Questão de Ordem durante a 19ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 131, combinado com o art. 135, ambos do Regimento Comum, acerca do quórum para continuação da Sessão Conjunta.

Autor
Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
CONGRESSO NACIONAL:
  • Apresentação de Questão de Ordem, com fundamento no art. 131, combinado com o art. 135, ambos do Regimento Comum, acerca do quórum para continuação da Sessão Conjunta.
Publicação
Publicação no DCN de 10/10/2019 - Página 106
Assunto
Outros > CONGRESSO NACIONAL
Indexação
  • APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, QUORUM, CONTINUAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (REDE - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Permita-me então, Presidente, dar um pouquinho mais de trabalho para o querido Bandeira hoje.

    Eu cito o art. 131, combinado com o art. 135, ambos do Regimento Comum.

    Veja, Excelência, o que dispõe o art. 135 do Regimento Comum:

Art. 135. Se durante sessão do Congresso Nacional que estiver apreciando matéria orçamentária, verificar-se a presença de Senadores e Deputados em número inferior ao mínimo fixado no art. 28 do Regimento Comum, o Presidente da Mesa encerrará os trabalhos exofficio -- reitero, o Presidente da Mesa encerrará os trabalhos ex officio, ou por provocação de qualquer parlamentar, apoiado por no mínimo 1/20 (um vigésimo) dos membros da respectiva Casa, ou por Líderes que os representem.

    Antes de entrar na segunda parte, ressalto que temos aqui o número de Líderes que representa o reivindicado pelo Regimento, que é de 1/20. A leitura do art. 135 deixa claro que é necessária a verificação da presença de um sexto de Senadores, conforme preceitua o art. 28 do Regimento, para que esta sessão, que trata de matéria orçamentária, possa ter continuidade.

    O SR. PRESIDENTE (Marcos Pereira. REPUBLICANOS - SP) - Senador, a votação nominal vai aferir o quórum com segurança tanto agora, na Câmara, quanto depois, no Senado.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (REDE - AP) - Perfeito. Então, já apresento esta questão de ordem a V.Exa., no que diz respeito ao Senado.

    O SR. PRESIDENTE (Marcos Pereira. REPUBLICANOS - SP) - O.k., mas já está respondido que a votação nominal verificará e atestará o quórum tanto na Câmara quanto no Senado.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (REDE - AP) - Agradeço a V.Exa.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 10/10/2019 - Página 106