Pela ordem durante a 221ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários a respito da PEC nº 5/2019, de autoria de S. Exa, acerca da prisão após julgamento em segunda instância.

Autor
Oriovisto Guimarães (PODEMOS - Podemos/PR)
Nome completo: Oriovisto Guimaraes
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL:
  • Comentários a respito da PEC nº 5/2019, de autoria de S. Exa, acerca da prisão após julgamento em segunda instância.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2019 - Página 107
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL
Indexação
  • COMENTARIO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), AUTORIA, ORADOR, ASSUNTO, CONDENAÇÃO, EXECUÇÃO PROVISORIA, JULGAMENTO, SEGUNDA INSTANCIA.

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR. Pela ordem.) – Sr. Presidente, gostaria de esclarecer ao Senador Renan Calheiros que, quando fiz essa PEC nº 5 e a protocolei, ela é nº 5, Senador, porque ela foi a quinta desta Legislatura. Eu a protocolei em 14 de fevereiro.

    Em 14 de fevereiro deste ano, o senhor sabe que o entendimento do Supremo, por seis a cinco, era a favor da prisão em segunda instância. Eu a fiz muito mais como uma homenagem a esse entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal nessa ocasião, do que qualquer outra coisa. Não havia por que eu me opor ao Supremo. Ele pensava exatamente como aquilo que eu estou entendendo que seja o pensamento correto para se interpretar.

    Quero dizer, Senador Renan Calheiros, que tomei todo o cuidado ao redigir essa PEC, até por não ser jurista. Eu sou economista, eu pouco sei do Direito, mas eu consultei não só constitucionalistas famosos, como o Professor René Ariel Dotti, como consultei a nossa Assessoria Jurídica aqui do Senado, como consultei dois ministros do Supremo Tribunal Federal que são meus amigos – fiz essa consulta na qualidade de amigo e, por isso, não vou revelar os nomes. Todos eles me asseguraram que não há nenhuma inconstitucionalidade na PEC.

(Soa a campainha.)

    O SR. ORIOVISTO GUIMARÃES (PODEMOS - PR) – Aceitamos moderadamente a sugestão do Senador Marcos Rogério, que é do DEM, Sr. Presidente, que é do seu partido, e que acrescentou duas modificações que suavizam a PEC, que tornam a possibilidade de um pedido para a terceira instância para se cumprir a pena ainda em liberdade.

    Então, ela não é uma PEC afrontosa, ela não é fruto de qualquer resposta ou desafio ao Supremo. Muito pelo contrário, ela é uma homenagem àquele entendimento da época, como é uma homenagem hoje aos cinco que entenderam da mesma forma que entendiam antes. Não é legal, não é bom chamar aqueles que divergem da minha opinião de mentirosos ou de gente que não sabe o que está fazendo.

    Senador Renan, estamos todos aqui pelo voto dos nossos eleitores. O bonito da democracia é que o senhor coloque suas ideias, eu coloque as minhas, e vamos deixar que o colegiado decida. Vamos votar. Se eu perder, eu já perdi antes. O senhor defendeu... No caso das decisões monocráticas, sua tese foi vitoriosa. Eu o parabenizei. Eu sou um democrata. Então, tudo que eu peço é que nós possamos votar essa PEC e dar uma satisfação ao povo, dizer ao povo: "Olha, o Senado pensa assim. A maioria acha que não deve mexer". Está tudo bem, eu me conformo.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2019 - Página 107