada no Plenário no mesmo dia. Acho precipitado. Não há motivo para correria.
A PEC Paralela, PEC 133/2019, inclui Estados e Municípios na reforma e trata de outras mudanças, a exemplo de regras para pensão por morte, aposentadorias especiais.
Eu entendo que é, também, muita correria para votar uma proposta que vai decidir o futuro de milhões de vidas. Não temos motivo para votarmos assim.
É como diz o ditado popular "cautela e caldo de galinha não fazem mal a ninguém". Vamos usar a nossa sabedoria, sermos prudentes, precavidos.
O próprio governo disse que os problemas da PEC principal da Previdência seriam resolvidos na Paralela. Mais um motivo aí para sermos cautelosos.
Alguns pontos:
Carência (tempo mínimo de contribuição): todos deveriam ser de 15 anos; Valor da aposentadoria por incapacidade permanente; Reversibilidade das cotas da pensão por morte; Cálculo dos benefícios 100% da vida laboral: hoje é 80% das maiores contribuições; Contribuição dos servidores inativos a partir de um salário mínimo; Alíquota extraordinária no RPPS quando houver déficit atuarial; Contrato de trabalho intermitente; Privatização dos benefícios não programados: auxílio doença, auxilio acidente, pensão, aposentadoria por incapacidade, auxilio maternidade; Privatização da previdência complementar; Conversão do tempo especial em comum:10 anos para 14; Aposentadorias especiais; Regra de transição só atinge 20% dos trabalhadores da área privada e pública: 40 anos de contribuição/65 anos.
Sr. Presidente, faço um apelo a V. Exas.: vamos ter mais tempo para o debate. A discussão é saudável, dá legitimidade ao processo. Não há motivo para fazermos as coisas aos atropelos.
Era o que tinha a dizer.