Pronunciamento de Randolfe Rodrigues em 06/11/2019
Questão de Ordem durante a 213ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos nos arts. 403 e145, § 2º, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, acerca de leitura de requerimento de criação e indicação dos membros de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a ampliação dos focos de incêndio da Amazônia.
- Autor
- Randolfe Rodrigues (REDE - Rede Sustentabilidade/AP)
- Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
-
SENADO:
- Apresentação de Questão de Ordem, com fundamentos nos arts. 403 e145, § 2º, ambos do Regimento Interno do Senado Federal, acerca de leitura de requerimento de criação e indicação dos membros de Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a ampliação dos focos de incêndio da Amazônia.
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/11/2019 - Página 97
- Assunto
- Outros > SENADO
- Indexação
-
- APRESENTAÇÃO, QUESTÃO DE ORDEM, ASSUNTO, LEITURA, REQUERIMENTO, INDICAÇÃO, MEMBROS, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), OBJETIVO, INVESTIGAÇÃO, INCENDIO, REGIÃO AMAZONICA, MEIO AMBIENTE.
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Senado Independente/REDE - AP. Para questão de ordem.) – Mas eu peço... Eu poderia até ter continuado, mas é que essa terceira questão que eu venho apresentar a V. Exa. necessitaria, obviamente, de sua atenção para o deferimento ou o encaminhamento, porque se trata de uma questão de ordem. E aí arguo, suscitando o art. 403 do Regimento Interno, combinado com o art. 145, §2º, do Regimento Interno.
V. Exa. fez a leitura, salvo melhor juízo, na sessão de ontem, do requerimento de instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a atuação de organizações não governamentais na Amazônia brasileira, Comissão essa em que o primeiro requerente é S. Exa. o Senador Plínio Valério. Obviamente, essa CPI solicitada pelo Senador Plínio Valério cumpre todos os pré-requisitos, obteve a exigência de um terço, 27 assinaturas, foi protocolado no prazo hábil, e, obviamente, é o dever de V. Exa. fazer, dar cabo do encaminhamento, da leitura desse requerimento, e pedir em seguida a designação dos Líderes para integrar e participar dessa CPI.
Ocorre, Excelência, que em mesma data, em igual data, também foi protocolado, e eu sou o primeiro signatário, um pedido de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar, em primeiro lugar, a ampliação dos focos de incêndio na Amazônia, no último período e, em segundo lugar, para fazer também a investigação, além disso, do desmonte da política da governança ambiental no Brasil.
Diante disso, Presidente, eu cito os artigos – sem prejuízo, repito, algum da CPI, porque já foi lido por V. Exa. O que requeiro a V. Exa. é que, de igual forma, seja feito no momento que melhor convier, que V. Exa. assim entender, por ter cumprido os pré-requisitos de um terço de assinaturas e por ter sido também apresentado no prazo legal, que seja feita a leitura por parte de V. Exa., e pedir, solicitar, dar aos Líderes a indicação dos membros para participar da Comissão Parlamentar de Inquérito que seria responsável por investigar a ampliação dos focos de incêndio, a ampliação do desmatamento na nossa região da Amazônia e, junto com isso, para também fazer a investigação do desmonte da política ambiental brasileira.
É isso que eu requeiro a V. Exa., suscitando em questão de ordem e combinado com os arts. 145, §2º, do Regimento Interno da Casa, Presidente.
Agradeço a atenção de V. Exa.