Pela ordem durante a 221ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Crítica à decisão judicial do Supremo Tribunal Federal acerca do COAF e defesa da atuação do órgão de controle de transações financeiras e da PEC nº 5, de 2019.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
PODER JUDICIARIO:
  • Crítica à decisão judicial do Supremo Tribunal Federal acerca do COAF e defesa da atuação do órgão de controle de transações financeiras e da PEC nº 5, de 2019.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2019 - Página 104
Assunto
Outros > PODER JUDICIARIO
Indexação
  • CRITICA, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS (COAF), RESTRIÇÃO, INVESTIGAÇÃO.
  • DEFESA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), EXECUÇÃO PROVISORIA, CONDENAÇÃO, SEGUNDA INSTANCIA.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC. Pela ordem.) – Então eu gostaria... Serei mais breve do que o Senador Renan Calheiros, mas quero rebater três pontos da sua erudita e eloquente fala.

    Primeiro...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... se há alguma coisa por investigar nesse episódio do Coaf é a atitude do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Isso tem que ser investigado. Para que solicitar esse acervo de informações? E ouso dizer: para mim isso tem inspiração na KGB, na Gestapo e no FBI. Isso tem que ser investigado.

    Número dois. Quando à PEC nº 5, de fevereiro de 2019, do Senador Oriovisto, quem vai saber se é constitucional ou não é a Comissão de Constituição e Justiça, onde espero que o Senador Renan Calheiros defenda a sua tese. Nós temos notas técnicas do Senado Federal, não contraditadas. Uma delas está aqui na minha mão: Nota Informativa nº 5.890, de 2019, do Senado Federal.

    Até que surja algo em contrário, a opinião do Senador Renan Calheiros é respeitável, mas não predomina. Pode predominar no voto ou em algum texto que seja mais substancioso e convincente.

    Finalmente, não fui eu quem trouxe esse assunto para cá, mas querer ignorar que se o País está próximo do fogo é pela oscilação do Supremo Tribunal Federal, que tomou a respeito desse assunto, segunda instância, posições, com o maior respeito, ciclotímicas, porque os efeitos de cada uma dessas decisões são desmoralizantes para a Justiça, para a ordem constituída e para a ordem pública.

    Bendito o povo que tem paciência para suportar essa oscilação. E, olha, oscilação por posição colegiada eu sempre respeito; eu sou contra – defendi aqui, mas não tivemos os votos – o abuso das decisões monocráticas.

    Concluo dizendo o seguinte, naquela ocasião, quando nós tivemos só 38 votos para aprovar a PEC que coibia os abusos nas decisões monocráticas, o Senador Renan Calheiros dizia: "Querem incendiar o País". Pois eu lhes digo, não vão incendiar, se Deus quiser, mas se alguma coisa faz com que nós corramos o risco hoje é essa insegurança jurídica...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil/PP - SC) – ... decorrente dessa decisão, que eu respeito porque é colegiada, mas é ciclotímica porque em dez anos oscilou três vezes.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2019 - Página 104