Pela ordem durante a 217ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Comentário sobre a fala do Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, em relação à possibilidade de convocação de uma Assembleia Constituinte para debater alterações constitucionais.

Autor
Marcos Rogério (DEM - Democratas/RO)
Nome completo: Marcos Rogério da Silva Brito
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO:
  • Comentário sobre a fala do Presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, em relação à possibilidade de convocação de uma Assembleia Constituinte para debater alterações constitucionais.
Publicação
Publicação no DSF de 13/11/2019 - Página 42
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO
Indexação
  • COMENTARIO, MANIFESTAÇÃO, PRESIDENTE, SENADO, DAVI ALCOLUMBRE, RELAÇÃO, POSSIBILIDADE, CONVOCAÇÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, DEBATE, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    O SR. MARCOS ROGÉRIO (Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - RO. Pela ordem.) – Sr. Presidente, Senador Davi Alcolumbre, apenas para um esclarecimento.

    Eu chamaria a atenção de V. Exa. porque o assunto diz respeito a uma fala que V. Exa. teria feito no dia de hoje. Eu fui abordado por diversos jornalistas, integrantes da imprensa, fazendo um questionamento quanto a uma manifestação do Presidente em relação à convocação, à possibilidade de convocação de uma Assembleia Constituinte para debater alterações constitucionais. E, quando do questionamento – e eu estou fazendo isso publicamente, dizendo a V. Exa. o que disse lá fora, porque não quero, posteriormente, que chegue a V. Exa. uma versão diferente da que eu disse –, eu disse que a expressão de V. Exa. foi tomada num contexto equivocado, porque, quando se trata do LIV do art. 5º da Constituição Federal, que está no núcleo duro da Constituição Federal, cláusula pétrea, portanto, para se modificar ou para se extinguir, só mediante uma nova Constituinte. O legislador derivado não pode, mesmo que em sede de emenda à Constituição, modificar esse texto. Então, eu estou falando a V. Exa. o que tratei lá fora. Assiste razão a tese de que, se for para mudar o LIV do art. 5º, só mediante uma nova Constituinte, mas V. Exa. não sinalizou, não indicou nenhuma proposição no sentido de um chamamento de uma nova Constituinte, até porque não há, neste momento, nenhum cabimento constitucional para tal. Apenas para se estabelecer a verdade.

    Eu sou defensor da execução provisória da pena, nos termos da Constituição atual – são coisas distintas –, mas, mexer nesse núcleo da Constituição, V. Exa. tem razão, porque faz parte do núcleo duro, do chamado núcleo imodificável da Constituição, a chamada cláusula pétrea da Constituição, só por meio de uma nova Constituinte. Então, assiste razão V. Exa., mas penso que a interpretação que muitos deram à fala de V. Exa. foi uma interpretação um pouco equivocada.

    Era apenas essa ponderação que faria ao Plenário e a V. Exa., no sentido de esclarecer esse ponto, que para mim é fundamental.

    Agradeço a V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/11/2019 - Página 42