Discurso durante a 217ª Sessão Deliberativa Extraordinária, no Senado Federal

Defesa da garantia da Constituição Federal e do Estado democrático de direito.

Autor
Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: Rogério Carvalho Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO:
  • Defesa da garantia da Constituição Federal e do Estado democrático de direito.
Publicação
Publicação no DSF de 13/11/2019 - Página 43
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO
Indexação
  • COMENTARIO, DEFESA, ESTADO DE DIREITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BRASIL.

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PT - SE. Para discursar.) – Sr. Presidente, eu queria, primeiro, dizer que nenhum país aguenta esse vai e vem sobre uma determinada constituição. As constituições – apesar de não ser jurista, apesar de não ser advogado – têm seus pilares. Há uma ideia inicial de onde você constrói o prédio, a arquitetura jurídica do regramento jurídico que vai organizar o conjunto de leis que vai reger um país. Uma constituição não nasce do nada. Uma constituição nasce de alguns princípios, de alguns valores, de algo que é imutável para aqueles que, naquele momento, a conceberam.

    Portanto, a Constituição de 1988 foi concebida... E é preciso ter coragem, Sr. Presidente, para assumir que existe uma Constituição, que essa Constituição foi concebida num determinado momento histórico, que essa Constituição veio depois de um regime ditatorial, que essa Constituição, na sua concepção, tinha como primazia garantir os direitos individuais, a liberdade, o Estado democrático de direito, por isso as suas cláusulas pétreas. Elas não são pétreas pelo nome; elas são pétreas porque são a estrutura da Constituição, porque elas são a base da Constituição. Portanto, se são a base dessa Constituição, é preciso que a gente tenha um novo momento histórico para reconstruir um novo acordo de que país a gente quer, de que sociedade a gente quer. Se é isso, aí, sim, cabe uma nova Constituinte.

    O que está escrito nessa Constituição? A cláusula pétrea dessa Constituição, que é o art. 5º, diz o seguinte:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

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    Isso é cláusula pétrea, que reflete um momento da história. E eu quero saber se a gente tem coragem de defender ou de assumir que este País tem uma história, que este País vem de uma ditadura, que este País precisa passar para a sociedade firmeza, e não de, a cada movimento, a cada interesse menor, mudar aquilo que é a base estruturante, sólida da nossa Constituição. Por isso, esse tema é cláusula pétrea e, por isso, só uma nova Constituinte.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/11/2019 - Página 43