Explicação pessoal durante a 221ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Resposta a comentários do Senador Omar Aziz acerca de S. Exa. e defesa da prisão após condenação em segunda instância.

Autor
Juíza Selma (PODEMOS - Podemos/MT)
Nome completo: Selma Rosane Santos Arruda
Casa
Senado Federal
Tipo
Explicação pessoal
Resumo por assunto
ATIVIDADE POLITICA:
  • Resposta a comentários do Senador Omar Aziz acerca de S. Exa. e defesa da prisão após condenação em segunda instância.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2019 - Página 114
Assunto
Outros > ATIVIDADE POLITICA
Indexação
  • RESPOSTA, COMENTARIO, OMAR AZIZ, SENADOR, REFERENCIA, ORADOR, CONDENAÇÃO, PERDA, MANDATO, JUSTIÇA ELEITORAL, DEFESA, PRISÃO, SEGUNDA INSTANCIA.

    A SRA. JUÍZA SELMA (PODEMOS - MT. Para explicação pessoal.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores presentes, eu estou aqui fazendo uso da palavra graças ao dispositivo do art. 14 do nosso Regimento Interno e principalmente trazendo uma palavra em defesa dessa PEC que é tão importante e que exige de nós Senadores, de nós Parlamentares, do Congresso todo, uma imediata ação.

    Com relação ao fato de eu ter sido citada anteriormente, eu apenas gostaria de dizer ao nosso colega Aziz que eu não respondo a processo criminal. Portanto, essa questão de primeira ou de segunda instância para mim não tem a mínima, mínima implicação.

    O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM. Fora do microfone.) – Depois vai ser criminal.

    A SRA. JUÍZA SELMA (PODEMOS - MT) – Não vai, não vai.

    O SR. OMAR AZIZ (PSD - AM. Fora do microfone.) – A senhora é acusada de ter recebido R$1 milhão antes da campanha. Depois da Justiça Eleitoral...

    A SRA. JUÍZA SELMA (PODEMOS - MT) – Não fica, não vira. Eu sou juíza, fui juíza eleitoral. Não é você que vai inventar isso.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Eu queria garantir a palavra à Senadora...

    A SRA. JUÍZA SELMA (PODEMOS - MT) – O jornal sabe mais que a Justiça.

    O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Vanguarda/DEM - AP) – Senador Omar, todo mundo se manifestou.

    Eu queria pedir e garantir a palavra à Senadora Selma, que aguardou. Por gentileza, por gentileza, a Senadora Selma está com a palavra e está aguardando há 15 minutos.

    A SRA. JUÍZA SELMA (PODEMOS - MT) – Muito bem.

    Sr. Presidente, eu devo agora, sem mais delongas com relação a essa questão, apenas me manifestar em relação à necessidade de se colocar em votação, sim, a PEC. A PEC é o instrumento mais viável e constitucional para se discutir esse assunto. Se existe ainda alguma dúvida, ainda que longínqua seja, porque talvez seja uma dúvida de quem não viu o texto da PEC, não leu ou imagina ou lê na imprensa ou fica sabendo por fofoca com vizinho, se tem uma dúvida com relação a essa redação, eu devo dizer aos senhores que ela não ataca o princípio da presunção de inocência. Ela ataca apenas efeito de recurso, o que é coisa completamente diferente.

    Existem também outras propostas que são infraconstitucionais e que dizem respeito ao conceito de trânsito em julgado. Eu acho que tudo isso é válido. Mas o povo brasileiro exigiu, foi às ruas e quer que essa PEC seja votada, não como um artigo para ser derrubado amanhã ou depois pelo Supremo Tribunal Federal. Nós precisamos de uma lei, de uma normativa que seja suficientemente lícita e que impeça esse tipo de discussão.

    Então, eu devo dizer aos senhores que estou absolutamente tranquila com relação a isso. O relatório da PEC já está pronto e analisadas as emendas apresentadas. E podem ter certeza absoluta de que eu vou protocolá-lo e ele vai, sim, à CCJ. Acredito que a colega Simone Tebet, que já se comprometeu com isso várias vezes, tenha esse compromisso também com a população brasileira de colocar em votação na CCJ. E quem não quiser encarar, votar nominal e botar seu nomezinho ali, para o povo brasileiro saber quem é a favor e quem é contra, não venha ao Plenário, tire atestado médico, porque nós vamos votar sim, vamos votar e não temos medo disso.

    Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2019 - Página 114